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Texto do artigo · p. 7 STAED LDA – Serviços & Tecnologias de Educação à Distância, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de doze de Março de dois mil e quinze, lavrada de folhas cinquenta e nove a folhas sessenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e trinta e nove traço A, do Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, foi constituída entre: António Archetti e Riccardo Tatasciore, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada,STAED LDA – Serviços & Tecnologias de Educação à Distância, Limitada” com sede em Maputo, na Rua Comandante Cardoso, número quarenta e três, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação STAED LDA – Serviços & Tecnologias de Educação à Distância, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas e regendose pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua Comandante Cardoso, número quarenta e três.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) Consultorias para a introdução da educação à distância em cursos providenciados pelas entidades publicas e privadas, consultorias para a formação em serviço dos recursos humanos; consultoria para a introdução das TIC's e da didática multimédia nos currículos escolares, produção de conteúdos didáticos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que, devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 O capital social é de quinze mil meticais, integralmente subscrito e realizado e distribuído de igual forma:
Número ou marcador · p. 7 a) António Archetti, titular de uma quota de sete mil e quinhentos meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Riccardo Tatasciore, titular de uma quota de sete mil e quinhentos meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir, depois de obtenção do acordo unânime de todos os sócios e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só poderá ser vendida, após a aprovação da assembleia geral e consentimento unânime de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 7 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral será convocada por um dos gerentes, por meio de carta registada, em protocolo ou por meio de fax, com uma antecedência minima de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 7 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 A gerência dispensada de caução será exercida pelo sócio Riccardo Tatasciore.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que, a lei e os presentes estatutos não os reservem para assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A gerência poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro será submetido à apreciação da assembleia geral, para aprovação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com sócios sobrevivos ou capazes e o representante legal do sócio interdito.
Texto do artigo · p. 8 Quanto aos herdeiros do sócio falecido a sociedade reserva-se o direito de:
Número ou marcador · p. 8 a) Se lhe interessar a continuação deles na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
Número ou marcador · p. 8 b) Se não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá à respectiva amortização da quota com o pagamento do valor dela apurado num balanço expressamente realizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, catorze de Abril de dois mil e quinze. —O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: STAED LDA – Serviços & Tecnologias de Educação à Distância, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de doze de Março de dois mil e quinze, lavrada de folhas cinquenta e nove a folhas sessenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e trinta e nove traço A, do Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, foi constituída entre: António Archetti e Riccardo Tatasciore, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada,STAED LDA – Serviços & Tecnologias de Educação à Distância, Limitada” com sede em Maputo, na Rua Comandante Cardoso, número quarenta e três, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação STAED LDA – Serviços & Tecnologias de Educação à Distância, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas e regendose pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 7: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua Comandante Cardoso, número quarenta e três.
  9. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto
  12. Número ou marcador, página 7: Um) Consultorias para a introdução da educação à distância em cursos providenciados pelas entidades publicas e privadas, consultorias para a formação em serviço dos recursos humanos; consultoria para a introdução das TIC's e da didática multimédia nos currículos escolares, produção de conteúdos didáticos.
  13. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que, devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
  14. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  15. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 7: O capital social é de quinze mil meticais, integralmente subscrito e realizado e distribuído de igual forma:
  18. Número ou marcador, página 7: a) António Archetti, titular de uma quota de sete mil e quinhentos meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social;
  19. Número ou marcador, página 7: b) Riccardo Tatasciore, titular de uma quota de sete mil e quinhentos meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 7: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 7: A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar. Havendo mais do que um sócio interessado na aquisição da quota, será esta dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir, depois de obtenção do acordo unânime de todos os sócios e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 7: A sociedade só poderá ser vendida, após a aprovação da assembleia geral e consentimento unânime de todos os sócios.
  28. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
  29. Texto do artigo, página 7: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  31. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  32. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral será convocada por um dos gerentes, por meio de carta registada, em protocolo ou por meio de fax, com uma antecedência minima de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
  33. Número ou marcador, página 7: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 7: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
  36. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 7: A gerência dispensada de caução será exercida pelo sócio Riccardo Tatasciore.
  38. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  39. Número ou marcador, página 7: Um) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que, a lei e os presentes estatutos não os reservem para assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 7: Dois) A gerência poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
  41. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 7: A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos dois sócios.
  43. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  44. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  45. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  46. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro será submetido à apreciação da assembleia geral, para aprovação.
  47. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 7: Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 8: Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com sócios sobrevivos ou capazes e o representante legal do sócio interdito.
  51. Texto do artigo, página 8: Quanto aos herdeiros do sócio falecido a sociedade reserva-se o direito de:
  52. Número ou marcador, página 8: a) Se lhe interessar a continuação deles na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
  53. Número ou marcador, página 8: b) Se não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá à respectiva amortização da quota com o pagamento do valor dela apurado num balanço expressamente realizado para o efeito.
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  58. Texto do artigo, página 8: Está conforme.
  59. Texto do artigo, página 8: Maputo, catorze de Abril de dois mil e quinze. —O Técnico, Ilegível.
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