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- Texto do artigo, página 20: OWL Tech, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100707942, uma sociedade denominada OWL Tech, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Primeiro. Beatriz Tomázia Neto, de nacionalidade moçambicana, solteira maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010399680N, emitido na cidade de Maputo, aos oito de Janeiro de dois mil e quinze, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 20: Segundo. Mário Eduardo Brizido Calane da Silva, de nacionalidade moçambicana, divorciado maior, portadora do Bilhete de
- Texto do artigo, página 20: Identidade n.º 110100099856C, emitido na cidade de Maputo, aos seis de Março de dois mil e dez, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 20: Terceiro. João Luís Freitas Nascimento Matias, de nacionalidade moçambicana, casado, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302139921B, emitido na cidade de Maputo, aos vinte e quatro de Maio de dois mil e doze, residente na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 20: Quarto. Rui Miguel Brízido Saraiva, de nacionalidade moçambicana, casado, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100017454F, emitido na cidade de Maputo, aos vinte e três de Junho de dois mil e quinze, residente na cidade de Maputo. Vêm, nesta data, aos trinta de Abril de dois
- Texto do artigo, página 20: mil e catorze, e ao abrigo do disposto nos artigos noventa e trezentos e vinte e oito e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro, celebrar o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A OWL Tech, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro Central, Avenida Maguiguana, número noventa e seis, primeiro andar, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a gêrencia o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: O objeto da sociedade é prestação de serviços em exercício de actividades comerciais de organização e promoção de consultorias, bem como na representação de outras empresas e organizações para assisti-las no seu próprio trabalho em Moçambique. A sociedade desenvolve actividades de assessoria nas áreas técnico-jurídica, contabilidade e auditoria, recursos humanos, informática e outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Participação noutros empreendimentos)
- Texto do artigo, página 20: Mediante deliberação dos respectivos sócios, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamenente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde a quatro quotas, assim repartidas:
- Número ou marcador, página 20: a) Cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento, pertencente à sócia Beatriz Tomázia Neto;
- Número ou marcador, página 20: b) Cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento, pertencente ao sócio Mário Eduardo Brizido Calane da Silva;
- Número ou marcador, página 20: c) Cinco mil meticais correspondentes a vinte e cinco por cento pertencente ao sócio João Luís Freitas Nascimento Matias; e
- Número ou marcador, página 20: d) Os restantes vinte e cinco por cento no valor de cinco mil meticais, pertencentes ao sócio Rui Miguel Brízido Saraiva.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 20: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 20: a) Por acordo com o seu titular;
- Número ou marcador, página 20: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 20: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial das quotas, as mesmas não forem adjudicadas aos respectivos sócios;
- Número ou marcador, página 20: d) Se as quotas forem objecto de penhora ou arresto, ou se os sócios de qualquer outra forma deixarem de poder dispor livremente das quotas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido
- Texto do artigo, página 21: da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (A sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferências a terceiros sem consentimento do outro, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se posta a venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinentes.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Não inclui no património social a partilha de bens que continuem a pertencer aos sócios, desse modo, excluem-se do património social, sujeito a distribuição proporcional, todos os bens móveis (biblioteca, etc).
- Número ou marcador, página 21: Três) O inventário dos bens, sejam eles de que natureza forem, incorporados por titulação dominial (tradição ou registro) à pessoa jurídica ora constituída OWL Tech, Limitada, são propriedade conjunta obedecida a proporção dos sócios no capital social.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Não sendo a sociedade universal,
- Texto do artigo, página 21: o domínio e posse dos bens permanecem exclusivamente com seus efetivos proprietários, ou estando em nome da pessoa jurídica ora constituída, pertencem aos sócios na forma e proporção indicada no parágrafo anterior.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e remuneração dos sócios)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração será confiada ao sócio João Luís Freitas Nascimento Matias, que desde já fica nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do director-geral ou do procurador especialmente constituído pela sociedade, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: Três) O director-geral terá poderes para representar a sociedade, firmar contratos, abertura de contas em conjunto com mais dois sócios aprovados pela sociedade, e tudo mais que se fizer necessário para sua gestão.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Fica entretanto vedada a utilização do nome empresarial da sociedade de que se trata, em actividade estranhas aos interesses sociais, bem como em fianças, avais, endossos e aceites de todo qualquer tipo de favor ou que importem na assunção de obrigações estranhas ao objecto social, seja em favor de qualquer dos quotistas, seja em favor de terceiros.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Os sócios administradores em data a acordar, terão direito a título de pro labore, a uma igual retirada mensal, no valor que, de comum acordo, for fixada pelos sócios e que será levado a débito da conta de despesas administrativas da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 21: Ficam desde já nomeados os cargos de chefia na gerência da sociedade:
- Número ou marcador, página 21: a) O sócio Mário Eduardo Brízido Calane da Silva desempenhará as funções gestor de operações e projectos;
- Número ou marcador, página 21: b) A sócia Beatriz Tomázia Neto desempenhará as funções de gestora administrativa e financeira;
- Número ou marcador, página 21: c) O sócio Rui Miguel Brízido Saraiva não exercerá nenhuma função administrativa, porém, contribuirá com o capital de investimento para a sociedade, este montante constituirá um crédito sobre a sociedade ora constituída e que ficará a constituir um suprimento deste á presente sociedade, com juros a serem definidos e acordados pela presente sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 21: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta de Abril do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, um de Março de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
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