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- Texto do artigo, página 3: Khaya Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Abril de dois mil e quinze, exarada de folhas noventa e uma a folhas noventa e seis do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e nove traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e
- Texto do artigo, página 3: Notariado N1 e notária em exercicio no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
- Texto do artigo, página 3: a) Rectificação do nome da sociedade, por esta, não se adequar ao tipo societário pelo qual foi inicialmente constituida e previsto no artigo 328 do Código Comercial, passando desta feita, a constar no respectivo contrato de sociedade publicado no Boletim da República n.º 80 III série, datada de quinze de Outubro de dois mil e catorze, que:onde se lê Khaya Investimentos, Limitada, deve lerse Khaya Investimentos sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: b) Divisão da quota do sócio único Levy Filiano Mutemba, no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, em duas novas quotas, sendo uma no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, cedida a favor do Twin City, Limitada e outra no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, cedida a favor da Leopont 295 Properties (Proprietary), Limited, entrando estas na sociedade como novas sócias.
- Texto do artigo, página 3: c) Transformação da sociedade unipessoal em sociedade por quotas e altera integral dos estatutos.
- Texto do artigo, página 3: Que, em consequência dos operados actos desiguinadamente: rectificação do nome da sociedade, divisão, cessão de quotas, entrada de novas sócias, transformação da sociedade unipessoal em sociedade por quotas de responsabilidade limitada e alteração integral dos estatutos, a sociedade passa a reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação
- Texto do artigo, página 3: A Sociedade adopta a Denominação de Khaya Investimentos, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Sede e representações
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, número três mil quatrocentos e doze, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações ou
- Texto do artigo, página 4: outras formas de representações sociais no país e fora dele, mediante autorização das entidades competentes desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Objecto social
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercicio das actividades de turismo, ecoturismo na sua globalização incluindo a prestação de serviços e consultoria nas mesmas áreas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos legais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa porcento do capital social, pertencente à sócia Twin City Ecoturismo, Limitada;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a cento e cinco porcento do capital social, pertencente à sócia Leopont 295 Properties (Proprietary), Limited.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Cessão, divisão e amortização de quotas
- Número ou marcador, página 4: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer das sócias a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios da socieadade, a qual é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sócia que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) No caso de morte de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem na sociedade, enquanto a quota se mantiver indevisa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócia com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 4: Três) As sócias far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente os represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim à sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 4: Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Administração e representação
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidos um administrador único eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As sócias poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 4: Três) É vedado ao administrador único obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Vinculação da sociedade
- Texto do artigo, página 4: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 4: a) Pela assinatura de uma das sócias eleitas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, no âmbito dos poderes que lhe foram conferidos;
- Número ou marcador, página 4: c) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 4: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Lucros e perdas
- Texto do artigo, página 4: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Disposições finais
- Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, quinze de Abril de dois mil
- Texto do artigo, página 4: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
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