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- Texto do artigo, página 15: Vida Mais, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e seis de Março de dois mil e quinze, lavrada de folha um a folhas três, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e trinta e nove traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A do terceiro cartório notarial, e substituta legal da notária deste cartório em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão, cessão de quotas e alteração parcial do pacto social em que o sócio Arthur Ricardo Palermo detentor de uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, divide a sua quota em duas novas desiguais, sendo uma quota no valor nominal mil meticais que reserva para si, e outra quota no valor nominal de nove mil e duzentos meticais que cede a favor da sócia Medi Plus, Limitada. Este, por sua vez unifica a quota ora cedida de nove mil e duzentos meticais a quota primitiva que detinha na sociedade de nove mil e oitocentos meticais, perfazendo uma quota no valor de dezanove mil meticais.
- Texto do artigo, página 15: Que, em consequência da divisão, cessão de quota, alteração parcial do pacto social é alterado o artigo Quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 15: .......................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Medi Plus, Limitada detentor de uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, a que corresponde noventa e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) Arthur Ricardo Palermo detentor de uma quota no valor nominal de mil meticais a que corresponde cinco por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 15: Que em tudo o mais não alterado continuam
- Texto do artigo, página 15: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, oito de Abril de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
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