Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Projomar Mecânica-Auto, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia treze de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100596415, uma entidade denominada Projomar Mecanica-Auto, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo nonagésimo do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 27: Primeiro. António João Jornal, casado com Elisa Armando Jornal, em regime de comunhão
- Texto do artigo, página 28: de bens, de nacionalidade moçambicana, e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 10AA19969, emitido aos dezassete de Novembro de dois mil e dez, pela Direcção de Migração de Maputo;
- Texto do artigo, página 28: Segundo. Joaquim Macoela, casado com Adélia Salomão Sumbi Macoela, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104320433N, emitido aos vinte e sete de Agosto de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 28: Terceiro. Rui Américo Mathe, casado com Luísa Joaquim Sumbane, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104069683P, emitido aos vinte de Maio de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que vai reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação social
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Projomar Mecânica-Auto, Limitada. Daqui por diante designada por sociedade. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Sede e representação
- Número ou marcador, página 28: Um) A Sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na cidade de Maputo, Rua Irmãos Ruby, número dois mil duzentos e oitenta e nove, rés-do-chão, bairro do Alto-Maé, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto social
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objectivo, a prestação de serviços nas seguintes aréas:
- Número ou marcador, página 28: a) Reparação de viaturas, pintura, bate chapa, brack down, e outros serviços de mecânica geral em máquinas;
- Número ou marcador, página 28: b) Venda de peças para viaturas, e outros produtos similares;
- Número ou marcador, página 28: c) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares, subsidiarias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pelas
- Texto do artigo, página 28: entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma das três quotas, uma no valor de trinta mil meticais, correspondente a sessenta por cento pertencente ao sócio António João Jornal, outra no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte porcento pertencente ao sócio Rui Américo Mathe e outra no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento, pertencente ao sócio Joaquim Macoela.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Poderão ser sócios da sociedade outras pessoas singulares ou colectivas, admitidas em assembleia geral para o efeito, desde que se identifiquem com os objectivos e visão da mesma.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Aumento e redução de quotas
- Número ou marcador, página 28: Um) A cessação total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte dos sócios em primeiro lugar, e da sociedade em segundo lugar, sendo esta transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade feita a estranhos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Administração
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será da competência do sócio António João Jornal na qualidade de sócio gerente, ou pelo seu mandatário/procurador devidamente indicado para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade obriga se pela assinatura dos sócios António João Jornal, Rui Américo Mathe e Joaquim Macoela, ou seu mandatário/ procurador, na abertura de contas bancárias, assinatura dos cheques, compra e venda de bens da empresa e não podendo este obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales letras a favor e outros similar.
- Número ou marcador, página 28: Três) As competências e outras atribuições de cada sócio serão definidas em instrumento especifico.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias as suas deliberações e quando legalmente tomadas conhecimento, são obrigatórias para os sócios.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral dos sócios reunira, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação, das contas do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-a sua liquidação, gozando os liquidatários do mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: Três) Procedendo-se a liquidação da sociedade, a partilha dos bens sóciais será efectuada em conformidade com as participações dos sócios, aquela data e apos a liquidação aos sócios credores dos eventuais suprimentos efectuados.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Na falta de acordo e se alguém deles o pretender, será o activo social licitado em global com obrigações do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor oferta efectuar, em igualdade de condições.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) A sociedade reserva se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recaia arresto, penhora ou providencia cautelar.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplica as regras do direito vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, catorze de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.