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- Texto do artigo, página 21: Chidenguele Lodge, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100708566, uma sociedade denominada Chidenguele Lodge, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre.
- Texto do artigo, página 21: Ana Fabião Mananze Machaele, solteira, maior, natural de Milange, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 12AC54520, de catorze de Novembro de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Migração, residente na Avenida de Moçambique, bairro Jorge Dimitrov, casa número quatrocentos e quarenta e quatro.
- Texto do artigo, página 21: Julião Jaime Machaele, solteiro, maior, natural de Mabote de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 12AB32886, emitido aos vinte e de Agosto de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Migração, residente na Avenida de Moçambique, bairro Jorge Dimitrov, casa número quatrocentos e quarenta e quatro.
- Texto do artigo, página 21: Carmelia João Chone, solteira, maior, natural de Chonguene Xai-Xai de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101298357, emitido aos vinte e dois de Junho de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, residente em Chonguene. Pelo presente contrato de socidade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Chidenguele Lodge, Limitada com sede Avenida de Moçambique, bairro Jorge Dimitrov, casa número quatrocentos e quarenta e quatro, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contado a partir da data sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objectivo: a) Acomodação, restaurante, sala de conferência e zona de lazer.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito está integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e representa uma soma de três quotas desiguais distribuidas do segunte modo:
- Número ou marcador, página 22: a) Ana Fabião Mananze Machaele, com mil e novecentos meticais do capital social, correspondente a dezanove por cento;
- Número ou marcador, página 22: b) Julião Jaime Machaele, com sete mil e novecentos meticais do capital social, correspondente a setenta e nove por cento;
- Número ou marcador, página 22: c) Carmélia João Chone, com duzentos meticais do capital social, correspondente a dois por cento.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 22: A assembleia geral e sua convocação, poderá ser feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência)
- Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade será exercida pelos dois sócios nomeadamente Julião Jaime Machaele e Ana Fabião Mananze Machaele que desde já ficam nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do código comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na república de moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, um de Março de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
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