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- Texto do artigo, página 18: Heju Transportes Logistica, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100572974 uma sociedade denominada Heju Transportes. Logistica, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 18: Hélio Carlos Siuea com domicílio voluntário geral na Matola, bairro Mavalane B, casa número vinte, quarteirão número catorze, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100062692P, emitido em Maputo a dois de Fevereiro de dois mil e dez; e Juvêncio Manuel Chipanga, com domicílio voluntário geral no bairro Hulene, A casa número noventa e quatro, quarteirão quarenta e três portador de Bilhete de Identidade n.º 110100630761N, emitido em Maputo a dezanove de Novembrode dois mil e dez, doravante designados sócios, celebram o presente contrato de trabalho de sociedade que será regido pelas seguintes cláusulas: É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo noventa do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adoptada a denominação de Heju Transportes Logistica, Limitada,
- Texto do artigo, página 19: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede em Maputo, na avenida Vladimir Lenine, número quinhentos e trinta e novesegundo andar directo, podendo por deliberação de assembleia geral ser transferida para um outro local.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços na área de;
- Número ou marcador, página 19: b) Transporte e logística com;
- Número ou marcador, página 19: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 19: d) e serviços afins;
- Número ou marcador, página 19: e) Desde que obedeçam a lei em vigor.
- Número ou marcador, página 19: Dois) É igualmente objecto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou constituir no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal em que os sócios assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais correspondente a cinquenta porcento do capital da sociedade, pertencente a Hélio Carlos Siuea;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente a Juvêncio Manuel Chipanga.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 19: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 19: e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos
- Texto do artigo, página 19: como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 19: Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a terceiros à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direitos que, se não for por ela exercido sê-lo-á perfeitamente, pelos sócios fundadores da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, deverá comunicar a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta regista identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 19: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade comunicará com os seus herdeiros ou representantes que deverão contar no processo deste, os quais deverão nomear entre sí quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e for a dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de gerência compostos por dois membros a serem nomeados em assembleia geral pelos sócios, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas em conjunto para obrigar a sociedade em todos seus actos e contraltos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os gerentes poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos poderes necessários.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os gerentes não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos
- Texto do artigo, página 19: dosprevistos no CódigoComercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e durações do mandato que a represente active e passivamente, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) A sociedade constitui como seu mandatário para efeitos Fiscais e administrativos os dois teram igual poder.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balaço de contas do exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que mostre necessário e serão convocadas por meio de carteiras registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o acoalhem, desde que tal facto não prejudique os direitos legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Disposições finais (Ano fiscal)
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano fiscal coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 19: resultados e demais outras contas do exercício fechar-se-ão em trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 19: Dos lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 19: a) Cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 19: b) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, catorze de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico Ilegível.
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