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- Texto do artigo, página 11: Tousy Impx, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Maio de dois mil e treze, exarada de folhas dez a catorze, do livro de notas para escrituras diversas número cento trinta e nove A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do Notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Tousy Impx, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Alberto Lithuli número oitocentos trinta e seis, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, podendo deliberação dos sócios em assembleia geral, abrir ou exercer delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no pais ou no estrangeiro, cujo existência se justifique observadas as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 11: O objecto social é importação e exportação, venda de tecidos, modas e confecções, vestuários, para homens. Mulheres e crianças, calçados, produtos químicos, venda de produtos alimentares, venda a grosso e a retalho, podendo dedicar-se a outra actividade desde que os sócios concordem e que sejam devidamente autorizados por lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, é de cinquenta mil meticais subscrito e este dividido em duas quotas iguais, da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) O sócio Venugopala Rao Kadiyala, subscreve com uma quota – parte de cinquenta por cento do capital social o que correspondente a vinte e cinco mil meticais;
- Número ou marcador, página 11: b) O sócio Vinod Kumar Kadi Yala, subscreve com uma quota – parte de cinquenta por cento do capital social o que correspondente a vinte e cinco mil meticais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 11: Um) Não são exigíveis prestações suplementares, mas qualquer dos sócios poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições deliberadas em assembleias geral, suprimento que poderão ou não ser creditados na sua conta particular.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado utilizando os lucros provenientes dos exercícios, bem como recorrendo as instituição de credito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A cessão, doação ou qualquer outra forma de transmissão total ou parcial de quotas e livre entre os sócios, mas os estranhos ficam sujeitos ao consentimento da sociedade, a qual reservado o direito de preferência na aquisição da quota a ceder direito esse que, se não for por ela exercido durante um período de noventa dias pertencerá aos sócios individualmente e só depois a estranhos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Sócios que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 11: Três) A cessão e divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o presente número.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Por interdição, incapacidade ou morte qualquer sócio, a sociedade continuara com os capaz ou sobrevivos e representantes do interdito, incapaz ou herdeiro ou falecido, devendo estes, nomear um de entre si e que a todos, represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver e indivisa.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação em tempo útil poderá ser pedido a nomeação judicial de um representante será do mesmo modo definido.
- Número ou marcador, página 11: Seis) A sociedade têm a faculdade amortizar as quotas pelo seu valor nominal para o que deve deliberar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 11: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 11: b) Por morte, extinção ou interdição de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 11: c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto, declaração de falência, ou haja a ver vendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração, deliberação e representação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 12: a) Pelas assinaturas de qualquer um da sócios que desde já ficam nomeados administradores com despesas de caução, excepto em todos e documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente, em «letra de favor, fianças, abonação e outros actos semelhantes, em actos e documentos que dependem especialmente da deliberação da assembleia-geral a alteração do contrato da sociedade, amortização de quotas, subscrição ou alienação de capital noutras sociedades;
- Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura individualizada de mandatário, nos precisos termos e limites do mandato;
- Número ou marcador, página 12: c) Os actos mero expediente poderão ser assinados por um administrador ou empregados devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano, nos três primeiros meses para apreciação ou modificação do relatórios balanço e contas do exercício findo, como para deliberar qualquer assunto para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 12: Três) Reúne-se em sessão extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) As assembleias serão convocadas pelo presidente de mesa assembleia por meio de carta registada com aviso de recepção, telex, telefax, dirigido aos sócios, ou anuncio no jornal de maior circulação, com antecedência mínima de quinze dias, salvo se for possível reunir a totalidade dos sócios sem observâncias de outras formalidades.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) serão validas as deliberações tomadas pelos sócios, ainda que não reunidos em assembleia, desde que as mesmas constem de documentos assinados por todos eles.
- Número ou marcador, página 12: Seis) a Remuneração pela administração se a ela houver lugar, será fixada em Assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Sete) A assembleia geral poderá no todo ou em parte os poderes que por lei são reconhecidos em um ou mais dos membros, estranhos ou não a sociedade, deliberando sobre a dispensa ou não da caução, desde que tal delegação seja conferida por instrumentos bastante e dele constem os poderes delegados.
- Texto do artigo, página 12: Parágrafo único: a delegação de poderes não impede a assembleia de assumir as suas responsabilidades sempre que entenda necessário que o entenda necessário para os negócios sócios.
- Número ou marcador, página 12: Oito) é expressamente proibido a qualquer membro da assembleia geral ou sócios, bem
- Texto do artigo, página 12: como aos mandatários, obrigar a sociedade em quotas e contratos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente letras de favor, fianças, abonação, avales ou outros actos semelhantes comercial que possa prejudicar os negócios sociais.
- Número ou marcador, página 12: Nove) Sempre que tal aconteça os seus autores serão pessoalmente responsabilizados pelos prejuízos que causarem a sociedade, indemnizando-o obrigatoriamente pelo dobro do valor em causa, para alem do procedimento judicial que couber, cujo impulso caberá a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dez) Compete ao gerente representar a sociedade em juiz ou for dele, activa ou passivamente, tendo na ordem jurídica interna como internacional, praticamente todos os actos tendentes a prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou o presente estatuto não os reserves legais e feitas quaisquer distribuições deliberadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 12: Anualmente será dado um balanço à data deliberada pela assembleia geral. Aos lucros líquidos em cada balanço, serão deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legais quaisquer distribuições deliberadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios excepto nos casas fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A liquidação extra judicial da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de conflitos, a assembleiageral, os sócios ou os mandatários, procurarão em primeira linha, solucioná-los pela via amigável.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Esgotado o mecanismo acima prescrito, poderá recorrer-se as instituições judicias competentes, ficando desde já eleito como foro competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com renuncia expressa a qualquer outro.
- Número ou marcador, página 12: Três) Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, aos dezoito de
- Texto do artigo, página 12: Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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