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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: PB Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100445751 uma sociedade denominada, PB Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Pedro Manuel Bambo,natural de Maputo,nacionalidae moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.º 110100667611F, emitido pelo arquivo de identificação de Maputo, solteiro de cinquenta e dois anos de idade residente na cidade da Matola,bairro do Fomento rua treze mil duzentos e setenta e seis número cinquenta e três. Que pelo presente contrato,constitui uma
- Texto do artigo, página 22: sociedade comercial por quotas unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: É constituida nos termos da lei e do presente contrato da sociedade comercial por quotas de resposabilidade limitada denominada PB Construções, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede provisória na Matola,bairro da Liberdade quarteirão trinta e dois número seiscentos e setenta e quatro.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade pode abrir e encerrar delegações sucursais,filiais ou outras formas de representação comercial no país ou fora del,bem como transferir a sede da sociedade para outra locadide e no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes se necessário.
- Número ou marcador, página 22: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada , mediante contrato a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas e registadas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 22: b) Edifícios;
- Número ou marcador, página 22: c) Estruturas;
- Número ou marcador, página 22: d) Ponte;
- Número ou marcador, página 22: e) Sistema de drenagem;
- Número ou marcador, página 22: f) Estradas de abastecimento de água;
- Número ou marcador, página 22: g) Furos;
- Número ou marcador, página 22: h) Sinalização rodoviária.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 22: Três) Na prossecução do objecto social é livre a aquisição,de participações em sociedades já existentes ou a constituir e associar-se com outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como alienar das referidas participações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital é de cinco mil meticais , totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondedo a única quota de igual valor nominal pertencente ao sócio Pedro Manuel Bambo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 22: A cessão de quotas é livre sendo que o sócio único goza do direito de prefêrencia nas quotas a ceder,direito esse que, se não for ele exercido,pertencerá ao sócio individualmente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração,gerência e representação)
- Texto do artigo, página 22: A administração e representação da sociedade ficam a cargo de quem vier a ser nomeado gerente por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Do exercicio social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Dos lucros que o balanço registar,liquidos de todas as despesas e encargos deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelicidade para a constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintregrá-la.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Oo casos omissos serão regulados disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, catorze de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico Ilegível.
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