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Texto do artigo · p. 22 VFJ – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100614200,
Texto do artigo · p. 22 uma sociedade denominada VFJ – Sociedade Unipessoal, Limitada. Victor Manuel Fernandes Júnior, divorciado, natural da cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Chimoio, bairro Três de Fevereiro, rua dos operários, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102266908B, de seis de Agosto de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil em Chimoio. Que pelo presente escrito particular constitui
Texto do artigo · p. 22 uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e se rege pelo estatuto que se segue:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de VFJ-Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade Chimoio, rua Patrice Lumumba, Edifício de Sportsclub, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) A realização de investimentos nas áreas da indústria, construção civil recursos minerais, transporte, hotelaria, turismo e educação;
Número ou marcador · p. 22 b) A exploração agro-pecuária, seu processamento e respectiva comercialização;
Número ou marcador · p. 22 c) A realização de investimentos na área financeira, em especial banca e seguros;
Número ou marcador · p. 22 d) A realização de investimentos na área da saúde, em especial no sector farmacêutico, clínicas e centros de saúde;
Número ou marcador · p. 22 e) A realização de investimentos de comércio em geral;
Número ou marcador · p. 22 f) A prestação de serviços nas áreas de apoio e promoção de projectos, gestão, estudos técnicos e económico-financeiros, investigação, assistência técnica e aconselhamento;
Número ou marcador · p. 22 g) A prestação de serviços de intermediação financeira, comercial e imobiliária;
Número ou marcador · p. 22 h) A criação e gestão de fundos de desenvolvimento e investimentos;
Número ou marcador · p. 22 i) A produção e comercialização de energias renováveis, em especial biocombustíveis;
Número ou marcador · p. 22 j) A produção, compra, venda, transporte e distribuição de energia eléctrica;
Número ou marcador · p. 22 k) A prestação de serviços no domínio de transporte de pessoas, mercadorias e outros bens;
Número ou marcador · p. 22 l) A prestação de serviços na área de reparação, manutenção e aluguer de viaturas, maquinaria e equipamento circulante.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras, desde que devidamente autorizadas por entidade competente e conforme for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a Victor Manuel Fernandes Júnior.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Texto do artigo · p. 22 A adminsitração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo sócio único, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para, validamente, obrigar a sociedade em todos os actos e contratos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 22 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado fecha com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e é submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em todo o omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, um de Março de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 22 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: VFJ – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100614200,
  3. Texto do artigo, página 22: uma sociedade denominada VFJ – Sociedade Unipessoal, Limitada. Victor Manuel Fernandes Júnior, divorciado, natural da cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Chimoio, bairro Três de Fevereiro, rua dos operários, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102266908B, de seis de Agosto de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil em Chimoio. Que pelo presente escrito particular constitui
  4. Texto do artigo, página 22: uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e se rege pelo estatuto que se segue:
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de VFJ-Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade Chimoio, rua Patrice Lumumba, Edifício de Sportsclub, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 22: a) A realização de investimentos nas áreas da indústria, construção civil recursos minerais, transporte, hotelaria, turismo e educação;
  15. Número ou marcador, página 22: b) A exploração agro-pecuária, seu processamento e respectiva comercialização;
  16. Número ou marcador, página 22: c) A realização de investimentos na área financeira, em especial banca e seguros;
  17. Número ou marcador, página 22: d) A realização de investimentos na área da saúde, em especial no sector farmacêutico, clínicas e centros de saúde;
  18. Número ou marcador, página 22: e) A realização de investimentos de comércio em geral;
  19. Número ou marcador, página 22: f) A prestação de serviços nas áreas de apoio e promoção de projectos, gestão, estudos técnicos e económico-financeiros, investigação, assistência técnica e aconselhamento;
  20. Número ou marcador, página 22: g) A prestação de serviços de intermediação financeira, comercial e imobiliária;
  21. Número ou marcador, página 22: h) A criação e gestão de fundos de desenvolvimento e investimentos;
  22. Número ou marcador, página 22: i) A produção e comercialização de energias renováveis, em especial biocombustíveis;
  23. Número ou marcador, página 22: j) A produção, compra, venda, transporte e distribuição de energia eléctrica;
  24. Número ou marcador, página 22: k) A prestação de serviços no domínio de transporte de pessoas, mercadorias e outros bens;
  25. Número ou marcador, página 22: l) A prestação de serviços na área de reparação, manutenção e aluguer de viaturas, maquinaria e equipamento circulante.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras, desde que devidamente autorizadas por entidade competente e conforme for decidido pelo sócio único.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a Victor Manuel Fernandes Júnior.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  32. Texto do artigo, página 22: A adminsitração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo sócio único, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para, validamente, obrigar a sociedade em todos os actos e contratos tendentes à realização do objecto social.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
  35. Texto do artigo, página 22: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado fecha com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e é submetido a aprovação.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 22: Maputo, um de Março de dois mil e dezasseis.
  43. Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
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