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Texto do artigo · p. 16 Moza - Mobília, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Setembro de dois mil e catorze, lavrada de folhas dezanove e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento setenta e oito traço, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos
Texto do artigo · p. 17 e notariado N2, notário do referido cartório, foi entre, Mohamad Ezzeddine e Hamza Ezzeddine, constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 17 Um) Moza - Mobília, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas limitada, com sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura de escritura pública de sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social subscrito em meticais e realizado pelos sócios, é de cem mil meticais em numerário, resultante da soma de duas quotas de valores nominais desiguais subscrito e realizado pelos sócios de forma seguinte:
Número ou marcador · p. 17 a) Mohamad Ezzeddine, com uma quota de setenta e cinco por cento sobre o capital social; e
Número ou marcador · p. 17 b) Hamza Ezzeddine, com uma quota de vinte e cinco por cento sobre o capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Administração, gerência e sua obrigação
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dela passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidas pelo sócio Mohamad Ezzeddine desde já nomeado administrador ao qual cabe a obrigação da sociedade em todos os actos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios ou administrador poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral e sua convocação
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de fax, correio electrónico ou por carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 17 Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos sócios se encontrem juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual entre os sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 17 Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até á deliberação da sociedade em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder á liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Omissões
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que ficou omisso neste contracto, regularão as disposições legais aplicáveis República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, trinta
Texto do artigo · p. 17 de Setembro de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 17 — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Moza - Mobília, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Setembro de dois mil e catorze, lavrada de folhas dezanove e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento setenta e oito traço, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos
  3. Texto do artigo, página 17: e notariado N2, notário do referido cartório, foi entre, Mohamad Ezzeddine e Hamza Ezzeddine, constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: Denominação, sede e duração
  6. Número ou marcador, página 17: Um) Moza - Mobília, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas limitada, com sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 17: Três) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura de escritura pública de sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: Objecto
  11. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto:
  12. Número ou marcador, página 17: a) Comércio geral com importação e exportação;
  13. Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços.
  14. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 17: Capital social
  17. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social subscrito em meticais e realizado pelos sócios, é de cem mil meticais em numerário, resultante da soma de duas quotas de valores nominais desiguais subscrito e realizado pelos sócios de forma seguinte:
  18. Número ou marcador, página 17: a) Mohamad Ezzeddine, com uma quota de setenta e cinco por cento sobre o capital social; e
  19. Número ou marcador, página 17: b) Hamza Ezzeddine, com uma quota de vinte e cinco por cento sobre o capital social.
  20. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 17: Administração, gerência e sua obrigação
  23. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dela passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidas pelo sócio Mohamad Ezzeddine desde já nomeado administrador ao qual cabe a obrigação da sociedade em todos os actos.
  24. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios ou administrador poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral e sua convocação
  27. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  28. Número ou marcador, página 17: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de fax, correio electrónico ou por carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
  29. Número ou marcador, página 17: Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos sócios se encontrem juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual entre os sócios.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 17: Balanço e contas
  32. Texto do artigo, página 17: Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 17: Morte ou interdição
  35. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até á deliberação da sociedade em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  38. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder á liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 17: Omissões
  41. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que ficou omisso neste contracto, regularão as disposições legais aplicáveis República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, trinta
  43. Texto do artigo, página 17: de Setembro de dois mil e catorze.
  44. Texto do artigo, página 17: — A Técnica, Ilegível.
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