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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Ajomoz Comércio & Serviços–Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100596008, uma entidade denominada Ajomoz Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
- Texto do artigo, página 24: António João Jornal, casado com Elisa Armando Jornal, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 10AA19969, emitido aos dezassete de Novembro de dois mil e dez, pela Direcção de Migração de Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Ajomoz Comercio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Sede
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Vlademir Lenine, número cento e setenta, rés-do-chão, bairro Central,cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 24: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra de representação no pais ou no estrangeiro, desde que observado as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Comércio a retalho decomputadores, equipamento de telecomunicações, equipamentos periféricos, programas informáticos, e consumíveis;
- Número ou marcador, página 24: b) Comercio a retalho de material de escritório, equipamento de protecção individual, Uniformes, equipamento de trabalho e outros produtos;
- Número ou marcador, página 24: c) Reparação de computadores, manutenção de sistemas informáticos, equipamento de comunicação e equipamento electrónico;
- Número ou marcador, página 24: d) Aluguer de equipamento de escritório, e equipamento de construção civil;
- Número ou marcador, página 24: e) Actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais e outros serviços afins;
- Número ou marcador, página 24: f) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a quota do único sócio António João Jornal, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta do sócio único.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Administração, representação da sede
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único António João Jornal, ou seu mandatário/ procurador devidamente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único António João Jornalou do seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito, na abertura de contas bancárias, assinatura de cheques, compra e venda dos bens da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 24: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares do capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Apuramento e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 24: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessária reintegra-la.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Disposições finais
- Número ou marcador, página 24: Um) Em caso e morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, catorze de Abril dedois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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