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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Monteiro Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100596334, uma entidade denominada Monteiro Empreendimentos –Sociedade Unipessoal Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
- Texto do artigo, página 27: Albino Paulo Monteiro Solteiro, natural de Moçambique de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade portador do Bilhete de Identidade n.º 110300143375F emitido em Maputo constitui uma sociedade por cotas unipessoal limitada pelo presente escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Monteiro Empreendimentos – Sociedade Unipessoal Limitada, abreviadamente designada por MESU, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, e, é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Sede
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) Por deliberação dos sócios, reunidos
- Texto do artigo, página 27: em assembleia geral, poderá criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de locais de representação, dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto e suplementos
- Número ou marcador, página 27: Um) A MESU, Limitada tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Comércio geral e serviços;
- Número ou marcador, página 27: b) Take-away e serviços de catering;
- Número ou marcador, página 27: c) Que inclui a venda de bebidas e comidas preparadas;
- Número ou marcador, página 27: d) Fornecer comidas por encomenda;
- Número ou marcador, página 27: e) Prestação de serviços de consultoria em fornecimento de bens e serviços ao estado e a particulares;
- Número ou marcador, página 27: f) Promoção e realização de eventos (festas e casamentos).
- Número ou marcador, página 27: Dois) A MESU, Limitada poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias de objecto principal que o sócio acordar podendo todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as respectivas licenças e autorizações.
- Número ou marcador, página 27: Três) A MESU, Limitada na persecução, do seu objecto poderá participar em outras sociedades já existentes ou a constituir ou ainda associar-se com terceiras entidades sobre qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais e corresponde à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Albino Paulo Monteiro, que corresponde a cem por cento;
- Número ou marcador, página 27: b) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 27: c) Não são exigidas prestações suplementares de capital mais os sócios ponderam fazer os suplementos de que a empresa carecer ao juro e demais condições estabelecidas em assembleiageral;
- Número ou marcador, página 27: d) Entende-se por suprimentos, as i m p o r t â n c i a s e / o u b e n s complementares que os sócios fornecerem a sociedade, no caso de o capital social se rever insuficiente para as despesas de exploração da actividade, constituído tais suplementos verdadeiros empréstimos mútuos a empresa;
- Número ou marcador, página 27: e) Não são considerados suprimentos quaisquer saídas nas contas particulares do sócios ainda e mesmo utilizados pela empresa, salvo quando em assembleia geral hajam sido reconhecidos como tal nos termos dos números três e quatro deste artigo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 27: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios, em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Findo o exercício será feito o balaço e os lucros serão reinvestidos a favor da empresa .
- Número ou marcador, página 27: Três) No caso de nem a empresa nem o sócio desejar fazer uso do mencionado direito de preferência, pretender vender poderá fazê-lo livremente a quem e como pretender.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação da quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) A MESU, Limitada têm a faculdade de amortizar quotas nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: a) Por acordo com o respectivos sócios;
- Número ou marcador, página 27: b) Por morte, interdição ou extinção do sócio;
- Número ou marcador, página 27: c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou tenha que ser vendido judicialmente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: Uma) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral, poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 27: A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Albino Paulo Monteiro, que deste já fica nomeado director geral, bastando à assinatura dele, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles são liquidatários.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Texto do artigo, página 27: Em tudo os omissos, pelo presente contrato social, serão regulados pelo código comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, catorze de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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