Associação Mangwana
Texto extraído + documento associado
Associação Mangwana
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Associação Mangwana
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO Disposições gerais
- Número ou marcador, página 10: Um) A Associação Mangwana, mais adiante designada por Associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse público e social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria e de uma autonomia patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e em caso de omissão destes pelo regulamento interno, e caso de omissão deste pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Associação, para prossecução dos seus objectivos, pode associar-se a outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos indênticos ou conexos aos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Sede e duração
- Texto do artigo, página 11: A associação é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida vinte e quatro de Julho número mil seiscentos trinta e nove, sexto andar, apartamento onze, podendo, por simples deliberação do conselho de direcção, transferi-la para outro local.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objectivos
- Texto do artigo, página 11: A associação pretende desenvolver projectos na área da educação e tem como principais objectivos:
- Número ou marcador, página 11: a) Contribuir para a diminuição da taxa de abandono escolar e de analfabetismo;
- Número ou marcador, página 11: b) Promover o desenvolvimento integral do indivíduo;
- Número ou marcador, página 11: c) Contribuir para a diminuição dos comportamentos desviantes;
- Número ou marcador, página 11: d) Promover a inclusão social das crianças e jovens;
- Número ou marcador, página 11: e) Promover o desenvolvimento de competências pessoais, interpessoais e sociais;
- Número ou marcador, página 11: f) Promover a construção da identidade pessoal de crianças e jovens;
- Número ou marcador, página 11: g) Promover uma cidadania activa e global e o respeito pelos direitos humanos;
- Número ou marcador, página 11: h) Promover a tolerância, diálogo intercultural e a solidariedade entre os povos;
- Número ou marcador, página 11: i) Promover o desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 11: j) Promover a educação e a cooperação para o desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 11: k) Promover a igualdade de oportunidade e de género.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos associados, dos seus direitos e deveres
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Admissão dos membros
- Número ou marcador, página 11: Um) Podem ser membros da associação um número ilimitado de pessoas singulares ou colectivas, desde que para tal tenham sido admitidas com esta qualidade para colaborar com a associação na prossecução dos seus fins estatutários.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A admissão dos membros da associação é feita mediante manifestação de interesse do candidato e terá que ser aprovada por todos os membros pertencentes ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 11: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 11: a) Apresentar aos órgãos da associação sugestões e propostas sobre as actividades destes;
- Número ou marcador, página 11: b) Apresentar petições e reclamações aos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 11: c) Consultar os documentos da associação;
- Número ou marcador, página 11: d) Votar nas Assembleias Gerais e noutras reuniões para as quais se queira a sua decisão;
- Número ou marcador, página 11: e) Participar nas iniciativas promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 11: f) Colaborar na realização dos fins prosseguidos pela Associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 11: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 11: a) Obedecer e fazer obedecer o estabelecido nestes estatutos, nos regulamentos, deliberações, resoluções e orientações dos órgãos da Associação;
- Número ou marcador, página 11: b) Zelar pelo prestígio e bom nome da associação;
- Número ou marcador, página 11: c) Exercer os cargos para que forem eleitos;
- Número ou marcador, página 11: d) Dar o seu contributo na realização das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 11: e) Pagar a quotamensal estipulada pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 11: a) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da Associação e é composta por todos os membros da mesma;
- Número ou marcador, página 11: b) A Assembleia Geral é presidida por uma mesa eleita na sessão ordinária de cada mandato;
- Número ou marcador, página 11: c) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por três elementos: Opresidente, vice-presidente e um vogal eleitos de entre os membros;
- Número ou marcador, página 11: d) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 11: e) A Assembleia Geral é convocada com quinze dias de antecedência pelo presidente da mesa por carta, e-mail ou mensagem de texto;
- Número ou marcador, página 11: f) O mandato dos membros da mesa é de cinco anos, renováveis automaticamente;
- Número ou marcador, página 11: g) Em todas as reuniões deverá ser lavrada uma acta e assinada por todos os membros presentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Compete à Assembleia Geral Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 11: a) Representar a Associação Mangwananos termos previstos no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 11: b) Exercer o voto de qualidade nas decisões do conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 11: c) Coordenar e dirigir as actividades do conselho directivo, convocar e presidir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 11: d) Autorizar os pagamentos e assinar com o secretário-geral, os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representem obrigações financeiras da Associação Mangwana;
- Número ou marcador, página 11: e) Zelar pela correta execução das Assembleia Gerais.
- Texto do artigo, página 11: Compete ao vice- presidente:
- Número ou marcador, página 11: a) Assessorar o presidente;
- Número ou marcador, página 11: b) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 11: c) Diligenciar para que a escrita da AFARMO esteja organizada e arrumada segundo princípios de contabilidade;
- Número ou marcador, página 11: d) Solicitar quaisquer esclarecimentos a terceiros, relacionados a Associação Mangwana;
- Número ou marcador, página 11: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Conselho de direcção
- Texto do artigo, página 11: O Conselho de Directivo e constituído por:
- Número ou marcador, página 11: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 11: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 11: c) Um secretário geral;
- Número ou marcador, página 11: d) Um vogal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Compete ao conselho de direcção
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho de Directivo administrar e gerir a Associação Mangwana e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou outras normas a eles referentes não os reservem para Assemblei Geral e, em especial:
- Texto do artigo, página 11: Representar a associação, activa e passivamente
- Texto do artigo, página 11: Compete ao secretário geral:
- Número ou marcador, página 11: a) Superintender os serviços gerais de tesouraria;
- Número ou marcador, página 11: b) Assinar com o presidente, os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Associação Mangwana;
- Número ou marcador, página 12: c) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores socias;
- Número ou marcador, página 12: d) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 12: e) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Associação Mangwana para aprovação para Assembleia Geral, com o parecer do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 12: Compete ao vogal:
- Número ou marcador, página 12: a) Dirigir a área administrativa;
- Número ou marcador, página 12: b) Lavrar e ler as actas das reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 12: c) Redigir os avisos e a correspondência da Associação Mangwana activa e passivamente, em juízo ou fora dele, em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos, pela Assembleia Geral: um presidente, um vice-presidente e um relator.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGODÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 12: a) Examinar a escrita, a proposta do plano de actividades e do orçamento para o ano seguinte e demais documentos da Associação Mangwana, apresentando o respectivo parecer;
- Número ou marcador, página 12: b) Verificar a legalidade dos actos da administração;
- Número ou marcador, página 12: c) Zelar pela regularidade da escrituração e documentação da associação sempreque o entender;
- Número ou marcador, página 12: d) Examinar e emitir parecer anualmente, sobre o balanço e contas dos exercícios a aprovar pelo Conselho de Direcção e programar as actividades e o orçamento;
- Número ou marcador, página 12: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessário;
- Número ou marcador, página 12: f) O Conselho Fiscal deverá ser eleito em cada cinco anos, renováveis automaticamente, pela Assembleia Geral e deverá reunir por convocação de qualquer dos seus membros;
- Número ou marcador, página 12: g) O presidente do Conselho Fiscal pode assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entenda ou a sua presença seja solicitada.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Do regime patrimonial e financeiro
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Regime financeiro
- Texto do artigo, página 12: A associação goza de plena autonomia financeira, e na prossecução dos seus fins pode:
- Número ou marcador, página 12: a) Aceitar quaisquer doações, heranças ou legados, ou qualquer outra iniciativa para o enriquecimento do património a integrar a associação;
- Número ou marcador, página 12: b) Adquirir e/ou arrendar bens móveis ou imóveis, contrair empréstimos e realizar investimentos e outras aplicações financeiras, dentro do território moçambicano e no estrangeiro, tendo sempre como objectivo principal, a realização dos seus fins e a optimização e valorização do património da Associação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Património
- Texto do artigo, página 12: A associação terá um património composto por:
- Número ou marcador, página 12: a) Doações, donativos, subsídios, heranças, legados, e subvenções ou concessões de outra natureza a título gratuito, compatíveis com os fins da associação;
- Número ou marcador, página 12: b) Todos os bens móveis ou imóveis, e respectivos rendimentos, quando hajam;
- Número ou marcador, página 12: c) Pagamento das quotas mensais dos membros e fundadores da associação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Receitas da associação
- Texto do artigo, página 12: Constituem receitas da associação:
- Número ou marcador, página 12: a) O produto das quotas cobradas aos seus membros;
- Número ou marcador, página 12: b) As contribuições, subsídios ou quaisquer outras formas de subvenção de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 12: c) Quaisquer fundos, donativos, heranças ou legados que lhe venham a ser concedidos;
- Número ou marcador, página 12: d) Quaisquer rendimentos, ou receitas, resultantes da administração da associação.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, onze de Dczembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.