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Texto do artigo · p. 20 Tecno F – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100596512 uma sociedade denominada Tecno F, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Ivan Alberto Fortunato Ferreira, solteiro, natural de cidade Chimoio, residente na cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, número oitocentos e quarenta e cinco, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110505201002I, emitido a vinte e quatro de Março de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificacao Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Considerando que:
Texto do artigo · p. 20 a)A parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Tecno F - Sociedade Unipessoal, Limitada;
Texto do artigo · p. 20 b) A sociedade é constituida por tempo indeterminado;
Texto do artigo · p. 20 c) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais e correspondente a uma quota de igual valor nominal;
Texto do artigo · p. 20 d) O sócio único Ivan Alberto Fortunato Ferreira detém uma única quota de igual valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 20 A parte (sócio único) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
Texto do artigo · p. 20 É celebrado pelo outorgante o presente contrato de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Tecno F – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada, que rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na Républica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida General Cândido Mondlane, número doze barra dois mil oitocentos e sessenta e sete, nesta
Texto do artigo · p. 20 cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a gêrencia o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Manutenção do edifício;
Número ou marcador · p. 20 b) Gestão Imobiliária do edifício;
Número ou marcador · p. 20 c) Instalação de um posto de transformação eléctrica (PT) e Manutenção do mesmo;
Número ou marcador · p. 20 d) Manutenção da imagem do edifício;
Número ou marcador · p. 20 e) Manutenção eléctrica;
Número ou marcador · p. 20 f) Manutenção de geradores;
Número ou marcador · p. 20 g) Montagem e manutenção de máquinas;
Número ou marcador · p. 20 h) Manutenção canalizações (torneiras, canos de água e esgotos);
Número ou marcador · p. 20 i) Manutenção alumínios (Janelas, portas etc.);
Número ou marcador · p. 20 j) Manutenção de serrilharia e portões;
Número ou marcador · p. 20 k) Manutenção de sistemas de vídeo – vigilância;
Número ou marcador · p. 20 l) Manutenção de carpintaria e serralharia;
Número ou marcador · p. 20 m) Manutenção de campainhas e intercomunicadores;
Número ou marcador · p. 20 n) Montagem e manutenção de elevadores;
Número ou marcador · p. 20 o) Serviços de SOS 24 horas;
Número ou marcador · p. 20 p) Vistorias Técnicas;
Número ou marcador · p. 20 q) Montagem e fabricação de guaritas;
Número ou marcador · p. 20 r) Gestão de negócios ou conexas.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 20 Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais ,corresponde à uma única quota de cem porcento da quota de igual valor nominal, pertencente ao senhor Ivan Alberto Fortunato Ferreira.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Participação noutros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 20 Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamenente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de
Texto do artigo · p. 20 quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associaçãoes empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é gerida pelo único sócio denominado administrador.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete o administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência fica obrigada pela assinatura do único administrador, ou, de um procurador devidamente habilitado para o efeito e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Falecimento do sócio)
Texto do artigo · p. 20 As participações sociais extinguem-se por morte do titular, tendo os seus herdeiros direito de receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro for advogado.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários.
Número ou marcador · p. 20 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Maputo,catorze de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Tecno F – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100596512 uma sociedade denominada Tecno F, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Ivan Alberto Fortunato Ferreira, solteiro, natural de cidade Chimoio, residente na cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, número oitocentos e quarenta e cinco, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110505201002I, emitido a vinte e quatro de Março de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificacao Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 20: Considerando que:
  5. Texto do artigo, página 20: a)A parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Tecno F - Sociedade Unipessoal, Limitada;
  6. Texto do artigo, página 20: b) A sociedade é constituida por tempo indeterminado;
  7. Texto do artigo, página 20: c) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais e correspondente a uma quota de igual valor nominal;
  8. Texto do artigo, página 20: d) O sócio único Ivan Alberto Fortunato Ferreira detém uma única quota de igual valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
  9. Texto do artigo, página 20: A parte (sócio único) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
  10. Texto do artigo, página 20: É celebrado pelo outorgante o presente contrato de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A Tecno F – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada, que rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na Républica de Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  17. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida General Cândido Mondlane, número doze barra dois mil oitocentos e sessenta e sete, nesta
  18. Texto do artigo, página 20: cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a gêrencia o julgar conveniente.
  19. Número ou marcador, página 20: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  22. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  23. Número ou marcador, página 20: a) Manutenção do edifício;
  24. Número ou marcador, página 20: b) Gestão Imobiliária do edifício;
  25. Número ou marcador, página 20: c) Instalação de um posto de transformação eléctrica (PT) e Manutenção do mesmo;
  26. Número ou marcador, página 20: d) Manutenção da imagem do edifício;
  27. Número ou marcador, página 20: e) Manutenção eléctrica;
  28. Número ou marcador, página 20: f) Manutenção de geradores;
  29. Número ou marcador, página 20: g) Montagem e manutenção de máquinas;
  30. Número ou marcador, página 20: h) Manutenção canalizações (torneiras, canos de água e esgotos);
  31. Número ou marcador, página 20: i) Manutenção alumínios (Janelas, portas etc.);
  32. Número ou marcador, página 20: j) Manutenção de serrilharia e portões;
  33. Número ou marcador, página 20: k) Manutenção de sistemas de vídeo – vigilância;
  34. Número ou marcador, página 20: l) Manutenção de carpintaria e serralharia;
  35. Número ou marcador, página 20: m) Manutenção de campainhas e intercomunicadores;
  36. Número ou marcador, página 20: n) Montagem e manutenção de elevadores;
  37. Número ou marcador, página 20: o) Serviços de SOS 24 horas;
  38. Número ou marcador, página 20: p) Vistorias Técnicas;
  39. Número ou marcador, página 20: q) Montagem e fabricação de guaritas;
  40. Número ou marcador, página 20: r) Gestão de negócios ou conexas.
  41. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
  42. Texto do artigo, página 20: Do capital social
  43. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  45. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais ,corresponde à uma única quota de cem porcento da quota de igual valor nominal, pertencente ao senhor Ivan Alberto Fortunato Ferreira.
  46. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital social)
  48. Texto do artigo, página 20: O capital social, poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
  49. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 20: (Participação noutros empreendimentos)
  51. Texto do artigo, página 20: Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamenente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de
  52. Texto do artigo, página 20: quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associaçãoes empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  53. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  54. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  56. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é gerida pelo único sócio denominado administrador.
  57. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete o administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
  58. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  60. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência fica obrigada pela assinatura do único administrador, ou, de um procurador devidamente habilitado para o efeito e nos termos e limites do respectivo mandato.
  61. Número ou marcador, página 20: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
  62. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 20: (Falecimento do sócio)
  64. Texto do artigo, página 20: As participações sociais extinguem-se por morte do titular, tendo os seus herdeiros direito de receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro for advogado.
  65. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  66. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 20: (Exercício social e contas)
  68. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  69. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  70. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  72. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  73. Número ou marcador, página 20: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários.
  74. Número ou marcador, página 20: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único.
  75. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Disposições finais
  76. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  78. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  79. Texto do artigo, página 21: Maputo,catorze de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico Ilegível.
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