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Texto do artigo · p. 23 Double You – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100708299, uma sociedade denominada Double You – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por Wilson Gizeldo de Sousa Duarte, solteiro, natural de Maputo e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101583924P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e um de Outubro de dois mil e onze.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Double You – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade civil por quotas, tendo a sua sede na Avenida Salvador Allende número cento quarenta e sete, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, estabelecer filiais, sucursais e outras formas de representação social onde e quando lhe convier, depois de obtidas as autorizações legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 23 a) Consultoria para pequenas e médias empresas na área de gestão e pesquisa de mercado;
Número ou marcador · p. 23 b) Assessoria para constituição de empresas estrangeiras em Moçambique;
Número ou marcador · p. 23 c) Traduções de documentos e serviços de interpretação de línguas estrangeiras;
Número ou marcador · p. 23 d) Comunicação e marketing;
Número ou marcador · p. 23 e) Serviços de transporte;
Número ou marcador · p. 23 f) Organização de eventos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades afins ao seu objecto principal, bem como participar em outras sociedades, associações e fundações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social é de vinte mil meticais, subscritos e integralmente realizado em dinheiro, pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por decisão do sócio único poderá ser aumentado o capital, o qual definirá as formas e condições para a sua efectivação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, pertence ao sócio único.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio único poderá delegar os seus poderes de administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Início de actividade
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o administrador autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, um de Março de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 23 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Double You – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100708299, uma sociedade denominada Double You – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por Wilson Gizeldo de Sousa Duarte, solteiro, natural de Maputo e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101583924P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e um de Outubro de dois mil e onze.
  4. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: Denominação
  7. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Double You – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade civil por quotas, tendo a sua sede na Avenida Salvador Allende número cento quarenta e sete, cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, estabelecer filiais, sucursais e outras formas de representação social onde e quando lhe convier, depois de obtidas as autorizações legais.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: Duração
  11. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  15. Número ou marcador, página 23: a) Consultoria para pequenas e médias empresas na área de gestão e pesquisa de mercado;
  16. Número ou marcador, página 23: b) Assessoria para constituição de empresas estrangeiras em Moçambique;
  17. Número ou marcador, página 23: c) Traduções de documentos e serviços de interpretação de línguas estrangeiras;
  18. Número ou marcador, página 23: d) Comunicação e marketing;
  19. Número ou marcador, página 23: e) Serviços de transporte;
  20. Número ou marcador, página 23: f) Organização de eventos.
  21. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades afins ao seu objecto principal, bem como participar em outras sociedades, associações e fundações.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 23: Capital social
  24. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social é de vinte mil meticais, subscritos e integralmente realizado em dinheiro, pertencente ao sócio único.
  25. Número ou marcador, página 23: Dois) Por decisão do sócio único poderá ser aumentado o capital, o qual definirá as formas e condições para a sua efectivação.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 23: Administração e representação da sociedade
  28. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, pertence ao sócio único.
  29. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio único poderá delegar os seus poderes de administração.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 23: Início de actividade
  32. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o administrador autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
  33. Texto do artigo, página 23: Maputo, um de Março de dois mil e dezasseis.
  34. Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
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