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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: MSCS-Consultoria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezanove de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100588498, uma entidade denominada MSCS-Consultoria & Serviços Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
- Texto do artigo, página 14: Madina Suarme Canuma Faquira, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na casa número cinquenta e três, Napipine, cidade de Nampula, Província de Nampula titular do Bilhete de Identidade n.º 030101634176Q, emitido em trinta de Setembro de dois mil e onze, pelos Serviços de Identificação de Nampula; e
- Texto do artigo, página 14: Sara Jacob Simone, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão vinte, bairro Magoanine C, cidade do Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500452692F, emitido em seis de Fevereiro de dois mil treze, pelos Serviços de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Celebram o presente contrato de sociedade com denominação MSCS-Consultoria & Serviços, Limitada, com base nas cláusulas que abaixo constam:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem denominação MSCS Consultoria & Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sede na cidade de Nampula, bairro Napipine número dez mil novecentos e dezoito, podendo por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio acharem necessário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Início e duração
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem o seu início a partir da data do registo e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto de exercício de actividade de prestação de serviços de consultoria e prestação de serviços nas áreas de engenharias civil, áreas sociais e económicas bem como qualquer outra actividade de consultoria e prestação de serviços, em que os sócios concordem e cujo exercício seja legal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outras
- Texto do artigo, página 14: A sociedade pode concordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a sessenta por cento soma para a sócia Madina Suarme Canuma Faquira e quarenta por cento para o sócio Sara Jacob Simone.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios pode acordar por deliberação da assembleia geral com seus representantes, em aumentar o seu capital social uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Três) Não haverá prestação suplementar de capital, mas os sócios puderam fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Cessão ou divisão de quota
- Texto do artigo, página 14: A cessão ou divisão de quota, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos a sociedade dependera do consentimento expresso dos sócios que gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Falência ou insolvência dos sócios ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
- Texto do artigo, página 14: Em caso de falência ou insolvência dos sócios/a ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação jurídica duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência dos seus titulares.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Madina Suarme Canuma Faquira, desde já nomeado administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheia por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 14: Três) A administradora terá a remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Morte ou incapacidade dos sócios
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte ou interdição dos sócios, a presidência será deliberada pelo conselho de votação dos sócios para os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes da interdita, exercerão os referidos direitos e deveres sócios, devendo mandar um de entre eles que a todos represente na sociedade deste que se elabore uma acta da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por convocação dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A convocação para uma assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta e dirigida aos seus representantes da empresa, nomeado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Lucros liquidados
- Texto do artigo, página 15: Os lucros líquidos, depois de deduzidos a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão depositados na conta pelos sócios, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 15: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação, seguira os termos deliberados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil; Dois) O balanço e contas de resultados,
- Texto do artigo, página 15: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Texto do artigo, página 15: Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do sócio ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, dezasseis de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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