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Texto do artigo · p. 20 OWL Tech, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100707942, uma sociedade denominada OWL Tech, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Beatriz Tomázia Neto, de nacionalidade moçambicana, solteira maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010399680N, emitido na cidade de Maputo, aos oito de Janeiro de dois mil e quinze, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Mário Eduardo Brizido Calane da Silva, de nacionalidade moçambicana, divorciado maior, portadora do Bilhete de
Texto do artigo · p. 20 Identidade n.º 110100099856C, emitido na cidade de Maputo, aos seis de Março de dois mil e dez, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Terceiro. João Luís Freitas Nascimento Matias, de nacionalidade moçambicana, casado, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302139921B, emitido na cidade de Maputo, aos vinte e quatro de Maio de dois mil e doze, residente na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 20 Quarto. Rui Miguel Brízido Saraiva, de nacionalidade moçambicana, casado, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100017454F, emitido na cidade de Maputo, aos vinte e três de Junho de dois mil e quinze, residente na cidade de Maputo. Vêm, nesta data, aos trinta de Abril de dois
Texto do artigo · p. 20 mil e catorze, e ao abrigo do disposto nos artigos noventa e trezentos e vinte e oito e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro, celebrar o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A OWL Tech, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro Central, Avenida Maguiguana, número noventa e seis, primeiro andar, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a gêrencia o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 O objeto da sociedade é prestação de serviços em exercício de actividades comerciais de organização e promoção de consultorias, bem como na representação de outras empresas e organizações para assisti-las no seu próprio trabalho em Moçambique. A sociedade desenvolve actividades de assessoria nas áreas técnico-jurídica, contabilidade e auditoria, recursos humanos, informática e outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Participação noutros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 20 Mediante deliberação dos respectivos sócios, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamenente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde a quatro quotas, assim repartidas:
Número ou marcador · p. 20 a) Cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento, pertencente à sócia Beatriz Tomázia Neto;
Número ou marcador · p. 20 b) Cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento, pertencente ao sócio Mário Eduardo Brizido Calane da Silva;
Número ou marcador · p. 20 c) Cinco mil meticais correspondentes a vinte e cinco por cento pertencente ao sócio João Luís Freitas Nascimento Matias; e
Número ou marcador · p. 20 d) Os restantes vinte e cinco por cento no valor de cinco mil meticais, pertencentes ao sócio Rui Miguel Brízido Saraiva.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 20 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 20 b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 20 c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial das quotas, as mesmas não forem adjudicadas aos respectivos sócios;
Número ou marcador · p. 20 d) Se as quotas forem objecto de penhora ou arresto, ou se os sócios de qualquer outra forma deixarem de poder dispor livremente das quotas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido
Texto do artigo · p. 21 da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (A sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferências a terceiros sem consentimento do outro, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se posta a venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinentes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Não inclui no património social a partilha de bens que continuem a pertencer aos sócios, desse modo, excluem-se do património social, sujeito a distribuição proporcional, todos os bens móveis (biblioteca, etc).
Número ou marcador · p. 21 Três) O inventário dos bens, sejam eles de que natureza forem, incorporados por titulação dominial (tradição ou registro) à pessoa jurídica ora constituída OWL Tech, Limitada, são propriedade conjunta obedecida a proporção dos sócios no capital social.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Não sendo a sociedade universal,
Texto do artigo · p. 21 o domínio e posse dos bens permanecem exclusivamente com seus efetivos proprietários, ou estando em nome da pessoa jurídica ora constituída, pertencem aos sócios na forma e proporção indicada no parágrafo anterior.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e remuneração dos sócios)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração será confiada ao sócio João Luís Freitas Nascimento Matias, que desde já fica nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do director-geral ou do procurador especialmente constituído pela sociedade, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Três) O director-geral terá poderes para representar a sociedade, firmar contratos, abertura de contas em conjunto com mais dois sócios aprovados pela sociedade, e tudo mais que se fizer necessário para sua gestão.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Fica entretanto vedada a utilização do nome empresarial da sociedade de que se trata, em actividade estranhas aos interesses sociais, bem como em fianças, avais, endossos e aceites de todo qualquer tipo de favor ou que importem na assunção de obrigações estranhas ao objecto social, seja em favor de qualquer dos quotistas, seja em favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Os sócios administradores em data a acordar, terão direito a título de pro labore, a uma igual retirada mensal, no valor que, de comum acordo, for fixada pelos sócios e que será levado a débito da conta de despesas administrativas da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 21 Ficam desde já nomeados os cargos de chefia na gerência da sociedade:
Número ou marcador · p. 21 a) O sócio Mário Eduardo Brízido Calane da Silva desempenhará as funções gestor de operações e projectos;
Número ou marcador · p. 21 b) A sócia Beatriz Tomázia Neto desempenhará as funções de gestora administrativa e financeira;
Número ou marcador · p. 21 c) O sócio Rui Miguel Brízido Saraiva não exercerá nenhuma função administrativa, porém, contribuirá com o capital de investimento para a sociedade, este montante constituirá um crédito sobre a sociedade ora constituída e que ficará a constituir um suprimento deste á presente sociedade, com juros a serem definidos e acordados pela presente sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 21 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, um de Março de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 21 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: OWL Tech, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100707942, uma sociedade denominada OWL Tech, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Beatriz Tomázia Neto, de nacionalidade moçambicana, solteira maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010399680N, emitido na cidade de Maputo, aos oito de Janeiro de dois mil e quinze, residente na cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 20: Segundo. Mário Eduardo Brizido Calane da Silva, de nacionalidade moçambicana, divorciado maior, portadora do Bilhete de
  5. Texto do artigo, página 20: Identidade n.º 110100099856C, emitido na cidade de Maputo, aos seis de Março de dois mil e dez, residente na cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 20: Terceiro. João Luís Freitas Nascimento Matias, de nacionalidade moçambicana, casado, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302139921B, emitido na cidade de Maputo, aos vinte e quatro de Maio de dois mil e doze, residente na cidade de Maputo; e
  7. Texto do artigo, página 20: Quarto. Rui Miguel Brízido Saraiva, de nacionalidade moçambicana, casado, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100017454F, emitido na cidade de Maputo, aos vinte e três de Junho de dois mil e quinze, residente na cidade de Maputo. Vêm, nesta data, aos trinta de Abril de dois
  8. Texto do artigo, página 20: mil e catorze, e ao abrigo do disposto nos artigos noventa e trezentos e vinte e oito e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro, celebrar o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A OWL Tech, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro Central, Avenida Maguiguana, número noventa e seis, primeiro andar, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a gêrencia o julgar conveniente.
  16. Número ou marcador, página 20: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  19. Texto do artigo, página 20: O objeto da sociedade é prestação de serviços em exercício de actividades comerciais de organização e promoção de consultorias, bem como na representação de outras empresas e organizações para assisti-las no seu próprio trabalho em Moçambique. A sociedade desenvolve actividades de assessoria nas áreas técnico-jurídica, contabilidade e auditoria, recursos humanos, informática e outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 20: (Participação noutros empreendimentos)
  22. Texto do artigo, página 20: Mediante deliberação dos respectivos sócios, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamenente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde a quatro quotas, assim repartidas:
  26. Número ou marcador, página 20: a) Cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento, pertencente à sócia Beatriz Tomázia Neto;
  27. Número ou marcador, página 20: b) Cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento, pertencente ao sócio Mário Eduardo Brizido Calane da Silva;
  28. Número ou marcador, página 20: c) Cinco mil meticais correspondentes a vinte e cinco por cento pertencente ao sócio João Luís Freitas Nascimento Matias; e
  29. Número ou marcador, página 20: d) Os restantes vinte e cinco por cento no valor de cinco mil meticais, pertencentes ao sócio Rui Miguel Brízido Saraiva.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares e suprimentos)
  32. Texto do artigo, página 20: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  35. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
  36. Número ou marcador, página 20: a) Por acordo com o seu titular;
  37. Número ou marcador, página 20: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  38. Número ou marcador, página 20: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial das quotas, as mesmas não forem adjudicadas aos respectivos sócios;
  39. Número ou marcador, página 20: d) Se as quotas forem objecto de penhora ou arresto, ou se os sócios de qualquer outra forma deixarem de poder dispor livremente das quotas.
  40. Número ou marcador, página 20: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido
  41. Texto do artigo, página 21: da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 21: (A sociedade)
  44. Número ou marcador, página 21: Um) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferências a terceiros sem consentimento do outro, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se posta a venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinentes.
  45. Número ou marcador, página 21: Dois) Não inclui no património social a partilha de bens que continuem a pertencer aos sócios, desse modo, excluem-se do património social, sujeito a distribuição proporcional, todos os bens móveis (biblioteca, etc).
  46. Número ou marcador, página 21: Três) O inventário dos bens, sejam eles de que natureza forem, incorporados por titulação dominial (tradição ou registro) à pessoa jurídica ora constituída OWL Tech, Limitada, são propriedade conjunta obedecida a proporção dos sócios no capital social.
  47. Número ou marcador, página 21: Quatro) Não sendo a sociedade universal,
  48. Texto do artigo, página 21: o domínio e posse dos bens permanecem exclusivamente com seus efetivos proprietários, ou estando em nome da pessoa jurídica ora constituída, pertencem aos sócios na forma e proporção indicada no parágrafo anterior.
  49. Número ou marcador, página 21: Cinco) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas.
  50. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  52. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  53. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 21: (Administração e remuneração dos sócios)
  55. Número ou marcador, página 21: Um) A administração será confiada ao sócio João Luís Freitas Nascimento Matias, que desde já fica nomeado director-geral.
  56. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do director-geral ou do procurador especialmente constituído pela sociedade, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  57. Número ou marcador, página 21: Três) O director-geral terá poderes para representar a sociedade, firmar contratos, abertura de contas em conjunto com mais dois sócios aprovados pela sociedade, e tudo mais que se fizer necessário para sua gestão.
  58. Número ou marcador, página 21: Quatro) Fica entretanto vedada a utilização do nome empresarial da sociedade de que se trata, em actividade estranhas aos interesses sociais, bem como em fianças, avais, endossos e aceites de todo qualquer tipo de favor ou que importem na assunção de obrigações estranhas ao objecto social, seja em favor de qualquer dos quotistas, seja em favor de terceiros.
  59. Número ou marcador, página 21: Cinco) Os sócios administradores em data a acordar, terão direito a título de pro labore, a uma igual retirada mensal, no valor que, de comum acordo, for fixada pelos sócios e que será levado a débito da conta de despesas administrativas da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 21: (Disposição transitória)
  62. Texto do artigo, página 21: Ficam desde já nomeados os cargos de chefia na gerência da sociedade:
  63. Número ou marcador, página 21: a) O sócio Mário Eduardo Brízido Calane da Silva desempenhará as funções gestor de operações e projectos;
  64. Número ou marcador, página 21: b) A sócia Beatriz Tomázia Neto desempenhará as funções de gestora administrativa e financeira;
  65. Número ou marcador, página 21: c) O sócio Rui Miguel Brízido Saraiva não exercerá nenhuma função administrativa, porém, contribuirá com o capital de investimento para a sociedade, este montante constituirá um crédito sobre a sociedade ora constituída e que ficará a constituir um suprimento deste á presente sociedade, com juros a serem definidos e acordados pela presente sociedade.
  66. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas)
  68. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  69. Texto do artigo, página 21: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta de Abril do ano seguinte.
  70. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 21: (Aplicação de resultados)
  72. Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  73. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  75. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo pelos presentes estatutos.
  76. Número ou marcador, página 21: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  77. Texto do artigo, página 21: Maputo, um de Março de dois mil e dezasseis.
  78. Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
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