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- Texto do artigo, página 6: Quantum-Viagens e Turismo, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Maio de dois mil e catorze, lavrada de folhas vinte e seis a folhas vinte e sete do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos e oitenta e seis traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede, e objecto social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação Quantum-Viagens e Turismo, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: A Quantum-Viagens e Turismo, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: O objecto social da Quantum-Viagens e Turismo, Limitada, é o exercício da actividade turistica, consultoria turística, transfers, emissão de bilhetes de voo transporte de passageiros do aeroporto para os hoteis e vice-versa, marcação de reservas nas Linhas Aéreas de Moçambique, comércio geral com importação e exportação, a sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o principal objecto, desde que devidamente autorizadas e os sócios o deliberem.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 6: Dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio
- Texto do artigo, página 6: Baltazar Miguel Chandamela e dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente a sócia Ana Maria Daniel Paya, respectivamente.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 6: Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer deliberações, dependem da amortização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade reserva-se o direito de preferência em caso de cessão ou alienação de quotas, e, quando não quizer usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente em exercício ou por representantes de mais de cinquenta por cento do capital social, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 6: Três) A assembelia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circustâncias o aconselhe, desde que tal facto não prejudique os direitos e legitimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente reunida quando, em primeira convocatória estejam presentes representantes de mais de cinquenta por cento do capital social, e, em segunda convocatória, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capial que representem, devendo sempre observar-se o disposto na alinea b).
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercída pelo sócio Baltazar Miguel Chandamela, que fica nomeado desde já como gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 6: Seis) A assembleia geral designará por maioria de dois terços de votos, três sócios para membros do conselho de gerência, os quais nomearão entre sí, por maioria simples de votos o presidente da assembleia geral que
- Texto do artigo, página 6: será cumulativamente o gerente da sociedade, do qual competirá exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e, praticando todos e demais actos tendentes a realização do objecto social que os estatutos não reservarem a assmebleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 6: Um) As decisões da assembelia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representação, excepto nos casos seguintes em que se exige a unanimidade dos votos correspodentes a todo o capital social:
- Número ou marcador, página 6: a) A modificação de qualquer artigo do estatuto da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: b) A decisão sobre a participação em outras sociedades ou empreendimentos;
- Número ou marcador, página 6: c) A contratação de financiamentos e constituição de garantias, a favor de terceiros que incida sobre o património da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: d) A admissão de novos sócios;
- Número ou marcador, página 6: e) A criação de reservas; e
- Número ou marcador, página 6: f) A dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As actas da assembleia geral deverão ser lavradas e assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO A sociedade fica obrigada
- Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura do gerente da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente credenciado para tal força das suas funções.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: É proibido ao gerente ou seus mandatários obrigarem a sociedade em actos estranhos aos compromissos sociais tais como letras a favor, avales e outros procedimentos semelhantes.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 6: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro que será submetido a assembleia geral, conforme o que havendo lucros:
- Número ou marcador, página 6: a) Se deduzir em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 6: b) A parte restante será distribuída na proporção das quotas e paga no prazo máximo de noventa dias a contar da data da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposiçõpes finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrario, continuará com os representantes do falecido ou representantes legais do interdito que nomearão entre sí um que a todos represente na sociedade assumindo este a sua quota.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Em tudo quanto for omisso regularão as leis
- Texto do artigo, página 7: da República de Moçambique. Está conforme. Maputo, cinco de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 7: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
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