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Texto do artigo · p. 22 PB Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100445751 uma sociedade denominada, PB Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Pedro Manuel Bambo,natural de Maputo,nacionalidae moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.º 110100667611F, emitido pelo arquivo de identificação de Maputo, solteiro de cinquenta e dois anos de idade residente na cidade da Matola,bairro do Fomento rua treze mil duzentos e setenta e seis número cinquenta e três. Que pelo presente contrato,constitui uma
Texto do artigo · p. 22 sociedade comercial por quotas unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 É constituida nos termos da lei e do presente contrato da sociedade comercial por quotas de resposabilidade limitada denominada PB Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede provisória na Matola,bairro da Liberdade quarteirão trinta e dois número seiscentos e setenta e quatro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por decisão do sócio, a sociedade pode abrir e encerrar delegações sucursais,filiais ou outras formas de representação comercial no país ou fora del,bem como transferir a sede da sociedade para outra locadide e no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes se necessário.
Número ou marcador · p. 22 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada , mediante contrato a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas e registadas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 22 b) Edifícios;
Número ou marcador · p. 22 c) Estruturas;
Número ou marcador · p. 22 d) Ponte;
Número ou marcador · p. 22 e) Sistema de drenagem;
Número ou marcador · p. 22 f) Estradas de abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 22 g) Furos;
Número ou marcador · p. 22 h) Sinalização rodoviária.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 22 Três) Na prossecução do objecto social é livre a aquisição,de participações em sociedades já existentes ou a constituir e associar-se com outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como alienar das referidas participações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital é de cinco mil meticais , totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondedo a única quota de igual valor nominal pertencente ao sócio Pedro Manuel Bambo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A cessão de quotas é livre sendo que o sócio único goza do direito de prefêrencia nas quotas a ceder,direito esse que, se não for ele exercido,pertencerá ao sócio individualmente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração,gerência e representação)
Texto do artigo · p. 22 A administração e representação da sociedade ficam a cargo de quem vier a ser nomeado gerente por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Do exercicio social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Dos lucros que o balanço registar,liquidos de todas as despesas e encargos deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelicidade para a constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintregrá-la.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Oo casos omissos serão regulados disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, catorze de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: PB Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100445751 uma sociedade denominada, PB Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Pedro Manuel Bambo,natural de Maputo,nacionalidae moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.º 110100667611F, emitido pelo arquivo de identificação de Maputo, solteiro de cinquenta e dois anos de idade residente na cidade da Matola,bairro do Fomento rua treze mil duzentos e setenta e seis número cinquenta e três. Que pelo presente contrato,constitui uma
  4. Texto do artigo, página 22: sociedade comercial por quotas unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 22: É constituida nos termos da lei e do presente contrato da sociedade comercial por quotas de resposabilidade limitada denominada PB Construções, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede provisória na Matola,bairro da Liberdade quarteirão trinta e dois número seiscentos e setenta e quatro.
  11. Número ou marcador, página 22: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade pode abrir e encerrar delegações sucursais,filiais ou outras formas de representação comercial no país ou fora del,bem como transferir a sede da sociedade para outra locadide e no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes se necessário.
  12. Número ou marcador, página 22: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada , mediante contrato a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas e registadas.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos a partir da data da constituição.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 22: a) Construção civil e obras públicas;
  20. Número ou marcador, página 22: b) Edifícios;
  21. Número ou marcador, página 22: c) Estruturas;
  22. Número ou marcador, página 22: d) Ponte;
  23. Número ou marcador, página 22: e) Sistema de drenagem;
  24. Número ou marcador, página 22: f) Estradas de abastecimento de água;
  25. Número ou marcador, página 22: g) Furos;
  26. Número ou marcador, página 22: h) Sinalização rodoviária.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  28. Número ou marcador, página 22: Três) Na prossecução do objecto social é livre a aquisição,de participações em sociedades já existentes ou a constituir e associar-se com outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como alienar das referidas participações.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 22: O capital é de cinco mil meticais , totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondedo a única quota de igual valor nominal pertencente ao sócio Pedro Manuel Bambo.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  34. Texto do artigo, página 22: A cessão de quotas é livre sendo que o sócio único goza do direito de prefêrencia nas quotas a ceder,direito esse que, se não for ele exercido,pertencerá ao sócio individualmente.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 22: (Administração,gerência e representação)
  37. Texto do artigo, página 22: A administração e representação da sociedade ficam a cargo de quem vier a ser nomeado gerente por decisão do sócio único.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 22: (Do exercicio social)
  40. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  41. Número ou marcador, página 22: Dois) Dos lucros que o balanço registar,liquidos de todas as despesas e encargos deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelicidade para a constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintregrá-la.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 22: Oo casos omissos serão regulados disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 22: Maputo, catorze de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico Ilegível.
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