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- Texto do artigo, página 16: Zona Braza, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada de folhas setenta e dois e seguinte, do livro de notas para escrituras diversas número cento oitenta e um traço B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, se procedeu na sociedade comercial por quotas limitada denominada Zona Braza, Limitada. A cessão de quota e alteração parcial do pacto social de seguinte forma:
- Texto do artigo, página 16: No dia vinte de Fevereiro de dois mil e quinze, nesta cidade de Xai-Xai e no cartório notarial de primeira classe a meu cargo, Fabião Djedje, técnico superior dos registos e do notariado N2, notário do referido cartório, perante mim compareceu como outorgante:
- Texto do artigo, página 16: o senhor, Jacobus Cornelius Badenhorst, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul, residente na praia de Chizavane, distrito de Manjacaze, portador do DIRE 09ZA00026787 de onze de Setembro de dois mil e catorze, que outorga na qualidade de sócio da sociedade comercial por quotas de limitada, denominada Zona Braza, Limitada, com sede na praia de Chizavane, distrito de Manjacaze, com o capital social de quinze mil meticais constituída por escritura de oito de Novembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas trinta e três e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número seiscentos e nove traço D, do Terceiro Cartório da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Verifiquei a identidade do outorgante por apresentação do documento acima indicado e a qualidade e suficiência de poderes para este aço por apresentação da acta número um barra dois mil e quinze, desta data.
- Texto do artigo, página 16: Pelo outorgante foi dito: Que na sua qualidade de sócio da sociedade supracitada e em cumprimento dos termos da acta supracitada, pela presente escritura o seu consócio o senhor Petrus Morgandal dividiu a sua quota de quarenta e nove por cento sobre o capital cedendo cinco por cento a consócia Elsje Maria Magdalena Badenhorst pelo mesmo valor nominal, reservando para ele os restantes quarenta e quatro por cento. Que em consequência da presente cessão a sócia Elsje Maria Magdalena Badenhorst, passou a deter sete por cento sobre o capital social, alterado deste modo o pacto social nomeadamente o artigo quinto que passou a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 16: ..............................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social subscrito em meticais e realizado pelos sócios é de quinze mil meticais, subscrito e realizado pelos sócios correspondestes a soma de três quotas de valores nominais desiguais distribuídas de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Jacobus Cornelius Badenhorst com quarenta e nove por cento;
- Número ou marcador, página 16: b) Petrus Morgandal com quarenta e quatro por cento; e
- Número ou marcador, página 16: c) Elsje Maria Magdalena Badenhorst, com sete por cento.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 16: Que tudo o não alterado por esta escritura, mantém-se para todos efeitos as disposições do contrato social anterior.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, vinte de
- Texto do artigo, página 16: Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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