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- Texto do artigo, página 19: A.J. Importação e Exportação, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária de sete de Dezembro de dois mil e quinze, da A.J. Importação e Exportação Limitada, com sede na Avenida 30 de Janeiro, n.º 302, na Cidade da Matola “A”, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100083140, constituída a três de Novembro de dois mil e oito, realizada na referida sociedade, foi deliberada a cedência da quota da sócia Ana Cristina Serrão Correia a favor de Faruk Ibraimo Varind Sucá. Em consequência alteram-se os artigos um, quatro, seis, sete e oito do pacto social que rege a sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação social e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação social de A.J. Importação e Exportação, Limitada com sede na Avenida Emília Daússe, n.º 449, rés-do-chão, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (O capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao único sócio Faruk Ibraimo Varind Sucà.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: ( Administração e representação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em Assembleia Geral bem como a sua representação será exercida pelo único sócio que desde já fica nomeado Administrador.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Obrigações da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 19: a) Com a assinatura do sócio Faruk Ibraimo Varind Sucà;
- Número ou marcador, página 19: b) Com a assinatura de um procurador ou procuradores com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Mandatários estranhos)
- Texto do artigo, página 19: Pode o Administrador, nos limites da sua competência, constituir mandatários estranhos a sociedade sempre que os actos a praticar exijam habilitações técnicas ou profissionais específicas.
- Texto do artigo, página 19: Esta conforme. Maputo, aos 20 de Janeiro de 2016. — O
- Texto do artigo, página 19: Técnico, Ilegível.
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