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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Jia Jing Develop Co, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo
- Texto do artigo, página 25: de Entidades Legais sob NUEL 100597160 uma entidade denominada Jia Jing Develop Co, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 25: Xiuguo Lin, solteira, natural de Fujian -China, residente em Maputo, bairro do Zimpeto, portador do Passaporte n.º G29397872, emitido aos dois de Julho de dois mil e oito.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regera pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Jia Jing Develop Co, Limitada criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Sede
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita na Avenida de Moçambique, número dezasseis barra trezentos sessenta e cinco, rés-do-chão, no bairro do Zimpeto.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 25: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Desenvolver actividade comercial com importação e exportaçăo de materiais de construção, indústria hoteleira similar, turismo, calçado, vestuário, comércio de electrodoméstico diversos, supermercado, materiaprima fabril, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei;
- Número ou marcador, página 25: b) Supermercado, comércio com importação & exportação;
- Número ou marcador, página 25: c) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
- Número ou marcador, página 25: d) Proporcionar a acomodação aos turistas;
- Número ou marcador, página 25: e) Desenvolver o comércio de bens alimentares, material desportivo, material de pesca, calçado e vestuário;
- Número ou marcador, página 25: f) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do pás.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade podera exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenta aprovaçăo das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adquirir participaçōes financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a persecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objectivo.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a uma quota do unico sócio Xiuguo Lin e equivalente a cem porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Prestação, suplementares
- Texto do artigo, página 25: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Administração, representação da sociedade Um) A sociedade será administrada pelo
- Texto do artigo, página 25: sócio Xiuguo Lin.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Disposições gerais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercicio social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados fechar serão ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO Lucros
- Texto do artigo, página 25: Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada par constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Disposições finais
- Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte ou interdição de unico sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falacido ou interdito, os quais nomearão enter si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, catorze de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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