Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 3 Khaya Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Abril de dois mil e quinze, exarada de folhas noventa e uma a folhas noventa e seis do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e nove traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e
Texto do artigo · p. 3 Notariado N1 e notária em exercicio no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 3 a) Rectificação do nome da sociedade, por esta, não se adequar ao tipo societário pelo qual foi inicialmente constituida e previsto no artigo 328 do Código Comercial, passando desta feita, a constar no respectivo contrato de sociedade publicado no Boletim da República n.º 80 III série, datada de quinze de Outubro de dois mil e catorze, que:onde se lê Khaya Investimentos, Limitada, deve lerse Khaya Investimentos sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 b) Divisão da quota do sócio único Levy Filiano Mutemba, no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, em duas novas quotas, sendo uma no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, cedida a favor do Twin City, Limitada e outra no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, cedida a favor da Leopont 295 Properties (Proprietary), Limited, entrando estas na sociedade como novas sócias.
Texto do artigo · p. 3 c) Transformação da sociedade unipessoal em sociedade por quotas e altera integral dos estatutos.
Texto do artigo · p. 3 Que, em consequência dos operados actos desiguinadamente: rectificação do nome da sociedade, divisão, cessão de quotas, entrada de novas sócias, transformação da sociedade unipessoal em sociedade por quotas de responsabilidade limitada e alteração integral dos estatutos, a sociedade passa a reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação
Texto do artigo · p. 3 A Sociedade adopta a Denominação de Khaya Investimentos, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Sede e representações
Texto do artigo · p. 3 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, número três mil quatrocentos e doze, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações ou
Texto do artigo · p. 4 outras formas de representações sociais no país e fora dele, mediante autorização das entidades competentes desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Objecto social
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercicio das actividades de turismo, ecoturismo na sua globalização incluindo a prestação de serviços e consultoria nas mesmas áreas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos legais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa porcento do capital social, pertencente à sócia Twin City Ecoturismo, Limitada;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a cento e cinco porcento do capital social, pertencente à sócia Leopont 295 Properties (Proprietary), Limited.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Cessão, divisão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 4 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer das sócias a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios da socieadade, a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sócia que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) No caso de morte de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem na sociedade, enquanto a quota se mantiver indevisa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócia com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 4 Três) As sócias far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente os represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim à sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 4 Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Administração e representação
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidos um administrador único eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As sócias poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 4 Três) É vedado ao administrador único obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 4 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 4 a) Pela assinatura de uma das sócias eleitas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, no âmbito dos poderes que lhe foram conferidos;
Número ou marcador · p. 4 c) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 4 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Lucros e perdas
Texto do artigo · p. 4 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Texto do artigo · p. 4 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Disposições finais
Número ou marcador · p. 4 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Maputo, quinze de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 4 e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Khaya Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Abril de dois mil e quinze, exarada de folhas noventa e uma a folhas noventa e seis do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e nove traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e
  3. Texto do artigo, página 3: Notariado N1 e notária em exercicio no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
  4. Texto do artigo, página 3: a) Rectificação do nome da sociedade, por esta, não se adequar ao tipo societário pelo qual foi inicialmente constituida e previsto no artigo 328 do Código Comercial, passando desta feita, a constar no respectivo contrato de sociedade publicado no Boletim da República n.º 80 III série, datada de quinze de Outubro de dois mil e catorze, que:onde se lê Khaya Investimentos, Limitada, deve lerse Khaya Investimentos sociedade Unipessoal, Limitada.
  5. Texto do artigo, página 3: b) Divisão da quota do sócio único Levy Filiano Mutemba, no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, em duas novas quotas, sendo uma no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, cedida a favor do Twin City, Limitada e outra no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, cedida a favor da Leopont 295 Properties (Proprietary), Limited, entrando estas na sociedade como novas sócias.
  6. Texto do artigo, página 3: c) Transformação da sociedade unipessoal em sociedade por quotas e altera integral dos estatutos.
  7. Texto do artigo, página 3: Que, em consequência dos operados actos desiguinadamente: rectificação do nome da sociedade, divisão, cessão de quotas, entrada de novas sócias, transformação da sociedade unipessoal em sociedade por quotas de responsabilidade limitada e alteração integral dos estatutos, a sociedade passa a reger-se pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 3: Denominação
  10. Texto do artigo, página 3: A Sociedade adopta a Denominação de Khaya Investimentos, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 3: Sede e representações
  13. Texto do artigo, página 3: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, número três mil quatrocentos e doze, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações ou
  14. Texto do artigo, página 4: outras formas de representações sociais no país e fora dele, mediante autorização das entidades competentes desde que seja devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 4: Duração
  17. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 4: Objecto social
  20. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercicio das actividades de turismo, ecoturismo na sua globalização incluindo a prestação de serviços e consultoria nas mesmas áreas.
  21. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  22. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos legais.
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 4: Capital social
  25. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa porcento do capital social, pertencente à sócia Twin City Ecoturismo, Limitada;
  27. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a cento e cinco porcento do capital social, pertencente à sócia Leopont 295 Properties (Proprietary), Limited.
  28. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 4: Cessão, divisão e amortização de quotas
  31. Número ou marcador, página 4: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  32. Número ou marcador, página 4: Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer das sócias a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios da socieadade, a qual é reservado o direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 4: Três) A sócia que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  34. Número ou marcador, página 4: Quatro) No caso de morte de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem na sociedade, enquanto a quota se mantiver indevisa.
  35. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  38. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócia com antecedência mínima de oito dias.
  39. Número ou marcador, página 4: Três) As sócias far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente os represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim à sociedade.
  40. Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 4: Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
  42. Número ou marcador, página 4: Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 4: Administração e representação
  45. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidos um administrador único eleito em assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 4: Dois) As sócias poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  47. Número ou marcador, página 4: Três) É vedado ao administrador único obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  48. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 4: Vinculação da sociedade
  50. Texto do artigo, página 4: A sociedade obriga-se:
  51. Número ou marcador, página 4: a) Pela assinatura de uma das sócias eleitas em assembleia geral;
  52. Número ou marcador, página 4: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, no âmbito dos poderes que lhe foram conferidos;
  53. Número ou marcador, página 4: c) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  54. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 4: Balanço e contas
  56. Número ou marcador, página 4: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  57. Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  58. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 4: Lucros e perdas
  60. Texto do artigo, página 4: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve necessário reintegrá-la.
  61. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  63. Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  64. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 4: Disposições finais
  66. Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  67. Número ou marcador, página 4: Dois) Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, quinze de Abril de dois mil
  69. Texto do artigo, página 4: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.