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- Texto do artigo, página 28: Ortho Excellence – Clínica Dentária, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100596474, uma entidade denominada Ortho Excellence - Clínica Dentária, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
- Texto do artigo, página 28: Primeiro. Mércia Daisy Dique Bié Mendes, de nacionalidade moçambicana, casada com o senhor Stiven Manuel Mendes sob o regime de
- Texto do artigo, página 29: comunhão geral de bens,portadora do Bilhete de Identificação n.º 110100693865F, emitido aos treze de Março de dois mil e catorze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 29: Segundo. Sílvia Maria, solteira maior de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100174127J, emitido aos vinte de Maio de dois mil e dez pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Belo Horizonte, distrito de Boane, província de Maputo.
- Texto do artigo, página 29: Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Ortho Excellence - Clinica Dentária, Limitada, e tem a sua sede provisória na rua de Resistência número mil quinhentos e setenta e um, bairro de Malhangalene A, distrito Municipal Ka Mpfumo, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) A instalação de uma clínica dentária especializada em ortodontia, endodontia, implantodontia, próteses e todos os serviços com ela relacionada;
- Número ou marcador, página 29: b) Consultas diversas, tratamento de dentes, higiene dentário, branqueamento, extracção, colocação de próteses dentários entre outros;
- Número ou marcador, página 29: c) A assessoria consultorias e representações de marcas industriais e comerciais.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, dividido em duas partes desiguais, nomeadamente Mércia Daisy Dique Bié Mendes com trinta e dois mil quinhentos meticais o correspondente a sessenta e cinco por centos e Sílvia Maria com dezassete mil e quinhentos meticais, cada o correspondente a trinta e cinco porcento da cota social, por cada sócio.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Gerência
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Mércia Daisy Dique Bié Mendes que é nomeada administradora da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da respectiva administradora especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: De lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido vinte por cento destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Herdeiros
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos, serão regulados pelo decreto-lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, catorze de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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