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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Double You – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100708299, uma sociedade denominada Double You – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por Wilson Gizeldo de Sousa Duarte, solteiro, natural de Maputo e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101583924P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e um de Outubro de dois mil e onze.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Double You – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade civil por quotas, tendo a sua sede na Avenida Salvador Allende número cento quarenta e sete, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, estabelecer filiais, sucursais e outras formas de representação social onde e quando lhe convier, depois de obtidas as autorizações legais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto social
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 23: a) Consultoria para pequenas e médias empresas na área de gestão e pesquisa de mercado;
- Número ou marcador, página 23: b) Assessoria para constituição de empresas estrangeiras em Moçambique;
- Número ou marcador, página 23: c) Traduções de documentos e serviços de interpretação de línguas estrangeiras;
- Número ou marcador, página 23: d) Comunicação e marketing;
- Número ou marcador, página 23: e) Serviços de transporte;
- Número ou marcador, página 23: f) Organização de eventos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades afins ao seu objecto principal, bem como participar em outras sociedades, associações e fundações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social é de vinte mil meticais, subscritos e integralmente realizado em dinheiro, pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por decisão do sócio único poderá ser aumentado o capital, o qual definirá as formas e condições para a sua efectivação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, pertence ao sócio único.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio único poderá delegar os seus poderes de administração.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Início de actividade
- Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o administrador autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, um de Março de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
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