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Texto do artigo · p. 24 Ajomoz Comércio & Serviços–Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100596008, uma entidade denominada Ajomoz Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 24 António João Jornal, casado com Elisa Armando Jornal, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 10AA19969, emitido aos dezassete de Novembro de dois mil e dez, pela Direcção de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Ajomoz Comercio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Vlademir Lenine, número cento e setenta, rés-do-chão, bairro Central,cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra de representação no pais ou no estrangeiro, desde que observado as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Comércio a retalho decomputadores, equipamento de telecomunicações, equipamentos periféricos, programas informáticos, e consumíveis;
Número ou marcador · p. 24 b) Comercio a retalho de material de escritório, equipamento de protecção individual, Uniformes, equipamento de trabalho e outros produtos;
Número ou marcador · p. 24 c) Reparação de computadores, manutenção de sistemas informáticos, equipamento de comunicação e equipamento electrónico;
Número ou marcador · p. 24 d) Aluguer de equipamento de escritório, e equipamento de construção civil;
Número ou marcador · p. 24 e) Actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 24 f) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a quota do único sócio António João Jornal, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta do sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Administração, representação da sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único António João Jornal, ou seu mandatário/ procurador devidamente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único António João Jornalou do seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito, na abertura de contas bancárias, assinatura de cheques, compra e venda dos bens da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 24 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares do capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Apuramento e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 24 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessária reintegra-la.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Disposições finais
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso e morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, catorze de Abril dedois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Ajomoz Comércio & Serviços–Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100596008, uma entidade denominada Ajomoz Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 24: António João Jornal, casado com Elisa Armando Jornal, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 10AA19969, emitido aos dezassete de Novembro de dois mil e dez, pela Direcção de Migração de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 24: Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos.
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 24: Denominação e duração
  7. Texto do artigo, página 24: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Ajomoz Comercio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: Sede
  10. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Vlademir Lenine, número cento e setenta, rés-do-chão, bairro Central,cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra de representação no pais ou no estrangeiro, desde que observado as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 24: Objecto
  15. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 24: a) Comércio a retalho decomputadores, equipamento de telecomunicações, equipamentos periféricos, programas informáticos, e consumíveis;
  17. Número ou marcador, página 24: b) Comercio a retalho de material de escritório, equipamento de protecção individual, Uniformes, equipamento de trabalho e outros produtos;
  18. Número ou marcador, página 24: c) Reparação de computadores, manutenção de sistemas informáticos, equipamento de comunicação e equipamento electrónico;
  19. Número ou marcador, página 24: d) Aluguer de equipamento de escritório, e equipamento de construção civil;
  20. Número ou marcador, página 24: e) Actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais e outros serviços afins;
  21. Número ou marcador, página 24: f) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 24: Capital social
  24. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a quota do único sócio António João Jornal, equivalente a cem por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta do sócio único.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 24: Administração, representação da sede
  28. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único António João Jornal, ou seu mandatário/ procurador devidamente designado para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único António João Jornalou do seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito, na abertura de contas bancárias, assinatura de cheques, compra e venda dos bens da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 24: Prestações suplementares
  32. Texto do artigo, página 24: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares do capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 24: Balanço e contas
  35. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  36. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 24: Apuramento e distribuição de resultados
  39. Número ou marcador, página 24: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessária reintegra-la.
  40. Número ou marcador, página 24: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  43. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 24: Disposições finais
  46. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso e morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  47. Número ou marcador, página 24: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 24: Maputo, catorze de Abril dedois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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