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- Texto do artigo, página 17: MAPUCON – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de treze de Março de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e dezoito a folhas cento e vinte e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e trinta e oito, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituíu Ivo da Costa Chauze, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MAPUCON — Sociedade Unipessoal, Limitada com sua sede na rua da Sé, número cento e catorze, terceiro andar, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação MAPUCON, Sociedade por Quotas Unipessoal, Limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração e início
- Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data da outorga da competente escritura pública.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Sede
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua da Sé, número cento e catorze, terceiro andar.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto: Um) Investimento em diversas áreas,
- Texto do artigo, página 17: nomeadamente:
- Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços e consultoria nas áreas de marketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 17: b) Intermediação de serviços;
- Número ou marcador, página 17: c) Representação comercial;
- Número ou marcador, página 17: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais ou industriais conexas, complementares e/ou subsidiárias da
- Texto do artigo, página 18: actividade principal, desde que sejam permitidas por lei, e que a assembleia geral delibere nesse sentido.
- Número ou marcador, página 18: Três) Para a realização do seu objecto, a sociedade poderá ainda associar-se a outras, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 18: Do capital social, cessão e amortização de quotas
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de vinte mil meticais correspondente a uma única quota, pertencente no acto de constituição ao sócio Ivo da Costa Chauze.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital podera ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 18: Três) Deliberado qualquer aumento do capital social, revertera a favor do sócio único, competindo à assembleia geral deliberar como, e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo aumento de capital não seja imediatamente e integralmente realizado, obrigando-se, desde já o sócio a garantir, no mínimo a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da actualização.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Poderá o sócio deliberar em assembleia geral, constituir novas quotas até ao limite do aumento do capital, gozando o actual sócio de preferência na sua alienação ou na admissão de novos sócios, a quem serão cedidas as novas quotas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 18: A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que deverá ser feita por carta registada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração da sociedade
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Administração e representação
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade bem como, a sua representação em juízo ou fora dele,
- Texto do artigo, página 18: fica a cargo de um administrador, a ser nomeado na primeira assembleia geral ordinária, ficando sob a sua responsabilidade a gestão diária e executiva dos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador da sociedade poderá constituir procuradores para práatica de determinados de gestão diária e executiva dos negócios da sociedade ou actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 18: Três) A fiscalização dos actos da administração compete à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) Para vincular a sociedade, em todos os actos ésuficiente a assinatura do administrador nomeado assim como, a assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: Dois) É proibido aos membros da administração ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras, fianças, avales e semelhantes.
- Número ou marcador, página 18: Três) O administrador responde civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com a preterição dos deveres legais e contratuais.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Periodicidade e competências
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 18: Dois) São competência da assembleia geral as definidas nos termos do artigo centésimo vigésimo nono, do Código Comercial, e outras submetidas a sua análise e que por lei ou contracto não sejam da competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Balanço, liquidação e dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Balanço
- Número ou marcador, página 18: Um) Anualmente será dado um balanço fechado numa data a fixa pela administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os lucros líquidos apurados no balanço terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 18: a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 18: b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem pelo sócio;
- Número ou marcador, página 18: c) O remanescente das reservas supra indicadas servirá para pagar os dividendos ao sócio.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Liquidação e dissolução
- Número ou marcador, página 18: Um) A liquidação da sociedade será feito nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Disposições finais
- Texto do artigo, página 18: Todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e por demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, dez de Abril de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
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