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Texto do artigo · p. 8 Sun Socera, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Março de dois mil e quinze, exarada de folhas quarenta e nove a folhas cinquenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e nove traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A , em exercício no referido cartório, foi constituída por: Socera Lda Ltd e Jan Frederik Prinsloo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos constantes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Sun Socera, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na provincia de Manica, na cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 8 a) Actividade agro-pecuária, eco-turismo, transporte, manufacturação de produtos agrários;
Número ou marcador · p. 8 b) Importação e exportação de acessórios e equipamento necessário para a concretização da sua actividade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para a realização do seu projecto a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades, bem como realizar outras actividades que não sejam proibidas por lei e desde que obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 Que o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Socera Lda Ltd, e outra no valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Jan Frederik Prinsloo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 8 Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre e depende somente da vontade expressa por escrito do sócio.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas poderá ser feita a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente ao sócio, se a sociedade não fizer o uso desta prorrogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 8 Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral é convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, fax, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 8 Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei proibe.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 8 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento mais um, dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 8 Dois) São tomadas por maioria de setenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, tranformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim estabeleça.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e a representação da sociedade será exercida por um conselho de administração, cujos membros serão eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 9 Três) É vedado aos administradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 9 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 9 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, vinte e sete de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 9 e quinze. — A Notária Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Sun Socera, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Março de dois mil e quinze, exarada de folhas quarenta e nove a folhas cinquenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e nove traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A , em exercício no referido cartório, foi constituída por: Socera Lda Ltd e Jan Frederik Prinsloo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos constantes:
  3. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Sun Socera, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na provincia de Manica, na cidade de Chimoio.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social:
  17. Número ou marcador, página 8: a) Actividade agro-pecuária, eco-turismo, transporte, manufacturação de produtos agrários;
  18. Número ou marcador, página 8: b) Importação e exportação de acessórios e equipamento necessário para a concretização da sua actividade.
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) Para a realização do seu projecto a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades, bem como realizar outras actividades que não sejam proibidas por lei e desde que obtidas as necessárias autorizações.
  20. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 8: Que o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Socera Lda Ltd, e outra no valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Jan Frederik Prinsloo.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 8: Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 8: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre e depende somente da vontade expressa por escrito do sócio.
  30. Número ou marcador, página 8: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas poderá ser feita a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 8: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente ao sócio, se a sociedade não fizer o uso desta prorrogativa estatutária.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 8: (Interdição ou morte)
  34. Texto do artigo, página 8: Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  35. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  36. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  40. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral é convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, fax, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  41. Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei proibe.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 8: (Quórum, representação e deliberação)
  44. Número ou marcador, página 8: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento mais um, dos votos presentes ou representados.
  45. Número ou marcador, página 8: Dois) São tomadas por maioria de setenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, tranformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim estabeleça.
  46. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Da administração e representação
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
  49. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e a representação da sociedade será exercida por um conselho de administração, cujos membros serão eleitos em assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 9: Três) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a sociedade)
  54. Número ou marcador, página 9: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um administrador.
  55. Número ou marcador, página 9: Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  56. Número ou marcador, página 9: Três) É vedado aos administradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  57. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 9: (Exercício social)
  60. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  61. Texto do artigo, página 9: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 9: (Aplicação de resultados)
  64. Texto do artigo, página 9: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  68. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  69. Número ou marcador, página 9: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  72. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  73. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, vinte e sete de Março de dois mil
  74. Texto do artigo, página 9: e quinze. — A Notária Técnica, Ilegível.
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