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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Proalimentar - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia onze de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100027496, uma
- Texto do artigo, página 12: entidade denominada Proalimentar - Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo nonagésimo do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 12: Único: Manuel Brito Ribeiro, casado, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, titular do Dire n.º 014312, residente em Nampula.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Proalimentar - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Namutequeliua, rua de Namate - Rex sem número, nesta cidade de Nampula, podendo abrir sucursais em todo território nacional e no estrageiro, desde que autorizada pelas entidades competentes e a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto principal: Exploração de indústria de produção alimentar com importação e exportação, comercio a grosso no mercado nacional de todo o tipo de produtos alimentícios na sua mais vasta e variada gama, destinados ao mercado de consumo e abastecimento alimentar para animais tais como gado bovino, suíno, pintos e galinhas e ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do sector produtivo ou comercial similar e conexo ou subsidiaria da actividades descritas no presente objecto que futuro resolva explorar e para o qual seja autorizado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quatrocentos mil meticais, subscrito por uma única quota pertencente ao sócio Manuel Brito Ribeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Administração
- Texto do artigo, página 12: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do único sócio Manuel Brito Ribeiro, como administrador único.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Herdeiros
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão reguladas pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, aos catorze de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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