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- Texto do artigo, página 21: Web Investiments, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100596261 uma sociedade denominada Web Investiments, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro. Assumane Abubacar Abudo, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Central,avenida Patrice Lumumba número quinhentos e oitenta e nove, Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100055090B, emitido a vinte e sete de Fevereiro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Segundo. Sifa Abubacar Abudo, solteira, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Malhangalene, Rua do Alba número oitenta e três andar, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100079151P, emitido a dois de Agosto de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Web Investiments, Limitada, e tem a sua sede na rua Samuel Dabula, número cinquenta e nove, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Elaboração e execução de prestação de serviços nas áreas de contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 21: b) Transporte de bens e serviços de fotocópias e encadernação; c ) I m p o r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o e comercialização de equipamentos e material de escritório;
- Número ou marcador, página 21: d) Prestação de serviços nas áreas de limpeza;
- Número ou marcador, página 21: e) Prestação de serviços nas áreas de informática e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 21: f) Venda de tecidos e cortinas;
- Número ou marcador, página 21: g) Venda de acessórios para cortinados;
- Número ou marcador, página 21: h) Construção civil;
- Número ou marcador, página 21: i) Gráfica e design.
- Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais dividido pelos sócios Assumane Abubacar Abudo, com valor de vinte mil meticais, correspondentes a sessenta e seis por cento do capital e Sifa Abubacar Abudo com dez mil meticais, correspondente a trinta e quatro porcento do capital.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Assumane Abubacar Abudo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, ta.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Da assembleia geral )
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Herdeiros )
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, catorze de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico Ilegível.
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