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- Texto do artigo, página 18: Rino Tanques, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de três de Novembro de dois mil e quinze, da sociedade comercial Rino Tanques, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100141981, tendo estado presentes e representados todos os sócios, totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram e decidiram por unanimidade a alteração da sede e do aumento do capital social, de cinquenta mil meticais, para três milhões e quinhentos noventa quatro mil e quinhentos doze meticais.
- Texto do artigo, página 18: Em consequência da operação acima verificada, fica assim alterado o número um do artigo segundo e o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Machava “J”, Avenida das Indústrias, parcela número 760, talhão número 5542/43, posto Administrativo da Machava, Província de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Dois)…
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social é fixado em três milhões e quinhentos noventa quatro mil e quinhentos doze meticais, representado por duas quotas integralmente subscritas e realizadas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 18: a) Quota de três milhões e quinhentos cinquenta e oito mil e quinhentos sessenta seis meticais e oitenta oito centavos, pertencente a sócia FTG Holdings, Limited, correspondente a noventa e nove por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) Quota de trinta cinco mil e novecentos quarenta cinco meticais e doze centavos pertencente ao sócia Heril Colbert Bangera, correspondente a um por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 18: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 18: Conservatória do Registo das Entidades Legais, em Maputo, 15 de Fevereiro de 2016.
- Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
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