Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito da Manhiça
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Otília Hermínia Muchanga, docente N1 e administradora do distrito da Manhiça, certifica que um grupo de cidadãos em representação da Associação Agrária das Zonas Verdes da Manhiça, com sede na localidade sede, posto administrativo de Manhiça Sede, distrito da Manhiça, requereu o seu reconhecimento como pessoas jurídica, juntando ao pedido os seus estatutos de constituição e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 2 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que, a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observância ao disposto no artigo 5, n.°s 1 e 9 e n.º 3 do Decreto – Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a União Distrital da Associação Agrária das Zonas Verdes da Manhiça.
Texto do artigo · p. 2 Secretaria Distrital da Manhiça, 8 de Julho de 2010. A Administradora, Otília Hermínia Muchanga.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito da Manhiça
  2. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 2: Otília Hermínia Muchanga, docente N1 e administradora do distrito da Manhiça, certifica que um grupo de cidadãos em representação da Associação Agrária das Zonas Verdes da Manhiça, com sede na localidade sede, posto administrativo de Manhiça Sede, distrito da Manhiça, requereu o seu reconhecimento como pessoas jurídica, juntando ao pedido os seus estatutos de constituição e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
  4. Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que, a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância ao disposto no artigo 5, n.°s 1 e 9 e n.º 3 do Decreto – Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a União Distrital da Associação Agrária das Zonas Verdes da Manhiça.
  6. Texto do artigo, página 2: Secretaria Distrital da Manhiça, 8 de Julho de 2010. A Administradora, Otília Hermínia Muchanga.
  7. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.