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Texto do artigo · p. 14 MSCS-Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezanove de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100588498, uma entidade denominada MSCS-Consultoria & Serviços Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 14 Madina Suarme Canuma Faquira, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na casa número cinquenta e três, Napipine, cidade de Nampula, Província de Nampula titular do Bilhete de Identidade n.º 030101634176Q, emitido em trinta de Setembro de dois mil e onze, pelos Serviços de Identificação de Nampula; e
Texto do artigo · p. 14 Sara Jacob Simone, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão vinte, bairro Magoanine C, cidade do Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500452692F, emitido em seis de Fevereiro de dois mil treze, pelos Serviços de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Celebram o presente contrato de sociedade com denominação MSCS-Consultoria & Serviços, Limitada, com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem denominação MSCS Consultoria & Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sede na cidade de Nampula, bairro Napipine número dez mil novecentos e dezoito, podendo por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio acharem necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Início e duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem o seu início a partir da data do registo e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto de exercício de actividade de prestação de serviços de consultoria e prestação de serviços nas áreas de engenharias civil, áreas sociais e económicas bem como qualquer outra actividade de consultoria e prestação de serviços, em que os sócios concordem e cujo exercício seja legal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outras
Texto do artigo · p. 14 A sociedade pode concordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a sessenta por cento soma para a sócia Madina Suarme Canuma Faquira e quarenta por cento para o sócio Sara Jacob Simone.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios pode acordar por deliberação da assembleia geral com seus representantes, em aumentar o seu capital social uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) Não haverá prestação suplementar de capital, mas os sócios puderam fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Cessão ou divisão de quota
Texto do artigo · p. 14 A cessão ou divisão de quota, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos a sociedade dependera do consentimento expresso dos sócios que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Falência ou insolvência dos sócios ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
Texto do artigo · p. 14 Em caso de falência ou insolvência dos sócios/a ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação jurídica duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência dos seus titulares.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Madina Suarme Canuma Faquira, desde já nomeado administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheia por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 14 Três) A administradora terá a remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte ou interdição dos sócios, a presidência será deliberada pelo conselho de votação dos sócios para os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes da interdita, exercerão os referidos direitos e deveres sócios, devendo mandar um de entre eles que a todos represente na sociedade deste que se elabore uma acta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por convocação dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A convocação para uma assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta e dirigida aos seus representantes da empresa, nomeado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Lucros liquidados
Texto do artigo · p. 15 Os lucros líquidos, depois de deduzidos a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão depositados na conta pelos sócios, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 15 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação, seguira os termos deliberados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil; Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 15 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 15 Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do sócio ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, dezasseis de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: MSCS-Consultoria & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezanove de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100588498, uma entidade denominada MSCS-Consultoria & Serviços Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 14: Madina Suarme Canuma Faquira, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na casa número cinquenta e três, Napipine, cidade de Nampula, Província de Nampula titular do Bilhete de Identidade n.º 030101634176Q, emitido em trinta de Setembro de dois mil e onze, pelos Serviços de Identificação de Nampula; e
  4. Texto do artigo, página 14: Sara Jacob Simone, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão vinte, bairro Magoanine C, cidade do Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500452692F, emitido em seis de Fevereiro de dois mil treze, pelos Serviços de Identificação de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 14: Celebram o presente contrato de sociedade com denominação MSCS-Consultoria & Serviços, Limitada, com base nas cláusulas que abaixo constam:
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem denominação MSCS Consultoria & Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sede na cidade de Nampula, bairro Napipine número dez mil novecentos e dezoito, podendo por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio acharem necessário.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: Início e duração
  11. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem o seu início a partir da data do registo e a sua duração é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: Objecto
  14. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto de exercício de actividade de prestação de serviços de consultoria e prestação de serviços nas áreas de engenharias civil, áreas sociais e económicas bem como qualquer outra actividade de consultoria e prestação de serviços, em que os sócios concordem e cujo exercício seja legal.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 14: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outras
  17. Texto do artigo, página 14: A sociedade pode concordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 14: Capital social
  20. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a sessenta por cento soma para a sócia Madina Suarme Canuma Faquira e quarenta por cento para o sócio Sara Jacob Simone.
  21. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios pode acordar por deliberação da assembleia geral com seus representantes, em aumentar o seu capital social uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  22. Número ou marcador, página 14: Três) Não haverá prestação suplementar de capital, mas os sócios puderam fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 14: Cessão ou divisão de quota
  25. Texto do artigo, página 14: A cessão ou divisão de quota, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos a sociedade dependera do consentimento expresso dos sócios que gozam do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 14: Falência ou insolvência dos sócios ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
  28. Texto do artigo, página 14: Em caso de falência ou insolvência dos sócios/a ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação jurídica duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência dos seus titulares.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 14: Administração e representação da sociedade
  31. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Madina Suarme Canuma Faquira, desde já nomeado administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
  32. Número ou marcador, página 14: Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheia por meio de procuração.
  33. Número ou marcador, página 14: Três) A administradora terá a remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 14: Morte ou incapacidade dos sócios
  36. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte ou interdição dos sócios, a presidência será deliberada pelo conselho de votação dos sócios para os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes da interdita, exercerão os referidos direitos e deveres sócios, devendo mandar um de entre eles que a todos represente na sociedade deste que se elabore uma acta da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 14: Assembleia
  39. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por convocação dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  40. Número ou marcador, página 14: Dois) A convocação para uma assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta e dirigida aos seus representantes da empresa, nomeado.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 15: Lucros liquidados
  43. Texto do artigo, página 15: Os lucros líquidos, depois de deduzidos a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão depositados na conta pelos sócios, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Dissolução da sociedade
  45. Texto do artigo, página 15: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação, seguira os termos deliberados pelos sócios.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 15: Disposições gerais
  48. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil; Dois) O balanço e contas de resultados,
  49. Texto do artigo, página 15: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  50. Texto do artigo, página 15: Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do sócio ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  51. Texto do artigo, página 15: Maputo, dezasseis de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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