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Texto do artigo · p. 21 Chidenguele Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100708566, uma sociedade denominada Chidenguele Lodge, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre.
Texto do artigo · p. 21 Ana Fabião Mananze Machaele, solteira, maior, natural de Milange, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 12AC54520, de catorze de Novembro de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Migração, residente na Avenida de Moçambique, bairro Jorge Dimitrov, casa número quatrocentos e quarenta e quatro.
Texto do artigo · p. 21 Julião Jaime Machaele, solteiro, maior, natural de Mabote de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 12AB32886, emitido aos vinte e de Agosto de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Migração, residente na Avenida de Moçambique, bairro Jorge Dimitrov, casa número quatrocentos e quarenta e quatro.
Texto do artigo · p. 21 Carmelia João Chone, solteira, maior, natural de Chonguene Xai-Xai de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101298357, emitido aos vinte e dois de Junho de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, residente em Chonguene. Pelo presente contrato de socidade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Chidenguele Lodge, Limitada com sede Avenida de Moçambique, bairro Jorge Dimitrov, casa número quatrocentos e quarenta e quatro, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contado a partir da data sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objectivo: a) Acomodação, restaurante, sala de conferência e zona de lazer.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, subscrito está integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e representa uma soma de três quotas desiguais distribuidas do segunte modo:
Número ou marcador · p. 22 a) Ana Fabião Mananze Machaele, com mil e novecentos meticais do capital social, correspondente a dezanove por cento;
Número ou marcador · p. 22 b) Julião Jaime Machaele, com sete mil e novecentos meticais do capital social, correspondente a setenta e nove por cento;
Número ou marcador · p. 22 c) Carmélia João Chone, com duzentos meticais do capital social, correspondente a dois por cento.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral e sua convocação, poderá ser feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Texto do artigo · p. 22 A administração e gerência da sociedade será exercida pelos dois sócios nomeadamente Julião Jaime Machaele e Ana Fabião Mananze Machaele que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do código comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na república de moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, um de Março de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 22 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Chidenguele Lodge, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100708566, uma sociedade denominada Chidenguele Lodge, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre.
  4. Texto do artigo, página 21: Ana Fabião Mananze Machaele, solteira, maior, natural de Milange, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 12AC54520, de catorze de Novembro de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Migração, residente na Avenida de Moçambique, bairro Jorge Dimitrov, casa número quatrocentos e quarenta e quatro.
  5. Texto do artigo, página 21: Julião Jaime Machaele, solteiro, maior, natural de Mabote de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 12AB32886, emitido aos vinte e de Agosto de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Migração, residente na Avenida de Moçambique, bairro Jorge Dimitrov, casa número quatrocentos e quarenta e quatro.
  6. Texto do artigo, página 21: Carmelia João Chone, solteira, maior, natural de Chonguene Xai-Xai de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101298357, emitido aos vinte e dois de Junho de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, residente em Chonguene. Pelo presente contrato de socidade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Chidenguele Lodge, Limitada com sede Avenida de Moçambique, bairro Jorge Dimitrov, casa número quatrocentos e quarenta e quatro, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contado a partir da data sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objectivo: a) Acomodação, restaurante, sala de conferência e zona de lazer.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito está integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e representa uma soma de três quotas desiguais distribuidas do segunte modo:
  19. Número ou marcador, página 22: a) Ana Fabião Mananze Machaele, com mil e novecentos meticais do capital social, correspondente a dezanove por cento;
  20. Número ou marcador, página 22: b) Julião Jaime Machaele, com sete mil e novecentos meticais do capital social, correspondente a setenta e nove por cento;
  21. Número ou marcador, página 22: c) Carmélia João Chone, com duzentos meticais do capital social, correspondente a dois por cento.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  25. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral e sua convocação, poderá ser feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  28. Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade será exercida pelos dois sócios nomeadamente Julião Jaime Machaele e Ana Fabião Mananze Machaele que desde já ficam nomeados administradores.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 22: (Omissos)
  31. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do código comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na república de moçambique.
  32. Texto do artigo, página 22: Maputo, um de Março de dois mil e dezasseis.
  33. Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
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