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Texto do artigo · p. 13 Kawena, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura da sociedade Kawena, S.A, de onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, se procedeu na sociedade em epígrafe à alteração do artigo quinto, do pacto social.
Texto do artigo · p. 13 Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo quinto, passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e está dividido e representado em vinte acções com o valor nominal de mil meticais cada um.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Poderão ser exigíveis aos accionistas prestações suplementares de capital mediante decisão da Assembleia Geral, podendo igualmente proceder-se à conversão de suprimentos em prestações suplementares, até ao montante global máximo de cem milhões de meticais.’’
Texto do artigo · p. 13 Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 13: Kawena, S.A.
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura da sociedade Kawena, S.A, de onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, se procedeu na sociedade em epígrafe à alteração do artigo quinto, do pacto social.
  3. Texto do artigo, página 13: Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo quinto, passa a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 13: Capital social
  6. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e está dividido e representado em vinte acções com o valor nominal de mil meticais cada um.
  7. Número ou marcador, página 13: Dois) Poderão ser exigíveis aos accionistas prestações suplementares de capital mediante decisão da Assembleia Geral, podendo igualmente proceder-se à conversão de suprimentos em prestações suplementares, até ao montante global máximo de cem milhões de meticais.’’
  8. Texto do artigo, página 13: Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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