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Texto do artigo · p. 19 Edificação Lihahe Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100466791, uma sociedade denominada Edificação Lihahe — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato da sociedade nos termos do artigo noventa entre:
Texto do artigo · p. 19 Senhor, Pedro José Lihahe, de trinta e sete anos, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101047068141I, emitido aos vinte e três de Abril de dois mil e catorze, válido até vinte e três de Abril de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente na cidade de Maputo, bairro de Chamanculo C, quarteirão vinte e oito, casa número trinta e cinco.
Texto do artigo · p. 19 Constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regera pelas cláusulas constantes dos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Edificação Lihahe — Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob forma de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular número seiscentos e sessenta e nove, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral pode transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto: a) Prestação de serviços de construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras, adquirir e alienar participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como
Texto do artigo · p. 19 participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito é de cem e cinquenta mil meticais, pertencente ao único sócio Pedro José Lihahe.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 19 Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria do sócio.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio poderá fazer prestações suplementares à sociedade até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, gerência e sua representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único ou mais administradores, podendo nomear o próprio sócio ou pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio, bem como o administrador por este nomeado por ordem ou em autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes outros mesmo sem autorização prévia dos sócios quando as circunstâncias ou a urgência se justifiquem.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Compete a administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como a internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 19 a) Do administrador ou de um procurador por este indicado e com poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 19 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da actividade organizar as cintas anuais e elaborar o relatório respeitante ao exercício e uma resposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído entre sócio proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 20 Três) Resultando de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sua quota será paga a quem tem direito pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado, caso os herdeiros ou representantes legais não se manifestem no prazo de seis meses após a notificação da intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, um de Março de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 20 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Edificação Lihahe Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100466791, uma sociedade denominada Edificação Lihahe — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato da sociedade nos termos do artigo noventa entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Senhor, Pedro José Lihahe, de trinta e sete anos, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101047068141I, emitido aos vinte e três de Abril de dois mil e catorze, válido até vinte e três de Abril de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente na cidade de Maputo, bairro de Chamanculo C, quarteirão vinte e oito, casa número trinta e cinco.
  5. Texto do artigo, página 19: Constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regera pelas cláusulas constantes dos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: (Denominação social)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Edificação Lihahe — Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob forma de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: (Sede e duração)
  11. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular número seiscentos e sessenta e nove, rés-do-chão.
  12. Número ou marcador, página 19: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral pode transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique e no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto: a) Prestação de serviços de construção civil e obras públicas.
  17. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras, adquirir e alienar participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como
  18. Texto do artigo, página 19: participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito é de cem e cinquenta mil meticais, pertencente ao único sócio Pedro José Lihahe.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  24. Número ou marcador, página 19: Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria do sócio.
  25. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio poderá fazer prestações suplementares à sociedade até ao montante global das suas quotas.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 19: (Administração, gerência e sua representação)
  28. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único ou mais administradores, podendo nomear o próprio sócio ou pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução.
  29. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio, bem como o administrador por este nomeado por ordem ou em autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei.
  30. Número ou marcador, página 19: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes outros mesmo sem autorização prévia dos sócios quando as circunstâncias ou a urgência se justifiquem.
  31. Número ou marcador, página 19: Quatro) Compete a administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como a internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
  34. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  35. Número ou marcador, página 19: a) Do administrador ou de um procurador por este indicado e com poderes para o efeito;
  36. Número ou marcador, página 19: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
  39. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro.
  40. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da actividade organizar as cintas anuais e elaborar o relatório respeitante ao exercício e uma resposta de aplicação de resultados.
  41. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital.
  44. Número ou marcador, página 20: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído entre sócio proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  45. Número ou marcador, página 20: Três) Resultando de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
  46. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 20: (Morte, interdição ou inabilitação)
  48. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sua quota será paga a quem tem direito pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado, caso os herdeiros ou representantes legais não se manifestem no prazo de seis meses após a notificação da intenção de continuar na sociedade.
  49. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 20: Maputo, um de Março de dois mil e dezasseis.
  53. Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
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