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Texto do artigo · p. 12 Proalimentar - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia onze de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100027496, uma
Texto do artigo · p. 12 entidade denominada Proalimentar - Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo nonagésimo do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Único: Manuel Brito Ribeiro, casado, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, titular do Dire n.º 014312, residente em Nampula.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Proalimentar - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Namutequeliua, rua de Namate - Rex sem número, nesta cidade de Nampula, podendo abrir sucursais em todo território nacional e no estrageiro, desde que autorizada pelas entidades competentes e a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto principal: Exploração de indústria de produção alimentar com importação e exportação, comercio a grosso no mercado nacional de todo o tipo de produtos alimentícios na sua mais vasta e variada gama, destinados ao mercado de consumo e abastecimento alimentar para animais tais como gado bovino, suíno, pintos e galinhas e ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do sector produtivo ou comercial similar e conexo ou subsidiaria da actividades descritas no presente objecto que futuro resolva explorar e para o qual seja autorizado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quatrocentos mil meticais, subscrito por uma única quota pertencente ao sócio Manuel Brito Ribeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Texto do artigo · p. 12 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do único sócio Manuel Brito Ribeiro, como administrador único.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão reguladas pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, aos catorze de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 12: Proalimentar - Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia onze de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100027496, uma
  3. Texto do artigo, página 12: entidade denominada Proalimentar - Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  4. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo nonagésimo do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 12: Único: Manuel Brito Ribeiro, casado, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, titular do Dire n.º 014312, residente em Nampula.
  6. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Denominação, sede e duração
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Proalimentar - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Namutequeliua, rua de Namate - Rex sem número, nesta cidade de Nampula, podendo abrir sucursais em todo território nacional e no estrageiro, desde que autorizada pelas entidades competentes e a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: Objecto
  12. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto principal: Exploração de indústria de produção alimentar com importação e exportação, comercio a grosso no mercado nacional de todo o tipo de produtos alimentícios na sua mais vasta e variada gama, destinados ao mercado de consumo e abastecimento alimentar para animais tais como gado bovino, suíno, pintos e galinhas e ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do sector produtivo ou comercial similar e conexo ou subsidiaria da actividades descritas no presente objecto que futuro resolva explorar e para o qual seja autorizado.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 12: Capital social
  15. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quatrocentos mil meticais, subscrito por uma única quota pertencente ao sócio Manuel Brito Ribeiro.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 12: Administração
  18. Texto do artigo, página 12: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do único sócio Manuel Brito Ribeiro, como administrador único.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  21. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  24. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  27. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão reguladas pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 13: Maputo, aos catorze de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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