Associação Mangwana

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Texto do artigo · p. 10 Associação Mangwana
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO Disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 Um) A Associação Mangwana, mais adiante designada por Associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse público e social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria e de uma autonomia patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e em caso de omissão destes pelo regulamento interno, e caso de omissão deste pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Associação, para prossecução dos seus objectivos, pode associar-se a outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos indênticos ou conexos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede e duração
Texto do artigo · p. 11 A associação é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida vinte e quatro de Julho número mil seiscentos trinta e nove, sexto andar, apartamento onze, podendo, por simples deliberação do conselho de direcção, transferi-la para outro local.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objectivos
Texto do artigo · p. 11 A associação pretende desenvolver projectos na área da educação e tem como principais objectivos:
Número ou marcador · p. 11 a) Contribuir para a diminuição da taxa de abandono escolar e de analfabetismo;
Número ou marcador · p. 11 b) Promover o desenvolvimento integral do indivíduo;
Número ou marcador · p. 11 c) Contribuir para a diminuição dos comportamentos desviantes;
Número ou marcador · p. 11 d) Promover a inclusão social das crianças e jovens;
Número ou marcador · p. 11 e) Promover o desenvolvimento de competências pessoais, interpessoais e sociais;
Número ou marcador · p. 11 f) Promover a construção da identidade pessoal de crianças e jovens;
Número ou marcador · p. 11 g) Promover uma cidadania activa e global e o respeito pelos direitos humanos;
Número ou marcador · p. 11 h) Promover a tolerância, diálogo intercultural e a solidariedade entre os povos;
Número ou marcador · p. 11 i) Promover o desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 11 j) Promover a educação e a cooperação para o desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 11 k) Promover a igualdade de oportunidade e de género.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Dos associados, dos seus direitos e deveres
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Admissão dos membros
Número ou marcador · p. 11 Um) Podem ser membros da associação um número ilimitado de pessoas singulares ou colectivas, desde que para tal tenham sido admitidas com esta qualidade para colaborar com a associação na prossecução dos seus fins estatutários.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A admissão dos membros da associação é feita mediante manifestação de interesse do candidato e terá que ser aprovada por todos os membros pertencentes ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 11 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Apresentar aos órgãos da associação sugestões e propostas sobre as actividades destes;
Número ou marcador · p. 11 b) Apresentar petições e reclamações aos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Consultar os documentos da associação;
Número ou marcador · p. 11 d) Votar nas Assembleias Gerais e noutras reuniões para as quais se queira a sua decisão;
Número ou marcador · p. 11 e) Participar nas iniciativas promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 11 f) Colaborar na realização dos fins prosseguidos pela Associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 11 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Obedecer e fazer obedecer o estabelecido nestes estatutos, nos regulamentos, deliberações, resoluções e orientações dos órgãos da Associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Zelar pelo prestígio e bom nome da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Exercer os cargos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 11 d) Dar o seu contributo na realização das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 11 e) Pagar a quotamensal estipulada pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da Associação e é composta por todos os membros da mesma;
Número ou marcador · p. 11 b) A Assembleia Geral é presidida por uma mesa eleita na sessão ordinária de cada mandato;
Número ou marcador · p. 11 c) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por três elementos: Opresidente, vice-presidente e um vogal eleitos de entre os membros;
Número ou marcador · p. 11 d) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 11 e) A Assembleia Geral é convocada com quinze dias de antecedência pelo presidente da mesa por carta, e-mail ou mensagem de texto;
Número ou marcador · p. 11 f) O mandato dos membros da mesa é de cinco anos, renováveis automaticamente;
Número ou marcador · p. 11 g) Em todas as reuniões deverá ser lavrada uma acta e assinada por todos os membros presentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Compete à Assembleia Geral Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 11 a) Representar a Associação Mangwananos termos previstos no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 11 b) Exercer o voto de qualidade nas decisões do conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) Coordenar e dirigir as actividades do conselho directivo, convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 11 d) Autorizar os pagamentos e assinar com o secretário-geral, os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representem obrigações financeiras da Associação Mangwana;
Número ou marcador · p. 11 e) Zelar pela correta execução das Assembleia Gerais.
Texto do artigo · p. 11 Compete ao vice- presidente:
Número ou marcador · p. 11 a) Assessorar o presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 11 c) Diligenciar para que a escrita da AFARMO esteja organizada e arrumada segundo princípios de contabilidade;
Número ou marcador · p. 11 d) Solicitar quaisquer esclarecimentos a terceiros, relacionados a Associação Mangwana;
Número ou marcador · p. 11 e) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Conselho de direcção
Texto do artigo · p. 11 O Conselho de Directivo e constituído por:
Número ou marcador · p. 11 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 11 c) Um secretário geral;
Número ou marcador · p. 11 d) Um vogal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Compete ao conselho de direcção
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho de Directivo administrar e gerir a Associação Mangwana e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou outras normas a eles referentes não os reservem para Assemblei Geral e, em especial:
Texto do artigo · p. 11 Representar a associação, activa e passivamente
Texto do artigo · p. 11 Compete ao secretário geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Superintender os serviços gerais de tesouraria;
Número ou marcador · p. 11 b) Assinar com o presidente, os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Associação Mangwana;
Número ou marcador · p. 12 c) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores socias;
Número ou marcador · p. 12 d) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 e) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Associação Mangwana para aprovação para Assembleia Geral, com o parecer do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 12 Compete ao vogal:
Número ou marcador · p. 12 a) Dirigir a área administrativa;
Número ou marcador · p. 12 b) Lavrar e ler as actas das reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) Redigir os avisos e a correspondência da Associação Mangwana activa e passivamente, em juízo ou fora dele, em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos, pela Assembleia Geral: um presidente, um vice-presidente e um relator.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGODÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 12 a) Examinar a escrita, a proposta do plano de actividades e do orçamento para o ano seguinte e demais documentos da Associação Mangwana, apresentando o respectivo parecer;
Número ou marcador · p. 12 b) Verificar a legalidade dos actos da administração;
Número ou marcador · p. 12 c) Zelar pela regularidade da escrituração e documentação da associação sempreque o entender;
Número ou marcador · p. 12 d) Examinar e emitir parecer anualmente, sobre o balanço e contas dos exercícios a aprovar pelo Conselho de Direcção e programar as actividades e o orçamento;
Número ou marcador · p. 12 e) Requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessário;
Número ou marcador · p. 12 f) O Conselho Fiscal deverá ser eleito em cada cinco anos, renováveis automaticamente, pela Assembleia Geral e deverá reunir por convocação de qualquer dos seus membros;
Número ou marcador · p. 12 g) O presidente do Conselho Fiscal pode assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entenda ou a sua presença seja solicitada.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Do regime patrimonial e financeiro
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Regime financeiro
Texto do artigo · p. 12 A associação goza de plena autonomia financeira, e na prossecução dos seus fins pode:
Número ou marcador · p. 12 a) Aceitar quaisquer doações, heranças ou legados, ou qualquer outra iniciativa para o enriquecimento do património a integrar a associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Adquirir e/ou arrendar bens móveis ou imóveis, contrair empréstimos e realizar investimentos e outras aplicações financeiras, dentro do território moçambicano e no estrangeiro, tendo sempre como objectivo principal, a realização dos seus fins e a optimização e valorização do património da Associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Património
Texto do artigo · p. 12 A associação terá um património composto por:
Número ou marcador · p. 12 a) Doações, donativos, subsídios, heranças, legados, e subvenções ou concessões de outra natureza a título gratuito, compatíveis com os fins da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Todos os bens móveis ou imóveis, e respectivos rendimentos, quando hajam;
Número ou marcador · p. 12 c) Pagamento das quotas mensais dos membros e fundadores da associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Receitas da associação
Texto do artigo · p. 12 Constituem receitas da associação:
Número ou marcador · p. 12 a) O produto das quotas cobradas aos seus membros;
Número ou marcador · p. 12 b) As contribuições, subsídios ou quaisquer outras formas de subvenção de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 12 c) Quaisquer fundos, donativos, heranças ou legados que lhe venham a ser concedidos;
Número ou marcador · p. 12 d) Quaisquer rendimentos, ou receitas, resultantes da administração da associação.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, onze de Dczembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 10: Associação Mangwana
  2. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Sede, objecto e duração
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO Disposições gerais
  4. Número ou marcador, página 10: Um) A Associação Mangwana, mais adiante designada por Associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse público e social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria e de uma autonomia patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e em caso de omissão destes pelo regulamento interno, e caso de omissão deste pela demais legislação aplicável.
  5. Número ou marcador, página 10: Dois) A Associação, para prossecução dos seus objectivos, pode associar-se a outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos indênticos ou conexos aos seus objectivos.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: Sede e duração
  8. Texto do artigo, página 11: A associação é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida vinte e quatro de Julho número mil seiscentos trinta e nove, sexto andar, apartamento onze, podendo, por simples deliberação do conselho de direcção, transferi-la para outro local.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 11: Objectivos
  11. Texto do artigo, página 11: A associação pretende desenvolver projectos na área da educação e tem como principais objectivos:
  12. Número ou marcador, página 11: a) Contribuir para a diminuição da taxa de abandono escolar e de analfabetismo;
  13. Número ou marcador, página 11: b) Promover o desenvolvimento integral do indivíduo;
  14. Número ou marcador, página 11: c) Contribuir para a diminuição dos comportamentos desviantes;
  15. Número ou marcador, página 11: d) Promover a inclusão social das crianças e jovens;
  16. Número ou marcador, página 11: e) Promover o desenvolvimento de competências pessoais, interpessoais e sociais;
  17. Número ou marcador, página 11: f) Promover a construção da identidade pessoal de crianças e jovens;
  18. Número ou marcador, página 11: g) Promover uma cidadania activa e global e o respeito pelos direitos humanos;
  19. Número ou marcador, página 11: h) Promover a tolerância, diálogo intercultural e a solidariedade entre os povos;
  20. Número ou marcador, página 11: i) Promover o desenvolvimento sustentável;
  21. Número ou marcador, página 11: j) Promover a educação e a cooperação para o desenvolvimento;
  22. Número ou marcador, página 11: k) Promover a igualdade de oportunidade e de género.
  23. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos associados, dos seus direitos e deveres
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 11: Admissão dos membros
  26. Número ou marcador, página 11: Um) Podem ser membros da associação um número ilimitado de pessoas singulares ou colectivas, desde que para tal tenham sido admitidas com esta qualidade para colaborar com a associação na prossecução dos seus fins estatutários.
  27. Número ou marcador, página 11: Dois) A admissão dos membros da associação é feita mediante manifestação de interesse do candidato e terá que ser aprovada por todos os membros pertencentes ao Conselho de Direcção.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 11: Direitos dos membros
  30. Texto do artigo, página 11: Constituem direitos dos membros:
  31. Número ou marcador, página 11: a) Apresentar aos órgãos da associação sugestões e propostas sobre as actividades destes;
  32. Número ou marcador, página 11: b) Apresentar petições e reclamações aos órgãos da associação;
  33. Número ou marcador, página 11: c) Consultar os documentos da associação;
  34. Número ou marcador, página 11: d) Votar nas Assembleias Gerais e noutras reuniões para as quais se queira a sua decisão;
  35. Número ou marcador, página 11: e) Participar nas iniciativas promovidas pela associação;
  36. Número ou marcador, página 11: f) Colaborar na realização dos fins prosseguidos pela Associação.
  37. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 11: Deveres dos membros
  39. Texto do artigo, página 11: Constituem deveres dos membros:
  40. Número ou marcador, página 11: a) Obedecer e fazer obedecer o estabelecido nestes estatutos, nos regulamentos, deliberações, resoluções e orientações dos órgãos da Associação;
  41. Número ou marcador, página 11: b) Zelar pelo prestígio e bom nome da associação;
  42. Número ou marcador, página 11: c) Exercer os cargos para que forem eleitos;
  43. Número ou marcador, página 11: d) Dar o seu contributo na realização das actividades da associação;
  44. Número ou marcador, página 11: e) Pagar a quotamensal estipulada pelo Conselho de Direcção.
  45. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  46. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO Assembleia Geral:
  47. Número ou marcador, página 11: a) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da Associação e é composta por todos os membros da mesma;
  48. Número ou marcador, página 11: b) A Assembleia Geral é presidida por uma mesa eleita na sessão ordinária de cada mandato;
  49. Número ou marcador, página 11: c) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por três elementos: Opresidente, vice-presidente e um vogal eleitos de entre os membros;
  50. Número ou marcador, página 11: d) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  51. Número ou marcador, página 11: e) A Assembleia Geral é convocada com quinze dias de antecedência pelo presidente da mesa por carta, e-mail ou mensagem de texto;
  52. Número ou marcador, página 11: f) O mandato dos membros da mesa é de cinco anos, renováveis automaticamente;
  53. Número ou marcador, página 11: g) Em todas as reuniões deverá ser lavrada uma acta e assinada por todos os membros presentes.
  54. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 11: Compete à Assembleia Geral Um) Compete ao presidente:
  56. Número ou marcador, página 11: a) Representar a Associação Mangwananos termos previstos no presente estatuto;
  57. Número ou marcador, página 11: b) Exercer o voto de qualidade nas decisões do conselho de direcção;
  58. Número ou marcador, página 11: c) Coordenar e dirigir as actividades do conselho directivo, convocar e presidir as respectivas reuniões;
  59. Número ou marcador, página 11: d) Autorizar os pagamentos e assinar com o secretário-geral, os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representem obrigações financeiras da Associação Mangwana;
  60. Número ou marcador, página 11: e) Zelar pela correta execução das Assembleia Gerais.
  61. Texto do artigo, página 11: Compete ao vice- presidente:
  62. Número ou marcador, página 11: a) Assessorar o presidente;
  63. Número ou marcador, página 11: b) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos;
  64. Número ou marcador, página 11: c) Diligenciar para que a escrita da AFARMO esteja organizada e arrumada segundo princípios de contabilidade;
  65. Número ou marcador, página 11: d) Solicitar quaisquer esclarecimentos a terceiros, relacionados a Associação Mangwana;
  66. Número ou marcador, página 11: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, sempre que julgar necessário.
  67. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 11: Conselho de direcção
  69. Texto do artigo, página 11: O Conselho de Directivo e constituído por:
  70. Número ou marcador, página 11: a) Um presidente;
  71. Número ou marcador, página 11: b) Um vice-presidente;
  72. Número ou marcador, página 11: c) Um secretário geral;
  73. Número ou marcador, página 11: d) Um vogal.
  74. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  75. Texto do artigo, página 11: Compete ao conselho de direcção
  76. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho de Directivo administrar e gerir a Associação Mangwana e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou outras normas a eles referentes não os reservem para Assemblei Geral e, em especial:
  77. Texto do artigo, página 11: Representar a associação, activa e passivamente
  78. Texto do artigo, página 11: Compete ao secretário geral:
  79. Número ou marcador, página 11: a) Superintender os serviços gerais de tesouraria;
  80. Número ou marcador, página 11: b) Assinar com o presidente, os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Associação Mangwana;
  81. Número ou marcador, página 12: c) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores socias;
  82. Número ou marcador, página 12: d) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho de Direcção;
  83. Número ou marcador, página 12: e) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Associação Mangwana para aprovação para Assembleia Geral, com o parecer do Conselho Fiscal.
  84. Texto do artigo, página 12: Compete ao vogal:
  85. Número ou marcador, página 12: a) Dirigir a área administrativa;
  86. Número ou marcador, página 12: b) Lavrar e ler as actas das reuniões do Conselho de Direcção;
  87. Número ou marcador, página 12: c) Redigir os avisos e a correspondência da Associação Mangwana activa e passivamente, em juízo ou fora dele, em todos os seus actos e contratos.
  88. Número ou marcador, página 12: ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 12: Conselho Fiscal
  90. Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos, pela Assembleia Geral: um presidente, um vice-presidente e um relator.
  91. Número ou marcador, página 12: ARTIGODÉCIMO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho Fiscal
  93. Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho Fiscal:
  94. Número ou marcador, página 12: a) Examinar a escrita, a proposta do plano de actividades e do orçamento para o ano seguinte e demais documentos da Associação Mangwana, apresentando o respectivo parecer;
  95. Número ou marcador, página 12: b) Verificar a legalidade dos actos da administração;
  96. Número ou marcador, página 12: c) Zelar pela regularidade da escrituração e documentação da associação sempreque o entender;
  97. Número ou marcador, página 12: d) Examinar e emitir parecer anualmente, sobre o balanço e contas dos exercícios a aprovar pelo Conselho de Direcção e programar as actividades e o orçamento;
  98. Número ou marcador, página 12: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessário;
  99. Número ou marcador, página 12: f) O Conselho Fiscal deverá ser eleito em cada cinco anos, renováveis automaticamente, pela Assembleia Geral e deverá reunir por convocação de qualquer dos seus membros;
  100. Número ou marcador, página 12: g) O presidente do Conselho Fiscal pode assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entenda ou a sua presença seja solicitada.
  101. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Do regime patrimonial e financeiro
  102. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 12: Regime financeiro
  104. Texto do artigo, página 12: A associação goza de plena autonomia financeira, e na prossecução dos seus fins pode:
  105. Número ou marcador, página 12: a) Aceitar quaisquer doações, heranças ou legados, ou qualquer outra iniciativa para o enriquecimento do património a integrar a associação;
  106. Número ou marcador, página 12: b) Adquirir e/ou arrendar bens móveis ou imóveis, contrair empréstimos e realizar investimentos e outras aplicações financeiras, dentro do território moçambicano e no estrangeiro, tendo sempre como objectivo principal, a realização dos seus fins e a optimização e valorização do património da Associação.
  107. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 12: Património
  109. Texto do artigo, página 12: A associação terá um património composto por:
  110. Número ou marcador, página 12: a) Doações, donativos, subsídios, heranças, legados, e subvenções ou concessões de outra natureza a título gratuito, compatíveis com os fins da associação;
  111. Número ou marcador, página 12: b) Todos os bens móveis ou imóveis, e respectivos rendimentos, quando hajam;
  112. Número ou marcador, página 12: c) Pagamento das quotas mensais dos membros e fundadores da associação.
  113. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 12: Receitas da associação
  115. Texto do artigo, página 12: Constituem receitas da associação:
  116. Número ou marcador, página 12: a) O produto das quotas cobradas aos seus membros;
  117. Número ou marcador, página 12: b) As contribuições, subsídios ou quaisquer outras formas de subvenção de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras;
  118. Número ou marcador, página 12: c) Quaisquer fundos, donativos, heranças ou legados que lhe venham a ser concedidos;
  119. Número ou marcador, página 12: d) Quaisquer rendimentos, ou receitas, resultantes da administração da associação.
  120. Texto do artigo, página 12: Maputo, onze de Dczembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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