Associação dos Naturais e Amigos de Gondola (ANAC)

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Associação dos Naturais e Amigos de Gondola (ANAC)

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Texto do artigo · p. 29 Associação dos Naturais e Amigos de Gondola (ANAC)
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da definição e sede
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Definição
Número ou marcador · p. 29 Um) A Associação dos Naturais e Amigos de Gondola é uma agremiação sem fins lucrativos que se rege pelos princípios democráticos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A Associação dos Naturais e Amigos de Gondola tem como sigla ANAG.
Número ou marcador · p. 29 Três) A ANAG goza de autonomia Administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Texto do artigo · p. 29 A ANAG exerce a sua actividade no distrito de Gondola, tendo a sua sede na vila de Gondola, província de Manica.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objectivos
Texto do artigo · p. 30 A ANAG tem os seguintes objectivos e tarefas:
Número ou marcador · p. 30 a) Ajudar aos jovens e membros em iniciativas em projectos de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 30 b) Promover actividades que visam um desenvolvimento sustentável de todos membros;
Número ou marcador · p. 30 c) Ajudar aos membros moral e economicamente em casos de doenças e outros problemas sociais;
Número ou marcador · p. 30 d) Sensibilizar as comunidades na prevenção e combate as doenças, crónicas e degenerativas incluindo HIV/SIDA;
Número ou marcador · p. 30 e) Promover o cumprimento dos programas da ANAG no âmbito de desenvolvimento da vila de Gondola;
Número ou marcador · p. 30 f) Pesquisar os principais problemas que afectam o distrito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Método de trabalho
Texto do artigo · p. 30 No desenvolvimento das actividades, a ANAG estabelece estreita cooperação e colaboração com organismos do Estado, outras associações, organizações-não-governamentais nacionais e internacionais e outras.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Do ingresso dos membros
Número ou marcador · p. 30 Um) Todo cidadão natural de Gondola que vive e desenvolve suas actividades normais no distrito de Gondola e que manifeste expressamente a vontade de ser membro desta associação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Todo cidadão natural e não residente em Gondola mas que esteja interessado em desenvolver o distrito de Gondola.
Número ou marcador · p. 30 Três) Todo cidadão não natural mas que esteja interessado em desenvolver o distrito de Gondola e que aceita o que está patente neste estatuto.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Único: o ingresso na associação é livre, mas o cumprimento das normas que nela regem é obrigatório.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Da admissão
Texto do artigo · p. 30 A admissão é feita pelo órgão executivo da ANAG, em ficha própria, devidamente preenchida e assinada pelo candidato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Dos direitos e deveres
Texto do artigo · p. 30 Todos os membros têm os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 30 a) Eleger e ser eleito a um dos cargos do órgão executivo;
Número ou marcador · p. 30 b) Usufruir licitamente dos bens da associação quando estes se destinam para este efeito;
Número ou marcador · p. 30 c) Participar em convívios programados pela associação;
Número ou marcador · p. 30 d) Recrear-se com outros membros;
Número ou marcador · p. 30 e) Participar em foruns da associação;
Número ou marcador · p. 30 f) Dar a sua opinião para o bem da associação;
Número ou marcador · p. 30 g) Ouvir e ser ouvido. Todos os membros têm os seguintes
Texto do artigo · p. 30 deveres:
Número ou marcador · p. 30 a) Participar nos encontros da associação onde são convocados;
Número ou marcador · p. 30 b) Realizar as actividades programadas pela associação;
Número ou marcador · p. 30 c) Prestar relatórios de actividade que for incumbido pela associação;
Número ou marcador · p. 30 d) Quotizar para o bom funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 30 e) Divulgar informações que visam promover a associação.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Dos órgãos e estrutura da ANAG
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Composição da Mesa da Assembleia
Texto do artigo · p. 30 A mesa da assembleia é composta por seguintes órgãos:
Texto do artigo · p. 30 a)Um presidente;
Número ou marcador · p. 30 b) Dois vogais;
Número ou marcador · p. 30 c) Dois membros do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 30 A Assembleia Geral é composto por:
Número ou marcador · p. 30 a) Presidente da mesa da assembleia;
Número ou marcador · p. 30 b) Coordenador;
Número ou marcador · p. 30 c) Secretário geral;
Número ou marcador · p. 30 d) Dois membros tesoureiros;
Número ou marcador · p. 30 e) Dois membros da recreação;
Número ou marcador · p. 30 f) Dois membros da planificação e informação;
Número ou marcador · p. 30 g) Dois membros do conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 30 h) Dois vogais da mesa da assembleia;
Número ou marcador · p. 30 i) Restantes membros da associação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Do órgão executivo
Texto do artigo · p. 30 O órgão executivo é composto por:
Número ou marcador · p. 30 a) Um coordenador;
Número ou marcador · p. 30 b) Um Secretário Geral;
Número ou marcador · p. 30 c) Um administrador de projectos;
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 30 Competências dos órgãos
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Da Mesa da assembleia
Número ou marcador · p. 30 Um) Convocar a Assembleia Geral. Dois) Orientar a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) Aprovar programas e relatórios de actividades, junto do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Do órgão executivo
Texto do artigo · p. 30 Compete ao coordenador:
Número ou marcador · p. 30 a) Orientar encontros de elaboração de programas e principais actividades da associação;
Número ou marcador · p. 30 b) Coordenar todas as actividades que dizem respeito a associação;
Número ou marcador · p. 30 c) Convocar encontros extraordinários se necessário;
Número ou marcador · p. 30 d) Aprovar ou reprovar os relatórios de actividades e de ajuste de contas da associação;
Número ou marcador · p. 30 e) Elaborar aplicações para doações de membros na associação;
Número ou marcador · p. 30 f) Desqualificar (expulsar) membros que demonstrem conduta imprópria do estatuto da associação;
Número ou marcador · p. 30 g) Representar a associação em encontros que esta é convidada;
Número ou marcador · p. 30 h) Orientar encontros da associação;
Número ou marcador · p. 30 i) Abrir conta bancária e assinar a mesma em nome da associação, junto com o secretário-geral e um administrador de projectos;
Número ou marcador · p. 30 j) Assinar acordos com parceiros. Compete ao Secretário Geral:
Número ou marcador · p. 30 a) Elabora actas dos encontros da associação e do órgão executivo;
Número ou marcador · p. 30 b) Apresentar relatório de actividades e ou actas nos encontros;
Número ou marcador · p. 30 c) Participar no encontro de elaboração de programas junto da coordenação;
Número ou marcador · p. 30 d) Substituir ou representar o coordenador nas funções, quando este se encontre impedido ou ausente;
Número ou marcador · p. 30 e) Actualizar a lista dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 30 f) Abrir conta bancária e assinar a mesma em nome da associação, junto do coordenador e um administrador.
Texto do artigo · p. 30 Compete ao administrador de projectos:
Número ou marcador · p. 30 a) Colectar as contribuições dos membros da associação e outras doações;
Número ou marcador · p. 30 b) Depositar os valores colectados no banco;
Número ou marcador · p. 30 c) Apresentar aos membros a situação financeira em cada encontro;
Número ou marcador · p. 30 d) Auxiliar o coordenador na elaboração de aplicação para doações;
Número ou marcador · p. 30 e) Abrir conta bancária e assinar a mesma (um administrador) em nome da associação, junto do coordenador e secretário geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 30 Um) Aprovar programas e relatórios de actividades.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Velar pelo cumprimento de programas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Competência de outros órgãos da associação
Texto do artigo · p. 31 Compete à recreação:
Número ou marcador · p. 31 a) Elaborar programas de actividades recreativas;
Número ou marcador · p. 31 b) Promover pequenas apresentações recreativas em cada encontro;
Número ou marcador · p. 31 c) Organizar piqueniques em datas comemorativas, festas de aniversários dos membros, da associação e dia do município de Gondola.
Texto do artigo · p. 31 Compete a planificação e informação:
Número ou marcador · p. 31 a) Planificar actividades e projectos de desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 31 b) Actualizar aos membros quanto a informação relevantes do distrito, província e país nos dias de encontros;
Número ou marcador · p. 31 c) Elaborar panfletos e distribuí-los a certas organizações e instituições do governo, que têm a ver com as nossas actividades.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Da eleição
Texto do artigo · p. 31 O mandato do órgão executivo é de quatro anos. Podendo ser reeleito qualquer membro que esteve a desempenhar funções no mandato anterior, desde que não tenha cometido uma infracção que o impeça.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Periodicidade e validade dos encontros
Número ou marcador · p. 31 Um) O órgão executivo encontra-se uma vez por mês para o balanço e planificação do encontro comum seguinte.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Todos membros residentes encontramse uma vez por mês, de preferência no primeiro sábado de cada mês.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os encontros são realizados em lugar a ser proposto pelo membro em cada encontro anterior.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os membros que residem em outros pontos do país escolherão as modalidades de encontro, desde que não excedem três meses sem se encontrarem.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Os encontros são válidos quando se fizerem presentes dois terços do total dos membros que representem o quórum.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Incompatibilidades
Número ou marcador · p. 31 Um) É incompatível o exercício de funções de dirigente da associação em simultâneo com as de cargos políticos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A função de membro de Conselho Fiscal a todos os níveis é incompatível com exercícios de função de Direcção de órgão e estrutura executiva da ANAG.
Número ou marcador · p. 31 Três) Nos termos do número dois do presente artigo, entende-se por dirigente e órgão e estrutura do ANAG o exercício de seguintes cargos ou função:
Número ou marcador · p. 31 a) Presidente da Mesa da Assembleia;
Número ou marcador · p. 31 b) Membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 31 c) Secretário geral;
Número ou marcador · p. 31 d) Chefes de outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 31 Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 31 Um) Os fundos do ANAG, provêm das contribuições e quotização dos membros, dos donativos e outras realizações para o efeito organizado.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os fundos da ANAG, garantem a cobertura das despesas de funcionamento e os encargos resultantes das actividades em benefício social dos membros.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 31 Receitas e património
Texto do artigo · p. 31 Constituem receitas e património da ANAG:
Número ou marcador · p. 31 a) A quotização dos membros;
Número ou marcador · p. 31 b) O produto das jóias cobradas aos membros;
Número ou marcador · p. 31 c) As contribuições, subsídios, donativos ou qualquer outra subvenção de entidade públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
Número ou marcador · p. 31 d) Qualquer doação, herança ou legado de que venha beneficiar e que seja por ela aceite;
Número ou marcador · p. 31 e) Qualquer rendimento de receitas resultantes de aplicação de fundos próprios disponíveis o u c o m p a r t i c i p a ç ã o e m empreendimentos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 31 Quotização
Texto do artigo · p. 31 A associação funciona através de contribuições dos seus membros em seguintes moldes:
Número ou marcador · p. 31 a) Cem meticais, como jóia não devolvível logo que o candidato se inscrever;
Número ou marcador · p. 31 b) Duzentos meticais, de quota mensal;
Número ou marcador · p. 31 c) O valor é entregue a administração, preferencialmente na última quinzena de cada mês;
Número ou marcador · p. 31 d) Para membros que residam em outro lugar ou parte do país poderão fazê-lo depositando em conta bancária que será fornecida a todos membros;
Número ou marcador · p. 31 e) Não está vedado aos membros que queiram pagar duma única vez as contribuições para todo ano;
Número ou marcador · p. 31 f) Não está vedado quem queira contribuir valor superior ao que está estipulado neste estatuto;
Número ou marcador · p. 31 g) O dinheiro é depositado na conta bancária da associação, cuja terá assinatura do coordenador, secretáriogeral e um administrador.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Membros honorários e casos omissos
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Membros honorários
Texto do artigo · p. 31 Podem ser membros honoráriostodas aspessoas que tiverem exercido cargo relevantes na ANAG, ou que tenham dado uma grande contribuição em prol do sucesso da causa dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Todos assuntos relevantes que não constam neste estatuto, serão feitos através de adendas our regidos no regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 Em caso houver qualquer motivo de dissolução desta associação, todos bens patrimoniais que pertencem a mesma, passarão para o estado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 31 O presente estatuto entram em vigor logo após a aprovação pela Assembleia Geral da ANAG.
Texto do artigo · p. 31 Gôndola, três de Dezembro de dois mil e catorze.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Associação dos Naturais e Amigos de Gondola (ANAC)
  2. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da definição e sede
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: Definição
  5. Número ou marcador, página 29: Um) A Associação dos Naturais e Amigos de Gondola é uma agremiação sem fins lucrativos que se rege pelos princípios democráticos.
  6. Número ou marcador, página 29: Dois) A Associação dos Naturais e Amigos de Gondola tem como sigla ANAG.
  7. Número ou marcador, página 29: Três) A ANAG goza de autonomia Administrativa, financeira e patrimonial.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 29: Sede
  10. Texto do artigo, página 29: A ANAG exerce a sua actividade no distrito de Gondola, tendo a sua sede na vila de Gondola, província de Manica.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 30: Objectivos
  13. Texto do artigo, página 30: A ANAG tem os seguintes objectivos e tarefas:
  14. Número ou marcador, página 30: a) Ajudar aos jovens e membros em iniciativas em projectos de desenvolvimento;
  15. Número ou marcador, página 30: b) Promover actividades que visam um desenvolvimento sustentável de todos membros;
  16. Número ou marcador, página 30: c) Ajudar aos membros moral e economicamente em casos de doenças e outros problemas sociais;
  17. Número ou marcador, página 30: d) Sensibilizar as comunidades na prevenção e combate as doenças, crónicas e degenerativas incluindo HIV/SIDA;
  18. Número ou marcador, página 30: e) Promover o cumprimento dos programas da ANAG no âmbito de desenvolvimento da vila de Gondola;
  19. Número ou marcador, página 30: f) Pesquisar os principais problemas que afectam o distrito.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 30: Método de trabalho
  22. Texto do artigo, página 30: No desenvolvimento das actividades, a ANAG estabelece estreita cooperação e colaboração com organismos do Estado, outras associações, organizações-não-governamentais nacionais e internacionais e outras.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 30: Do ingresso dos membros
  25. Número ou marcador, página 30: Um) Todo cidadão natural de Gondola que vive e desenvolve suas actividades normais no distrito de Gondola e que manifeste expressamente a vontade de ser membro desta associação.
  26. Número ou marcador, página 30: Dois) Todo cidadão natural e não residente em Gondola mas que esteja interessado em desenvolver o distrito de Gondola.
  27. Número ou marcador, página 30: Três) Todo cidadão não natural mas que esteja interessado em desenvolver o distrito de Gondola e que aceita o que está patente neste estatuto.
  28. Número ou marcador, página 30: Quatro) Único: o ingresso na associação é livre, mas o cumprimento das normas que nela regem é obrigatório.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 30: Da admissão
  31. Texto do artigo, página 30: A admissão é feita pelo órgão executivo da ANAG, em ficha própria, devidamente preenchida e assinada pelo candidato.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 30: Dos direitos e deveres
  34. Texto do artigo, página 30: Todos os membros têm os seguintes direitos:
  35. Número ou marcador, página 30: a) Eleger e ser eleito a um dos cargos do órgão executivo;
  36. Número ou marcador, página 30: b) Usufruir licitamente dos bens da associação quando estes se destinam para este efeito;
  37. Número ou marcador, página 30: c) Participar em convívios programados pela associação;
  38. Número ou marcador, página 30: d) Recrear-se com outros membros;
  39. Número ou marcador, página 30: e) Participar em foruns da associação;
  40. Número ou marcador, página 30: f) Dar a sua opinião para o bem da associação;
  41. Número ou marcador, página 30: g) Ouvir e ser ouvido. Todos os membros têm os seguintes
  42. Texto do artigo, página 30: deveres:
  43. Número ou marcador, página 30: a) Participar nos encontros da associação onde são convocados;
  44. Número ou marcador, página 30: b) Realizar as actividades programadas pela associação;
  45. Número ou marcador, página 30: c) Prestar relatórios de actividade que for incumbido pela associação;
  46. Número ou marcador, página 30: d) Quotizar para o bom funcionamento da associação;
  47. Número ou marcador, página 30: e) Divulgar informações que visam promover a associação.
  48. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Dos órgãos e estrutura da ANAG
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 30: Composição da Mesa da Assembleia
  51. Texto do artigo, página 30: A mesa da assembleia é composta por seguintes órgãos:
  52. Texto do artigo, página 30: a)Um presidente;
  53. Número ou marcador, página 30: b) Dois vogais;
  54. Número ou marcador, página 30: c) Dois membros do Conselho Fiscal.
  55. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 30: Assembleia Geral
  57. Texto do artigo, página 30: A Assembleia Geral é composto por:
  58. Número ou marcador, página 30: a) Presidente da mesa da assembleia;
  59. Número ou marcador, página 30: b) Coordenador;
  60. Número ou marcador, página 30: c) Secretário geral;
  61. Número ou marcador, página 30: d) Dois membros tesoureiros;
  62. Número ou marcador, página 30: e) Dois membros da recreação;
  63. Número ou marcador, página 30: f) Dois membros da planificação e informação;
  64. Número ou marcador, página 30: g) Dois membros do conselho fiscal;
  65. Número ou marcador, página 30: h) Dois vogais da mesa da assembleia;
  66. Número ou marcador, página 30: i) Restantes membros da associação.
  67. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 30: Do órgão executivo
  69. Texto do artigo, página 30: O órgão executivo é composto por:
  70. Número ou marcador, página 30: a) Um coordenador;
  71. Número ou marcador, página 30: b) Um Secretário Geral;
  72. Número ou marcador, página 30: c) Um administrador de projectos;
  73. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III
  74. Texto do artigo, página 30: Competências dos órgãos
  75. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 30: Da Mesa da assembleia
  77. Número ou marcador, página 30: Um) Convocar a Assembleia Geral. Dois) Orientar a Assembleia Geral.
  78. Número ou marcador, página 30: Três) Aprovar programas e relatórios de actividades, junto do Conselho Fiscal.
  79. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 30: Do órgão executivo
  81. Texto do artigo, página 30: Compete ao coordenador:
  82. Número ou marcador, página 30: a) Orientar encontros de elaboração de programas e principais actividades da associação;
  83. Número ou marcador, página 30: b) Coordenar todas as actividades que dizem respeito a associação;
  84. Número ou marcador, página 30: c) Convocar encontros extraordinários se necessário;
  85. Número ou marcador, página 30: d) Aprovar ou reprovar os relatórios de actividades e de ajuste de contas da associação;
  86. Número ou marcador, página 30: e) Elaborar aplicações para doações de membros na associação;
  87. Número ou marcador, página 30: f) Desqualificar (expulsar) membros que demonstrem conduta imprópria do estatuto da associação;
  88. Número ou marcador, página 30: g) Representar a associação em encontros que esta é convidada;
  89. Número ou marcador, página 30: h) Orientar encontros da associação;
  90. Número ou marcador, página 30: i) Abrir conta bancária e assinar a mesma em nome da associação, junto com o secretário-geral e um administrador de projectos;
  91. Número ou marcador, página 30: j) Assinar acordos com parceiros. Compete ao Secretário Geral:
  92. Número ou marcador, página 30: a) Elabora actas dos encontros da associação e do órgão executivo;
  93. Número ou marcador, página 30: b) Apresentar relatório de actividades e ou actas nos encontros;
  94. Número ou marcador, página 30: c) Participar no encontro de elaboração de programas junto da coordenação;
  95. Número ou marcador, página 30: d) Substituir ou representar o coordenador nas funções, quando este se encontre impedido ou ausente;
  96. Número ou marcador, página 30: e) Actualizar a lista dos membros da associação;
  97. Número ou marcador, página 30: f) Abrir conta bancária e assinar a mesma em nome da associação, junto do coordenador e um administrador.
  98. Texto do artigo, página 30: Compete ao administrador de projectos:
  99. Número ou marcador, página 30: a) Colectar as contribuições dos membros da associação e outras doações;
  100. Número ou marcador, página 30: b) Depositar os valores colectados no banco;
  101. Número ou marcador, página 30: c) Apresentar aos membros a situação financeira em cada encontro;
  102. Número ou marcador, página 30: d) Auxiliar o coordenador na elaboração de aplicação para doações;
  103. Número ou marcador, página 30: e) Abrir conta bancária e assinar a mesma (um administrador) em nome da associação, junto do coordenador e secretário geral.
  104. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 30: Do Conselho Fiscal
  106. Número ou marcador, página 30: Um) Aprovar programas e relatórios de actividades.
  107. Número ou marcador, página 30: Dois) Velar pelo cumprimento de programas.
  108. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 31: Competência de outros órgãos da associação
  110. Texto do artigo, página 31: Compete à recreação:
  111. Número ou marcador, página 31: a) Elaborar programas de actividades recreativas;
  112. Número ou marcador, página 31: b) Promover pequenas apresentações recreativas em cada encontro;
  113. Número ou marcador, página 31: c) Organizar piqueniques em datas comemorativas, festas de aniversários dos membros, da associação e dia do município de Gondola.
  114. Texto do artigo, página 31: Compete a planificação e informação:
  115. Número ou marcador, página 31: a) Planificar actividades e projectos de desenvolvimento da associação;
  116. Número ou marcador, página 31: b) Actualizar aos membros quanto a informação relevantes do distrito, província e país nos dias de encontros;
  117. Número ou marcador, página 31: c) Elaborar panfletos e distribuí-los a certas organizações e instituições do governo, que têm a ver com as nossas actividades.
  118. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 31: Da eleição
  120. Texto do artigo, página 31: O mandato do órgão executivo é de quatro anos. Podendo ser reeleito qualquer membro que esteve a desempenhar funções no mandato anterior, desde que não tenha cometido uma infracção que o impeça.
  121. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 31: Periodicidade e validade dos encontros
  123. Número ou marcador, página 31: Um) O órgão executivo encontra-se uma vez por mês para o balanço e planificação do encontro comum seguinte.
  124. Número ou marcador, página 31: Dois) Todos membros residentes encontramse uma vez por mês, de preferência no primeiro sábado de cada mês.
  125. Número ou marcador, página 31: Três) Os encontros são realizados em lugar a ser proposto pelo membro em cada encontro anterior.
  126. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os membros que residem em outros pontos do país escolherão as modalidades de encontro, desde que não excedem três meses sem se encontrarem.
  127. Número ou marcador, página 31: Cinco) Os encontros são válidos quando se fizerem presentes dois terços do total dos membros que representem o quórum.
  128. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  129. Texto do artigo, página 31: Incompatibilidades
  130. Número ou marcador, página 31: Um) É incompatível o exercício de funções de dirigente da associação em simultâneo com as de cargos políticos.
  131. Número ou marcador, página 31: Dois) A função de membro de Conselho Fiscal a todos os níveis é incompatível com exercícios de função de Direcção de órgão e estrutura executiva da ANAG.
  132. Número ou marcador, página 31: Três) Nos termos do número dois do presente artigo, entende-se por dirigente e órgão e estrutura do ANAG o exercício de seguintes cargos ou função:
  133. Número ou marcador, página 31: a) Presidente da Mesa da Assembleia;
  134. Número ou marcador, página 31: b) Membros do Conselho Fiscal;
  135. Número ou marcador, página 31: c) Secretário geral;
  136. Número ou marcador, página 31: d) Chefes de outros órgãos sociais.
  137. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV
  138. Texto do artigo, página 31: Dos fundos e património
  139. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  140. Número ou marcador, página 31: Um) Os fundos do ANAG, provêm das contribuições e quotização dos membros, dos donativos e outras realizações para o efeito organizado.
  141. Número ou marcador, página 31: Dois) Os fundos da ANAG, garantem a cobertura das despesas de funcionamento e os encargos resultantes das actividades em benefício social dos membros.
  142. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
  143. Texto do artigo, página 31: Receitas e património
  144. Texto do artigo, página 31: Constituem receitas e património da ANAG:
  145. Número ou marcador, página 31: a) A quotização dos membros;
  146. Número ou marcador, página 31: b) O produto das jóias cobradas aos membros;
  147. Número ou marcador, página 31: c) As contribuições, subsídios, donativos ou qualquer outra subvenção de entidade públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
  148. Número ou marcador, página 31: d) Qualquer doação, herança ou legado de que venha beneficiar e que seja por ela aceite;
  149. Número ou marcador, página 31: e) Qualquer rendimento de receitas resultantes de aplicação de fundos próprios disponíveis o u c o m p a r t i c i p a ç ã o e m empreendimentos.
  150. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
  151. Texto do artigo, página 31: Quotização
  152. Texto do artigo, página 31: A associação funciona através de contribuições dos seus membros em seguintes moldes:
  153. Número ou marcador, página 31: a) Cem meticais, como jóia não devolvível logo que o candidato se inscrever;
  154. Número ou marcador, página 31: b) Duzentos meticais, de quota mensal;
  155. Número ou marcador, página 31: c) O valor é entregue a administração, preferencialmente na última quinzena de cada mês;
  156. Número ou marcador, página 31: d) Para membros que residam em outro lugar ou parte do país poderão fazê-lo depositando em conta bancária que será fornecida a todos membros;
  157. Número ou marcador, página 31: e) Não está vedado aos membros que queiram pagar duma única vez as contribuições para todo ano;
  158. Número ou marcador, página 31: f) Não está vedado quem queira contribuir valor superior ao que está estipulado neste estatuto;
  159. Número ou marcador, página 31: g) O dinheiro é depositado na conta bancária da associação, cuja terá assinatura do coordenador, secretáriogeral e um administrador.
  160. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Membros honorários e casos omissos
  161. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 31: Membros honorários
  163. Texto do artigo, página 31: Podem ser membros honoráriostodas aspessoas que tiverem exercido cargo relevantes na ANAG, ou que tenham dado uma grande contribuição em prol do sucesso da causa dos membros da associação.
  164. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  166. Texto do artigo, página 31: Todos assuntos relevantes que não constam neste estatuto, serão feitos através de adendas our regidos no regulamento interno da associação.
  167. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  169. Texto do artigo, página 31: Em caso houver qualquer motivo de dissolução desta associação, todos bens patrimoniais que pertencem a mesma, passarão para o estado.
  170. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 31: Entrada em vigor
  172. Texto do artigo, página 31: O presente estatuto entram em vigor logo após a aprovação pela Assembleia Geral da ANAG.
  173. Texto do artigo, página 31: Gôndola, três de Dezembro de dois mil e catorze.
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