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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito da Manhiça
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Otília Hermínia Muchanga, docente N1 e administradora do distrito da Manhiça, certifica que um grupo de cidadãos em representação da Associação Agrária das Zonas Verdes da Manhiça, com sede na localidade sede, posto administrativo de Manhiça Sede, distrito da Manhiça, requereu o seu reconhecimento como pessoas jurídica, juntando ao pedido os seus estatutos de constituição e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
- Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que, a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância ao disposto no artigo 5, n.°s 1 e 9 e n.º 3 do Decreto – Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa jurídica a União Distrital da Associação Agrária das Zonas Verdes da Manhiça.
- Texto do artigo, página 2: Secretaria Distrital da Manhiça, 8 de Julho de 2010. A Administradora, Otília Hermínia Muchanga.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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