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Texto do artigo · p. 13 Okayassessoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia dez de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100584824, uma entidade denominada Okayassessoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 13 Nos termos do artigo noventa de Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Eu Felisberto Simão Quamba,portador do Bilhete de Identidade n.º 110100398744S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo aos vinte e cinco de Novembro de dois mil e onze e válido até vinte e cinco de Novembro de dois mil vinte e um, representante de Ana Carolina Alves Martins, nascida em Lisboa, de nacionalidade portuguesa, solteira, Natural de Vila Franca de Xira, portadora do Passaporte n. º N425546, emitido a vinte e dois de Novembro de dois mil e catorze, conforme procuração de doze de Fevereiro de dois mil e quinze nesta cidade no primeiro cartório.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato escrito particular contitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A Sociedade comercial por quotas unipessoal adopta a denominação Okayassessoria, Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivana número mil quinhentos e cinquenta e nove, rés-do-chão, primeiro, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Número ou marcador · p. 13 Um) A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços de assessoria em comunicação;
Número ou marcador · p. 13 b) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias da atividade principal, desde que seja devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspodente a uma única quota, pertencente a sócia, Ana Carolina Alves Martins, equivalente a cem por cento do capital.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da sócia única, nomeadamente para permitir a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) É livre a cessão e alienação, total ou parcial, de quotas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A divisão ou cessão, parcial ou total da quota a favor dos herdeiros da sócia não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Amortização das quotas
Texto do artigo · p. 13 A sociedade pode proceder a amortização da quota em caso de arresto, penhora ou onerarão dessa quota.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 13 A sociedade reunir-se á uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros quatro meses apos o fim de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 13 a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 13 b) A sócia pode reunir-se sem observância das formalidades prévias.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócia, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução com ou sem renumeração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com direções/ instruções e escritas e emanadas da sócia, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura da administradora;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatua de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações;
Número ou marcador · p. 13 c) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios e de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Balanço
Número ou marcador · p. 13 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidosá apreciação pela sócia dentro do prazo legal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Disposições finais
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos representantes na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a sócia deliberar.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, dez de Abril de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Okayassessoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia dez de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100584824, uma entidade denominada Okayassessoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 13: Nos termos do artigo noventa de Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Eu Felisberto Simão Quamba,portador do Bilhete de Identidade n.º 110100398744S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo aos vinte e cinco de Novembro de dois mil e onze e válido até vinte e cinco de Novembro de dois mil vinte e um, representante de Ana Carolina Alves Martins, nascida em Lisboa, de nacionalidade portuguesa, solteira, Natural de Vila Franca de Xira, portadora do Passaporte n. º N425546, emitido a vinte e dois de Novembro de dois mil e catorze, conforme procuração de doze de Fevereiro de dois mil e quinze nesta cidade no primeiro cartório.
  5. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato escrito particular contitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 13: Um) A Sociedade comercial por quotas unipessoal adopta a denominação Okayassessoria, Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo.
  9. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivana número mil quinhentos e cinquenta e nove, rés-do-chão, primeiro, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 13: Duração
  13. Número ou marcador, página 13: Um) A sua duração é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 13: Dois) O seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  17. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes atividades:
  18. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços de assessoria em comunicação;
  19. Número ou marcador, página 13: b) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias da atividade principal, desde que seja devidamente autorizadas.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 13: Capital social
  22. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspodente a uma única quota, pertencente a sócia, Ana Carolina Alves Martins, equivalente a cem por cento do capital.
  23. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da sócia única, nomeadamente para permitir a admissão de novos sócios.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 13: Cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 13: Um) É livre a cessão e alienação, total ou parcial, de quotas.
  27. Número ou marcador, página 13: Dois) A divisão ou cessão, parcial ou total da quota a favor dos herdeiros da sócia não carece do consentimento da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 13: Amortização das quotas
  30. Texto do artigo, página 13: A sociedade pode proceder a amortização da quota em caso de arresto, penhora ou onerarão dessa quota.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  33. Texto do artigo, página 13: A sociedade reunir-se á uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros quatro meses apos o fim de cada exercício para:
  34. Número ou marcador, página 13: a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  35. Número ou marcador, página 13: b) A sócia pode reunir-se sem observância das formalidades prévias.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
  38. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócia, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução com ou sem renumeração.
  39. Número ou marcador, página 13: Dois) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com direções/ instruções e escritas e emanadas da sócia, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  40. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura da administradora;
  41. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatua de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações;
  42. Número ou marcador, página 13: c) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios e de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 13: Balanço
  45. Número ou marcador, página 13: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  46. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidosá apreciação pela sócia dentro do prazo legal.
  47. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 13: Disposições finais
  49. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos representantes na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  50. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a sócia deliberar.
  51. Número ou marcador, página 13: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  52. Texto do artigo, página 13: Maputo, dez de Abril de dois mil e quinze.
  53. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
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