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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Manica
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos ao abrigo disposto no número um do artigo cinco da Lei número oito barra noventa e um, de dezoito de Julho e artigo um do Decreto número vinte e um barra noventa e um, de três de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Mangwana.
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos nacionais, residentes no Distrito de Gondola, Província de Manica, requereu o reconhecimento da Associação dos Naturais e Amigos de Gondola, como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido e aos estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 10 de Setembro de 2014. — A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Delfina Levi.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Maputo
- Texto do artigo, página 1: Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia Aviso
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Naturais e Amigos de Gondola.
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no Artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 62/2006 de 26 de Dezembro de 2006, publicado no Boletim da República n.º 51, 1.ª série, 8.º suplemento,
- Texto do artigo, página 1: Chimoio, 2 de Fevereiro de 2015. - O Governador Provincial,Alberto Ricardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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