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Texto do artigo · p. 24 Jia Jing Develop Co, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 25 de Entidades Legais sob NUEL 100597160 uma entidade denominada Jia Jing Develop Co, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Xiuguo Lin, solteira, natural de Fujian -China, residente em Maputo, bairro do Zimpeto, portador do Passaporte n.º G29397872, emitido aos dois de Julho de dois mil e oito.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regera pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Jia Jing Develop Co, Limitada criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita na Avenida de Moçambique, número dezasseis barra trezentos sessenta e cinco, rés-do-chão, no bairro do Zimpeto.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 25 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Desenvolver actividade comercial com importação e exportaçăo de materiais de construção, indústria hoteleira similar, turismo, calçado, vestuário, comércio de electrodoméstico diversos, supermercado, materiaprima fabril, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 25 b) Supermercado, comércio com importação & exportação;
Número ou marcador · p. 25 c) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
Número ou marcador · p. 25 d) Proporcionar a acomodação aos turistas;
Número ou marcador · p. 25 e) Desenvolver o comércio de bens alimentares, material desportivo, material de pesca, calçado e vestuário;
Número ou marcador · p. 25 f) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do pás.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade podera exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenta aprovaçăo das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá adquirir participaçōes financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a persecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objectivo.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a uma quota do unico sócio Xiuguo Lin e equivalente a cem porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Prestação, suplementares
Texto do artigo · p. 25 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Administração, representação da sociedade Um) A sociedade será administrada pelo
Texto do artigo · p. 25 sócio Xiuguo Lin.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercicio social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e contas de resultados fechar serão ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO Lucros
Texto do artigo · p. 25 Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada par constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Disposições finais
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso de morte ou interdição de unico sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falacido ou interdito, os quais nomearão enter si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, catorze de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Jia Jing Develop Co, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo
  3. Texto do artigo, página 25: de Entidades Legais sob NUEL 100597160 uma entidade denominada Jia Jing Develop Co, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 25: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 25: Xiuguo Lin, solteira, natural de Fujian -China, residente em Maputo, bairro do Zimpeto, portador do Passaporte n.º G29397872, emitido aos dois de Julho de dois mil e oito.
  6. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regera pelos artigos seguintes.
  7. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 25: Denominação e duração
  10. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Jia Jing Develop Co, Limitada criada por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 25: Sede
  13. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita na Avenida de Moçambique, número dezasseis barra trezentos sessenta e cinco, rés-do-chão, no bairro do Zimpeto.
  14. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  15. Número ou marcador, página 25: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 25: Objecto
  18. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 25: a) Desenvolver actividade comercial com importação e exportaçăo de materiais de construção, indústria hoteleira similar, turismo, calçado, vestuário, comércio de electrodoméstico diversos, supermercado, materiaprima fabril, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei;
  20. Número ou marcador, página 25: b) Supermercado, comércio com importação & exportação;
  21. Número ou marcador, página 25: c) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
  22. Número ou marcador, página 25: d) Proporcionar a acomodação aos turistas;
  23. Número ou marcador, página 25: e) Desenvolver o comércio de bens alimentares, material desportivo, material de pesca, calçado e vestuário;
  24. Número ou marcador, página 25: f) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do pás.
  25. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade podera exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenta aprovaçăo das entidades competentes.
  26. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adquirir participaçōes financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a persecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objectivo.
  27. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Capital social
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 25: Capital social
  30. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a uma quota do unico sócio Xiuguo Lin e equivalente a cem porcento do capital social.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 25: Prestação, suplementares
  33. Texto do artigo, página 25: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 25: Administração, representação da sociedade Um) A sociedade será administrada pelo
  36. Texto do artigo, página 25: sócio Xiuguo Lin.
  37. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  40. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 25: Balanço e contas
  42. Número ou marcador, página 25: Um) O exercicio social coincide com o ano civil.
  43. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados fechar serão ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  44. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO Lucros
  45. Texto do artigo, página 25: Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada par constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  46. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  48. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 25: Disposições finais
  51. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte ou interdição de unico sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falacido ou interdito, os quais nomearão enter si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  52. Número ou marcador, página 25: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 25: Maputo, catorze de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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