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Texto do artigo · p. 27 Monteiro Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100596334, uma entidade denominada Monteiro Empreendimentos –Sociedade Unipessoal Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 27 Albino Paulo Monteiro Solteiro, natural de Moçambique de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade portador do Bilhete de Identidade n.º 110300143375F emitido em Maputo constitui uma sociedade por cotas unipessoal limitada pelo presente escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Monteiro Empreendimentos – Sociedade Unipessoal Limitada, abreviadamente designada por MESU, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, e, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) Por deliberação dos sócios, reunidos
Texto do artigo · p. 27 em assembleia geral, poderá criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de locais de representação, dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto e suplementos
Número ou marcador · p. 27 Um) A MESU, Limitada tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Comércio geral e serviços;
Número ou marcador · p. 27 b) Take-away e serviços de catering;
Número ou marcador · p. 27 c) Que inclui a venda de bebidas e comidas preparadas;
Número ou marcador · p. 27 d) Fornecer comidas por encomenda;
Número ou marcador · p. 27 e) Prestação de serviços de consultoria em fornecimento de bens e serviços ao estado e a particulares;
Número ou marcador · p. 27 f) Promoção e realização de eventos (festas e casamentos).
Número ou marcador · p. 27 Dois) A MESU, Limitada poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias de objecto principal que o sócio acordar podendo todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as respectivas licenças e autorizações.
Número ou marcador · p. 27 Três) A MESU, Limitada na persecução, do seu objecto poderá participar em outras sociedades já existentes ou a constituir ou ainda associar-se com terceiras entidades sobre qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais e corresponde à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota de quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Albino Paulo Monteiro, que corresponde a cem por cento;
Número ou marcador · p. 27 b) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 27 c) Não são exigidas prestações suplementares de capital mais os sócios ponderam fazer os suplementos de que a empresa carecer ao juro e demais condições estabelecidas em assembleiageral;
Número ou marcador · p. 27 d) Entende-se por suprimentos, as i m p o r t â n c i a s e / o u b e n s complementares que os sócios fornecerem a sociedade, no caso de o capital social se rever insuficiente para as despesas de exploração da actividade, constituído tais suplementos verdadeiros empréstimos mútuos a empresa;
Número ou marcador · p. 27 e) Não são considerados suprimentos quaisquer saídas nas contas particulares do sócios ainda e mesmo utilizados pela empresa, salvo quando em assembleia geral hajam sido reconhecidos como tal nos termos dos números três e quatro deste artigo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios, em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Findo o exercício será feito o balaço e os lucros serão reinvestidos a favor da empresa .
Número ou marcador · p. 27 Três) No caso de nem a empresa nem o sócio desejar fazer uso do mencionado direito de preferência, pretender vender poderá fazê-lo livremente a quem e como pretender.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação da quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A MESU, Limitada têm a faculdade de amortizar quotas nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 a) Por acordo com o respectivos sócios;
Número ou marcador · p. 27 b) Por morte, interdição ou extinção do sócio;
Número ou marcador · p. 27 c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou tenha que ser vendido judicialmente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Uma) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral, poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 27 A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Albino Paulo Monteiro, que deste já fica nomeado director geral, bastando à assinatura dele, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles são liquidatários.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Texto do artigo · p. 27 Em tudo os omissos, pelo presente contrato social, serão regulados pelo código comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, catorze de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Monteiro Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia treze de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100596334, uma entidade denominada Monteiro Empreendimentos –Sociedade Unipessoal Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 27: Albino Paulo Monteiro Solteiro, natural de Moçambique de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade portador do Bilhete de Identidade n.º 110300143375F emitido em Maputo constitui uma sociedade por cotas unipessoal limitada pelo presente escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: Denominação e duração
  6. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Monteiro Empreendimentos – Sociedade Unipessoal Limitada, abreviadamente designada por MESU, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, e, é constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: Sede
  9. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) Por deliberação dos sócios, reunidos
  10. Texto do artigo, página 27: em assembleia geral, poderá criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de locais de representação, dentro do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 27: Objecto e suplementos
  13. Número ou marcador, página 27: Um) A MESU, Limitada tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 27: a) Comércio geral e serviços;
  15. Número ou marcador, página 27: b) Take-away e serviços de catering;
  16. Número ou marcador, página 27: c) Que inclui a venda de bebidas e comidas preparadas;
  17. Número ou marcador, página 27: d) Fornecer comidas por encomenda;
  18. Número ou marcador, página 27: e) Prestação de serviços de consultoria em fornecimento de bens e serviços ao estado e a particulares;
  19. Número ou marcador, página 27: f) Promoção e realização de eventos (festas e casamentos).
  20. Número ou marcador, página 27: Dois) A MESU, Limitada poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias de objecto principal que o sócio acordar podendo todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as respectivas licenças e autorizações.
  21. Número ou marcador, página 27: Três) A MESU, Limitada na persecução, do seu objecto poderá participar em outras sociedades já existentes ou a constituir ou ainda associar-se com terceiras entidades sobre qualquer forma permitida por lei.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUATRO
  23. Texto do artigo, página 27: Capital social
  24. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais e corresponde à soma das seguintes quotas:
  25. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Albino Paulo Monteiro, que corresponde a cem por cento;
  26. Número ou marcador, página 27: b) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral;
  27. Número ou marcador, página 27: c) Não são exigidas prestações suplementares de capital mais os sócios ponderam fazer os suplementos de que a empresa carecer ao juro e demais condições estabelecidas em assembleiageral;
  28. Número ou marcador, página 27: d) Entende-se por suprimentos, as i m p o r t â n c i a s e / o u b e n s complementares que os sócios fornecerem a sociedade, no caso de o capital social se rever insuficiente para as despesas de exploração da actividade, constituído tais suplementos verdadeiros empréstimos mútuos a empresa;
  29. Número ou marcador, página 27: e) Não são considerados suprimentos quaisquer saídas nas contas particulares do sócios ainda e mesmo utilizados pela empresa, salvo quando em assembleia geral hajam sido reconhecidos como tal nos termos dos números três e quatro deste artigo.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 27: Cessão e divisão de quotas
  32. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios, em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 27: Dois) Findo o exercício será feito o balaço e os lucros serão reinvestidos a favor da empresa .
  34. Número ou marcador, página 27: Três) No caso de nem a empresa nem o sócio desejar fazer uso do mencionado direito de preferência, pretender vender poderá fazê-lo livremente a quem e como pretender.
  35. Número ou marcador, página 27: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação da quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  36. Número ou marcador, página 27: Cinco) A MESU, Limitada têm a faculdade de amortizar quotas nos casos seguintes:
  37. Número ou marcador, página 27: a) Por acordo com o respectivos sócios;
  38. Número ou marcador, página 27: b) Por morte, interdição ou extinção do sócio;
  39. Número ou marcador, página 27: c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou tenha que ser vendido judicialmente.
  40. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 27: Uma) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  43. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral, poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
  44. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 27: Administração e gerência
  46. Texto do artigo, página 27: A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Albino Paulo Monteiro, que deste já fica nomeado director geral, bastando à assinatura dele, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  47. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  49. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles são liquidatários.
  50. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 27: Disposições gerais
  52. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  53. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  54. Texto do artigo, página 27: Em tudo os omissos, pelo presente contrato social, serão regulados pelo código comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 27: Maputo, catorze de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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