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Texto do artigo · p. 4 Kiterajo Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Março de dois mil e doze, lavrada a folhas noventa e nove a folhas cem do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos e dezasseis traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariados N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, sede, e objecto
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação de Kiterajo Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 A Kiterajo Investimentos, Limitada, é constituída por tempo indetreminado e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 O objecto principal da Kiterajo Investimentos,Limitada é o exercício de serviços de imobiliária, viagens e turismo, consultoria financeira e outros serviços afins, a sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão e trezentos mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 5 Oitocentos quarenta e cinco mil meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao senhor Grácio Rualufo Nhanala e quatrocentos cinquenta e cinco mil meticais, correspondentes a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao senhor Januário Alfredo Cumbane Fambane, respectivamente.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 5 Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, depedem da autorização prévia da sociedade, dada por deliração da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade reserva-se o direito de preferência em caso de cessão ou alienação de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar
Texto do artigo · p. 5 sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente em exercício ou por representantes de mais de cinquenta por cento do capital social, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência de mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 5 Três) A assemleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhe, desde que tal facto não prejudique os direitos e legitimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente reunidaquando, em primeira convocatória estejam presentes representantes de mais de cinquenta por cento do capital social, e, em segunda convocatória, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representem, devendo sempre observar-se o disposto na alinea b).
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Grácio Rualufo Nhanala que fica nomeado desde já como gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 5 Seis) A assembleia geral designará por maioria de dois terços de votos, três sócios para membros do conselho de gerência, os quais nomearão entre sí, por maioria simples de votos o presidente da assembleia geral que será cumulativamente o gerente da sociedade, ao qual competirá exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e, praticando todos e demais actos tendentes a realização do objecto social que os estatutos não reservarem á assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 5 Um) As decisões da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos seguintes em que se exige a unanimidade dos votos correspondente a todo o capital social.
Número ou marcador · p. 5 a) A modificação de qualquer artigo dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 b) A decisão sobre a participação em outras sociedaes ou empreendimentos;
Número ou marcador · p. 5 c) A contratação de financiamentos e constituição de garantias, a favor de terceiros que incida sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 d) A admissão de novos sócios;
Número ou marcador · p. 5 e) A criação de reservas; e
Número ou marcador · p. 5 f) A dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As actas da assembleia geral deverão ser lavradas e assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 5 a) Pela assinatura do gerente da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente credenciado para tal por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 É proibido ao gerente ou seus mandatários obrigarem a sociedade em actos estranhos aos compromissos sociais tais como letras a favor, fianças, avales e outros procedimentos semelhantes.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 O exercício fiscal coincide com o ano civil. Anualmente será dado um balanço com data
Texto do artigo · p. 5 de trinta e um de Dezembro que será submetido a assembleia geral, conforme o que havendo lucros:
Número ou marcador · p. 5 a) Se deduzirá em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 5 b) A parte restante será distribuída na proporção das quotas e paga no prazo máximo de noventa dias a contar da data da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os representantes do falecido ou representantes leagis do interdito que nomearão entre sí um que a todos represente na sociedade assumindo este a sua quota.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Em tudo quanto for omisso regularão as leis
Texto do artigo · p. 5 da República de Moçambique. Está conforme. Maputo, nove de Março de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 5 — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Kiterajo Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Março de dois mil e doze, lavrada a folhas noventa e nove a folhas cem do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos e dezasseis traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariados N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede, e objecto
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação de Kiterajo Investimentos, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: A Kiterajo Investimentos, Limitada, é constituída por tempo indetreminado e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 5: O objecto principal da Kiterajo Investimentos,Limitada é o exercício de serviços de imobiliária, viagens e turismo, consultoria financeira e outros serviços afins, a sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  10. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão e trezentos mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
  13. Texto do artigo, página 5: Oitocentos quarenta e cinco mil meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao senhor Grácio Rualufo Nhanala e quatrocentos cinquenta e cinco mil meticais, correspondentes a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao senhor Januário Alfredo Cumbane Fambane, respectivamente.
  14. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  16. Número ou marcador, página 5: Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, depedem da autorização prévia da sociedade, dada por deliração da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
  17. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade reserva-se o direito de preferência em caso de cessão ou alienação de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
  18. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  20. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar
  21. Texto do artigo, página 5: sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  22. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente em exercício ou por representantes de mais de cinquenta por cento do capital social, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência de mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de assembleia geral extraordinária.
  23. Número ou marcador, página 5: Três) A assemleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhe, desde que tal facto não prejudique os direitos e legitimos interesses dos sócios.
  24. Número ou marcador, página 5: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente reunidaquando, em primeira convocatória estejam presentes representantes de mais de cinquenta por cento do capital social, e, em segunda convocatória, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representem, devendo sempre observar-se o disposto na alinea b).
  25. Número ou marcador, página 5: Cinco) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Grácio Rualufo Nhanala que fica nomeado desde já como gerente com plenos poderes.
  26. Número ou marcador, página 5: Seis) A assembleia geral designará por maioria de dois terços de votos, três sócios para membros do conselho de gerência, os quais nomearão entre sí, por maioria simples de votos o presidente da assembleia geral que será cumulativamente o gerente da sociedade, ao qual competirá exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e, praticando todos e demais actos tendentes a realização do objecto social que os estatutos não reservarem á assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  28. Número ou marcador, página 5: Um) As decisões da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos seguintes em que se exige a unanimidade dos votos correspondente a todo o capital social.
  29. Número ou marcador, página 5: a) A modificação de qualquer artigo dos estatutos da sociedade;
  30. Número ou marcador, página 5: b) A decisão sobre a participação em outras sociedaes ou empreendimentos;
  31. Número ou marcador, página 5: c) A contratação de financiamentos e constituição de garantias, a favor de terceiros que incida sobre o património da sociedade;
  32. Número ou marcador, página 5: d) A admissão de novos sócios;
  33. Número ou marcador, página 5: e) A criação de reservas; e
  34. Número ou marcador, página 5: f) A dissolução da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 5: Dois) As actas da assembleia geral deverão ser lavradas e assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
  36. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO A sociedade fica obrigada:
  37. Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura do gerente da sociedade;
  38. Número ou marcador, página 5: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente credenciado para tal por força das suas funções.
  39. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 5: É proibido ao gerente ou seus mandatários obrigarem a sociedade em actos estranhos aos compromissos sociais tais como letras a favor, fianças, avales e outros procedimentos semelhantes.
  41. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
  42. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 5: O exercício fiscal coincide com o ano civil. Anualmente será dado um balanço com data
  44. Texto do artigo, página 5: de trinta e um de Dezembro que será submetido a assembleia geral, conforme o que havendo lucros:
  45. Número ou marcador, página 5: a) Se deduzirá em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  46. Número ou marcador, página 5: b) A parte restante será distribuída na proporção das quotas e paga no prazo máximo de noventa dias a contar da data da deliberação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  48. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 5: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os representantes do falecido ou representantes leagis do interdito que nomearão entre sí um que a todos represente na sociedade assumindo este a sua quota.
  50. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Em tudo quanto for omisso regularão as leis
  51. Texto do artigo, página 5: da República de Moçambique. Está conforme. Maputo, nove de Março de dois mil e quinze.
  52. Texto do artigo, página 5: — A Técnica, Ilegível.
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