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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Tecno F – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100596512 uma sociedade denominada Tecno F, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Ivan Alberto Fortunato Ferreira, solteiro, natural de cidade Chimoio, residente na cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, número oitocentos e quarenta e cinco, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110505201002I, emitido a vinte e quatro de Março de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificacao Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Considerando que:
- Texto do artigo, página 20: a)A parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Tecno F - Sociedade Unipessoal, Limitada;
- Texto do artigo, página 20: b) A sociedade é constituida por tempo indeterminado;
- Texto do artigo, página 20: c) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais e correspondente a uma quota de igual valor nominal;
- Texto do artigo, página 20: d) O sócio único Ivan Alberto Fortunato Ferreira detém uma única quota de igual valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 20: A parte (sócio único) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
- Texto do artigo, página 20: É celebrado pelo outorgante o presente contrato de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Tecno F – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada, que rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na Républica de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida General Cândido Mondlane, número doze barra dois mil oitocentos e sessenta e sete, nesta
- Texto do artigo, página 20: cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a gêrencia o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Manutenção do edifício;
- Número ou marcador, página 20: b) Gestão Imobiliária do edifício;
- Número ou marcador, página 20: c) Instalação de um posto de transformação eléctrica (PT) e Manutenção do mesmo;
- Número ou marcador, página 20: d) Manutenção da imagem do edifício;
- Número ou marcador, página 20: e) Manutenção eléctrica;
- Número ou marcador, página 20: f) Manutenção de geradores;
- Número ou marcador, página 20: g) Montagem e manutenção de máquinas;
- Número ou marcador, página 20: h) Manutenção canalizações (torneiras, canos de água e esgotos);
- Número ou marcador, página 20: i) Manutenção alumínios (Janelas, portas etc.);
- Número ou marcador, página 20: j) Manutenção de serrilharia e portões;
- Número ou marcador, página 20: k) Manutenção de sistemas de vídeo – vigilância;
- Número ou marcador, página 20: l) Manutenção de carpintaria e serralharia;
- Número ou marcador, página 20: m) Manutenção de campainhas e intercomunicadores;
- Número ou marcador, página 20: n) Montagem e manutenção de elevadores;
- Número ou marcador, página 20: o) Serviços de SOS 24 horas;
- Número ou marcador, página 20: p) Vistorias Técnicas;
- Número ou marcador, página 20: q) Montagem e fabricação de guaritas;
- Número ou marcador, página 20: r) Gestão de negócios ou conexas.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 20: Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais ,corresponde à uma única quota de cem porcento da quota de igual valor nominal, pertencente ao senhor Ivan Alberto Fortunato Ferreira.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Participação noutros empreendimentos)
- Texto do artigo, página 20: Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamenente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de
- Texto do artigo, página 20: quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associaçãoes empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é gerida pelo único sócio denominado administrador.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete o administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A gerência fica obrigada pela assinatura do único administrador, ou, de um procurador devidamente habilitado para o efeito e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Falecimento do sócio)
- Texto do artigo, página 20: As participações sociais extinguem-se por morte do titular, tendo os seus herdeiros direito de receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro for advogado.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Exercício social e contas)
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários.
- Número ou marcador, página 20: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Disposições finais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 21: Maputo,catorze de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico Ilegível.
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