Associação dos Naturais e Amigos de Gondola (ANAC)
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Associação dos Naturais e Amigos de Gondola (ANAC)
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- Texto do artigo, página 29: Associação dos Naturais e Amigos de Gondola (ANAC)
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da definição e sede
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Definição
- Número ou marcador, página 29: Um) A Associação dos Naturais e Amigos de Gondola é uma agremiação sem fins lucrativos que se rege pelos princípios democráticos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A Associação dos Naturais e Amigos de Gondola tem como sigla ANAG.
- Número ou marcador, página 29: Três) A ANAG goza de autonomia Administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Sede
- Texto do artigo, página 29: A ANAG exerce a sua actividade no distrito de Gondola, tendo a sua sede na vila de Gondola, província de Manica.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objectivos
- Texto do artigo, página 30: A ANAG tem os seguintes objectivos e tarefas:
- Número ou marcador, página 30: a) Ajudar aos jovens e membros em iniciativas em projectos de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 30: b) Promover actividades que visam um desenvolvimento sustentável de todos membros;
- Número ou marcador, página 30: c) Ajudar aos membros moral e economicamente em casos de doenças e outros problemas sociais;
- Número ou marcador, página 30: d) Sensibilizar as comunidades na prevenção e combate as doenças, crónicas e degenerativas incluindo HIV/SIDA;
- Número ou marcador, página 30: e) Promover o cumprimento dos programas da ANAG no âmbito de desenvolvimento da vila de Gondola;
- Número ou marcador, página 30: f) Pesquisar os principais problemas que afectam o distrito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Método de trabalho
- Texto do artigo, página 30: No desenvolvimento das actividades, a ANAG estabelece estreita cooperação e colaboração com organismos do Estado, outras associações, organizações-não-governamentais nacionais e internacionais e outras.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Do ingresso dos membros
- Número ou marcador, página 30: Um) Todo cidadão natural de Gondola que vive e desenvolve suas actividades normais no distrito de Gondola e que manifeste expressamente a vontade de ser membro desta associação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Todo cidadão natural e não residente em Gondola mas que esteja interessado em desenvolver o distrito de Gondola.
- Número ou marcador, página 30: Três) Todo cidadão não natural mas que esteja interessado em desenvolver o distrito de Gondola e que aceita o que está patente neste estatuto.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Único: o ingresso na associação é livre, mas o cumprimento das normas que nela regem é obrigatório.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Da admissão
- Texto do artigo, página 30: A admissão é feita pelo órgão executivo da ANAG, em ficha própria, devidamente preenchida e assinada pelo candidato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Dos direitos e deveres
- Texto do artigo, página 30: Todos os membros têm os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 30: a) Eleger e ser eleito a um dos cargos do órgão executivo;
- Número ou marcador, página 30: b) Usufruir licitamente dos bens da associação quando estes se destinam para este efeito;
- Número ou marcador, página 30: c) Participar em convívios programados pela associação;
- Número ou marcador, página 30: d) Recrear-se com outros membros;
- Número ou marcador, página 30: e) Participar em foruns da associação;
- Número ou marcador, página 30: f) Dar a sua opinião para o bem da associação;
- Número ou marcador, página 30: g) Ouvir e ser ouvido. Todos os membros têm os seguintes
- Texto do artigo, página 30: deveres:
- Número ou marcador, página 30: a) Participar nos encontros da associação onde são convocados;
- Número ou marcador, página 30: b) Realizar as actividades programadas pela associação;
- Número ou marcador, página 30: c) Prestar relatórios de actividade que for incumbido pela associação;
- Número ou marcador, página 30: d) Quotizar para o bom funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 30: e) Divulgar informações que visam promover a associação.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Dos órgãos e estrutura da ANAG
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Composição da Mesa da Assembleia
- Texto do artigo, página 30: A mesa da assembleia é composta por seguintes órgãos:
- Texto do artigo, página 30: a)Um presidente;
- Número ou marcador, página 30: b) Dois vogais;
- Número ou marcador, página 30: c) Dois membros do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 30: A Assembleia Geral é composto por:
- Número ou marcador, página 30: a) Presidente da mesa da assembleia;
- Número ou marcador, página 30: b) Coordenador;
- Número ou marcador, página 30: c) Secretário geral;
- Número ou marcador, página 30: d) Dois membros tesoureiros;
- Número ou marcador, página 30: e) Dois membros da recreação;
- Número ou marcador, página 30: f) Dois membros da planificação e informação;
- Número ou marcador, página 30: g) Dois membros do conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 30: h) Dois vogais da mesa da assembleia;
- Número ou marcador, página 30: i) Restantes membros da associação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Do órgão executivo
- Texto do artigo, página 30: O órgão executivo é composto por:
- Número ou marcador, página 30: a) Um coordenador;
- Número ou marcador, página 30: b) Um Secretário Geral;
- Número ou marcador, página 30: c) Um administrador de projectos;
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 30: Competências dos órgãos
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Da Mesa da assembleia
- Número ou marcador, página 30: Um) Convocar a Assembleia Geral. Dois) Orientar a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: Três) Aprovar programas e relatórios de actividades, junto do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Do órgão executivo
- Texto do artigo, página 30: Compete ao coordenador:
- Número ou marcador, página 30: a) Orientar encontros de elaboração de programas e principais actividades da associação;
- Número ou marcador, página 30: b) Coordenar todas as actividades que dizem respeito a associação;
- Número ou marcador, página 30: c) Convocar encontros extraordinários se necessário;
- Número ou marcador, página 30: d) Aprovar ou reprovar os relatórios de actividades e de ajuste de contas da associação;
- Número ou marcador, página 30: e) Elaborar aplicações para doações de membros na associação;
- Número ou marcador, página 30: f) Desqualificar (expulsar) membros que demonstrem conduta imprópria do estatuto da associação;
- Número ou marcador, página 30: g) Representar a associação em encontros que esta é convidada;
- Número ou marcador, página 30: h) Orientar encontros da associação;
- Número ou marcador, página 30: i) Abrir conta bancária e assinar a mesma em nome da associação, junto com o secretário-geral e um administrador de projectos;
- Número ou marcador, página 30: j) Assinar acordos com parceiros. Compete ao Secretário Geral:
- Número ou marcador, página 30: a) Elabora actas dos encontros da associação e do órgão executivo;
- Número ou marcador, página 30: b) Apresentar relatório de actividades e ou actas nos encontros;
- Número ou marcador, página 30: c) Participar no encontro de elaboração de programas junto da coordenação;
- Número ou marcador, página 30: d) Substituir ou representar o coordenador nas funções, quando este se encontre impedido ou ausente;
- Número ou marcador, página 30: e) Actualizar a lista dos membros da associação;
- Número ou marcador, página 30: f) Abrir conta bancária e assinar a mesma em nome da associação, junto do coordenador e um administrador.
- Texto do artigo, página 30: Compete ao administrador de projectos:
- Número ou marcador, página 30: a) Colectar as contribuições dos membros da associação e outras doações;
- Número ou marcador, página 30: b) Depositar os valores colectados no banco;
- Número ou marcador, página 30: c) Apresentar aos membros a situação financeira em cada encontro;
- Número ou marcador, página 30: d) Auxiliar o coordenador na elaboração de aplicação para doações;
- Número ou marcador, página 30: e) Abrir conta bancária e assinar a mesma (um administrador) em nome da associação, junto do coordenador e secretário geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 30: Um) Aprovar programas e relatórios de actividades.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Velar pelo cumprimento de programas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Competência de outros órgãos da associação
- Texto do artigo, página 31: Compete à recreação:
- Número ou marcador, página 31: a) Elaborar programas de actividades recreativas;
- Número ou marcador, página 31: b) Promover pequenas apresentações recreativas em cada encontro;
- Número ou marcador, página 31: c) Organizar piqueniques em datas comemorativas, festas de aniversários dos membros, da associação e dia do município de Gondola.
- Texto do artigo, página 31: Compete a planificação e informação:
- Número ou marcador, página 31: a) Planificar actividades e projectos de desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 31: b) Actualizar aos membros quanto a informação relevantes do distrito, província e país nos dias de encontros;
- Número ou marcador, página 31: c) Elaborar panfletos e distribuí-los a certas organizações e instituições do governo, que têm a ver com as nossas actividades.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Da eleição
- Texto do artigo, página 31: O mandato do órgão executivo é de quatro anos. Podendo ser reeleito qualquer membro que esteve a desempenhar funções no mandato anterior, desde que não tenha cometido uma infracção que o impeça.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Periodicidade e validade dos encontros
- Número ou marcador, página 31: Um) O órgão executivo encontra-se uma vez por mês para o balanço e planificação do encontro comum seguinte.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Todos membros residentes encontramse uma vez por mês, de preferência no primeiro sábado de cada mês.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os encontros são realizados em lugar a ser proposto pelo membro em cada encontro anterior.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os membros que residem em outros pontos do país escolherão as modalidades de encontro, desde que não excedem três meses sem se encontrarem.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Os encontros são válidos quando se fizerem presentes dois terços do total dos membros que representem o quórum.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Incompatibilidades
- Número ou marcador, página 31: Um) É incompatível o exercício de funções de dirigente da associação em simultâneo com as de cargos políticos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A função de membro de Conselho Fiscal a todos os níveis é incompatível com exercícios de função de Direcção de órgão e estrutura executiva da ANAG.
- Número ou marcador, página 31: Três) Nos termos do número dois do presente artigo, entende-se por dirigente e órgão e estrutura do ANAG o exercício de seguintes cargos ou função:
- Número ou marcador, página 31: a) Presidente da Mesa da Assembleia;
- Número ou marcador, página 31: b) Membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 31: c) Secretário geral;
- Número ou marcador, página 31: d) Chefes de outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 31: Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Número ou marcador, página 31: Um) Os fundos do ANAG, provêm das contribuições e quotização dos membros, dos donativos e outras realizações para o efeito organizado.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os fundos da ANAG, garantem a cobertura das despesas de funcionamento e os encargos resultantes das actividades em benefício social dos membros.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 31: Receitas e património
- Texto do artigo, página 31: Constituem receitas e património da ANAG:
- Número ou marcador, página 31: a) A quotização dos membros;
- Número ou marcador, página 31: b) O produto das jóias cobradas aos membros;
- Número ou marcador, página 31: c) As contribuições, subsídios, donativos ou qualquer outra subvenção de entidade públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
- Número ou marcador, página 31: d) Qualquer doação, herança ou legado de que venha beneficiar e que seja por ela aceite;
- Número ou marcador, página 31: e) Qualquer rendimento de receitas resultantes de aplicação de fundos próprios disponíveis o u c o m p a r t i c i p a ç ã o e m empreendimentos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 31: Quotização
- Texto do artigo, página 31: A associação funciona através de contribuições dos seus membros em seguintes moldes:
- Número ou marcador, página 31: a) Cem meticais, como jóia não devolvível logo que o candidato se inscrever;
- Número ou marcador, página 31: b) Duzentos meticais, de quota mensal;
- Número ou marcador, página 31: c) O valor é entregue a administração, preferencialmente na última quinzena de cada mês;
- Número ou marcador, página 31: d) Para membros que residam em outro lugar ou parte do país poderão fazê-lo depositando em conta bancária que será fornecida a todos membros;
- Número ou marcador, página 31: e) Não está vedado aos membros que queiram pagar duma única vez as contribuições para todo ano;
- Número ou marcador, página 31: f) Não está vedado quem queira contribuir valor superior ao que está estipulado neste estatuto;
- Número ou marcador, página 31: g) O dinheiro é depositado na conta bancária da associação, cuja terá assinatura do coordenador, secretáriogeral e um administrador.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Membros honorários e casos omissos
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Membros honorários
- Texto do artigo, página 31: Podem ser membros honoráriostodas aspessoas que tiverem exercido cargo relevantes na ANAG, ou que tenham dado uma grande contribuição em prol do sucesso da causa dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Casos omissos
- Texto do artigo, página 31: Todos assuntos relevantes que não constam neste estatuto, serão feitos através de adendas our regidos no regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução
- Texto do artigo, página 31: Em caso houver qualquer motivo de dissolução desta associação, todos bens patrimoniais que pertencem a mesma, passarão para o estado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 31: O presente estatuto entram em vigor logo após a aprovação pela Assembleia Geral da ANAG.
- Texto do artigo, página 31: Gôndola, três de Dezembro de dois mil e catorze.
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