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Texto do artigo · p. 7 Indikipa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100708353 uma sociedade denominada Indikipa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Ao vigésimo segundo dia do mês de Fevereiro do ano dois mil e dezasseis, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, do Código Comercial, foi celebrado o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 7 Rui Miguel Rodrigues Cavalheiro, maioritário, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N125700, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da cidade de Maputo aos treze de Maio de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 8 Fica acordado que:
Texto do artigo · p. 8 O outorgante constitui Sociedade Unipessoal denominada Indikipa, Sociedade Unipessoal, Limitada, queira reger-se pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 8 Constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Indikipa, Sociedade Unipessoal, Limitada” constituída por tempo indeterminado, com sede social na Cidade de Maputo, e que regerá pelo pacto e disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Indikipa, Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, podendo na relação com o mercado a Sociedade adoptar a abreviação Indikipa, Sociedade Unipessoal, Limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela Legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane número cento e quarenta e três, Bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer local do território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 8 b) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 8 c) Distribuição de equipamentos diversos, ferramentas, máquinas, industriais, calçado e equipamento de segurança, ferragens, fixação e consumíveis para a indústria ou construção, óleo e derivados, parafusaria, aluguer e reparação de máquinas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente é realizado em dinheiro no valor de quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Rui Miguel Rodrigues Cavalheiro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social encontra-se
Texto do artigo · p. 8 integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 8 Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio pude fazer a sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já o cargo do sócio Rui Miguel Rodrigues Cavalheiro, como administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 8 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 8 a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo:
Número ou marcador · p. 8 b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se achar por conveniente;
Número ou marcador · p. 8 c) O remanescente servira para pagar os dividendos ao sócio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, um de Março de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 8 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Indikipa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100708353 uma sociedade denominada Indikipa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: Ao vigésimo segundo dia do mês de Fevereiro do ano dois mil e dezasseis, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, do Código Comercial, foi celebrado o contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 7: Rui Miguel Rodrigues Cavalheiro, maioritário, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N125700, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da cidade de Maputo aos treze de Maio de dois mil e catorze.
  5. Texto do artigo, página 8: Fica acordado que:
  6. Texto do artigo, página 8: O outorgante constitui Sociedade Unipessoal denominada Indikipa, Sociedade Unipessoal, Limitada, queira reger-se pelos seguintes artigos:
  7. Texto do artigo, página 8: Constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Indikipa, Sociedade Unipessoal, Limitada” constituída por tempo indeterminado, com sede social na Cidade de Maputo, e que regerá pelo pacto e disposições seguintes:
  8. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Indikipa, Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, podendo na relação com o mercado a Sociedade adoptar a abreviação Indikipa, Sociedade Unipessoal, Limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela Legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 8: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  17. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane número cento e quarenta e três, Bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer local do território nacional.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  22. Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços;
  23. Número ou marcador, página 8: b) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação;
  24. Número ou marcador, página 8: c) Distribuição de equipamentos diversos, ferramentas, máquinas, industriais, calçado e equipamento de segurança, ferragens, fixação e consumíveis para a indústria ou construção, óleo e derivados, parafusaria, aluguer e reparação de máquinas.
  25. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  26. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente é realizado em dinheiro no valor de quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Rui Miguel Rodrigues Cavalheiro.
  30. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social encontra-se
  31. Texto do artigo, página 8: integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 8: (Suprimentos)
  34. Número ou marcador, página 8: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio pude fazer a sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
  35. Número ou marcador, página 8: Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  38. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já o cargo do sócio Rui Miguel Rodrigues Cavalheiro, como administrador e com plenos poderes.
  39. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 8: (Exercício social)
  42. Número ou marcador, página 8: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  43. Número ou marcador, página 8: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
  44. Número ou marcador, página 8: a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo:
  45. Número ou marcador, página 8: b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se achar por conveniente;
  46. Número ou marcador, página 8: c) O remanescente servira para pagar os dividendos ao sócio.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  49. Texto do artigo, página 8: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique na parte aplicável.
  50. Texto do artigo, página 8: Maputo, um de Março de dois mil e dezasseis.
  51. Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
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