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Texto do artigo · p. 23 Classic Touch, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100707829, uma sociedade denominada Classic Touch, Limitada, entre: Valdo José estevão, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010029944/B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos vinte e um de Setembro de dois mil e onze, residente no bairro Ferroviário, quarteirão vinte e seis, casa número quarenta e cinco, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Penina Daniel Muchanga Cuna, casada, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 01301257, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis, residente no bairro de Mavalane, quarteirão vinte e dois, casa número cinquenta e seis, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 24 Jeremias Martins Mabjaia, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do N, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101435415N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos catorze de maio de dois mil e quinze, residente em Machava, cidade da Matola, Tsalala, quarteirão cento e onze, casa número vinte e seis, célula sete, cidade da Matola. Acordam entre si, constituir uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que adoptará a denominação Classic Touch, que se regera pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Classic Touch, Limitada, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Mateus Sansão Mutemba, número quinhentos e vinte e nove, rés-do-chão, Maputo, podendo por deliberação social, abrir representações em todo território nacional.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestação de serviços de limpeza e jardinagem de escritórios, edifícios e casas;
Número ou marcador · p. 24 b) Prestação de serviço de recolha de recolha de lixo e salubridade;
Número ou marcador · p. 24 c) Apoio e acompanhamento empresarial na identificação de bolsas de contacto e de oportunidades de negócio;
Número ou marcador · p. 24 d) Assistência empresarial na constituição e formalização de negócios;
Número ou marcador · p. 24 e) Consultoria e prestação de serviços nas áreas jurídicas, recursos humanos, financeira e contabilidade e despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 24 f) Gestão de edifícios e condomínios;
Número ou marcador · p. 24 g) Prestação de serviços de recolha de lixo e limpeza de fossas e bombagem de águas;
Número ou marcador · p. 24 h) Prestação de serviços de fornecimento de água potável;
Número ou marcador · p. 24 i) Representação de empresas e marcas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 24 j) Consultoria e prestação de serviço na área informática, incluindo a reparação, manutenção e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 24 k) Formação relacionada com produtos e soluções diversas para o desenvolvimento organizacional;
Número ou marcador · p. 24 l) Prestação de serviços artes e produção gráfica;
Número ou marcador · p. 24 m) Fornecimento de material de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 24 n) Importação e distribuição de bens e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 24 o) Aluguer de equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 24 p) Consultoria na área de construção civil, projectos arquitetónicos e paisagísticos e projectos agrícolas;
Número ou marcador · p. 24 q) Prestação de serviços de tradução e correcção linguística de documentos;
Número ou marcador · p. 24 r) Intermediação imobiliária e gestão de imóveis próprios e de terceiros;
Número ou marcador · p. 24 s) Venda de Material de construção;
Número ou marcador · p. 24 t) Importação & exportação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para além das actividades descritas no número anterior a sociedade poderá exercer outras que estejam directa ou indirectamente relacionada com o seu objecto social, desde que autorizado pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, representadas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Valdo José estevão, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010029944/B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos vinte e um de Setembro de dois mil e onze, residente no bairro Ferroviário, quarteirão vinte e seis, casa número quarenta e cinco; Maputo oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento;
Número ou marcador · p. 24 b) Penina Daniel Muchanga Cuna, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 01301257, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis, residente no bairro de Mavalane, quarteirão vinte e dois, casa número cinquenta e seis, cidade de Maputo, uma quota no valor de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento; e
Número ou marcador · p. 24 c) Jeremias Martins Mabjaia, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101435415N, emitido pela
Texto do artigo · p. 24 Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos catorze de Maio de dois mil e quinze, residente em Machava, cidade da Matola, tsalala, quarteirão cento e onze, casa número vinte e seis, célula sete, cidade da Matola, uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentando mediante contribuição dos sócios, em dinheiro, ou bens ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quota)
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio que pretender alienar ou transmitir a sua quota prevenirão a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de quarenta e cinco dias, por carta registada, devendo incluir o preço e demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 24 Um) São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral e a gerência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete a assembleia geral, apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício, determinar destino de resultados apurados em cada exercício e deliberar sobre a alienação activos e admissão de novos membros na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, considerando-se regularmente constituída, quando na primeira convocatória estiverem todos presentes e na segunda convocatória quando estiverem presentes ou representados os sócios cujas quotas correspondam a maioria do capital.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência e administração da sociedade são exercidas pelos sócios Valdo José estevão, Penina Daniel Muchanga e Jeremias Martins Mabjaia, que poderão ainda nomear incluir outros membros, desde que designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete aos sócios gerentes e aos administradores, exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes à realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios gerentes podem delegar poderes a um dos sócios, bem como, constituir mandatários nos termos e para efeitos estabelecidos na lei no que diz respeito as sociedades por quota.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Obrigação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só fica obrigada pela assinatura conjunta de dois dos sócios indicados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um simples gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) Deduzidos os encargos gerais, a amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados montantes necessários para a reserva legal ou outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade e o remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade não se dissolve por morte de um dos sócios, continuando a sociedade, com o sócio vivo ou capaz e os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos os representará na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, um de Março de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 25 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Classic Touch, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100707829, uma sociedade denominada Classic Touch, Limitada, entre: Valdo José estevão, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010029944/B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos vinte e um de Setembro de dois mil e onze, residente no bairro Ferroviário, quarteirão vinte e seis, casa número quarenta e cinco, cidade de Maputo;
  3. Texto do artigo, página 24: Penina Daniel Muchanga Cuna, casada, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 01301257, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis, residente no bairro de Mavalane, quarteirão vinte e dois, casa número cinquenta e seis, cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 24: Jeremias Martins Mabjaia, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do N, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101435415N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos catorze de maio de dois mil e quinze, residente em Machava, cidade da Matola, Tsalala, quarteirão cento e onze, casa número vinte e seis, célula sete, cidade da Matola. Acordam entre si, constituir uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que adoptará a denominação Classic Touch, que se regera pelas seguintes disposições:
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Classic Touch, Limitada, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Mateus Sansão Mutemba, número quinhentos e vinte e nove, rés-do-chão, Maputo, podendo por deliberação social, abrir representações em todo território nacional.
  8. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços de limpeza e jardinagem de escritórios, edifícios e casas;
  13. Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviço de recolha de recolha de lixo e salubridade;
  14. Número ou marcador, página 24: c) Apoio e acompanhamento empresarial na identificação de bolsas de contacto e de oportunidades de negócio;
  15. Número ou marcador, página 24: d) Assistência empresarial na constituição e formalização de negócios;
  16. Número ou marcador, página 24: e) Consultoria e prestação de serviços nas áreas jurídicas, recursos humanos, financeira e contabilidade e despacho aduaneiro;
  17. Número ou marcador, página 24: f) Gestão de edifícios e condomínios;
  18. Número ou marcador, página 24: g) Prestação de serviços de recolha de lixo e limpeza de fossas e bombagem de águas;
  19. Número ou marcador, página 24: h) Prestação de serviços de fornecimento de água potável;
  20. Número ou marcador, página 24: i) Representação de empresas e marcas nacionais e estrangeiras;
  21. Número ou marcador, página 24: j) Consultoria e prestação de serviço na área informática, incluindo a reparação, manutenção e assistência técnica;
  22. Número ou marcador, página 24: k) Formação relacionada com produtos e soluções diversas para o desenvolvimento organizacional;
  23. Número ou marcador, página 24: l) Prestação de serviços artes e produção gráfica;
  24. Número ou marcador, página 24: m) Fornecimento de material de escritório e consumíveis;
  25. Número ou marcador, página 24: n) Importação e distribuição de bens e equipamentos diversos;
  26. Número ou marcador, página 24: o) Aluguer de equipamentos diversos;
  27. Número ou marcador, página 24: p) Consultoria na área de construção civil, projectos arquitetónicos e paisagísticos e projectos agrícolas;
  28. Número ou marcador, página 24: q) Prestação de serviços de tradução e correcção linguística de documentos;
  29. Número ou marcador, página 24: r) Intermediação imobiliária e gestão de imóveis próprios e de terceiros;
  30. Número ou marcador, página 24: s) Venda de Material de construção;
  31. Número ou marcador, página 24: t) Importação & exportação.
  32. Número ou marcador, página 24: Dois) Para além das actividades descritas no número anterior a sociedade poderá exercer outras que estejam directa ou indirectamente relacionada com o seu objecto social, desde que autorizado pelas autoridades competentes.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  35. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, representadas da seguinte forma:
  36. Número ou marcador, página 24: a) Valdo José estevão, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010029944/B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos vinte e um de Setembro de dois mil e onze, residente no bairro Ferroviário, quarteirão vinte e seis, casa número quarenta e cinco; Maputo oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento;
  37. Número ou marcador, página 24: b) Penina Daniel Muchanga Cuna, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 01301257, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis, residente no bairro de Mavalane, quarteirão vinte e dois, casa número cinquenta e seis, cidade de Maputo, uma quota no valor de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento; e
  38. Número ou marcador, página 24: c) Jeremias Martins Mabjaia, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101435415N, emitido pela
  39. Texto do artigo, página 24: Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos catorze de Maio de dois mil e quinze, residente em Machava, cidade da Matola, tsalala, quarteirão cento e onze, casa número vinte e seis, célula sete, cidade da Matola, uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento.
  40. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentando mediante contribuição dos sócios, em dinheiro, ou bens ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quota)
  43. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre.
  44. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que pretender alienar ou transmitir a sua quota prevenirão a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de quarenta e cinco dias, por carta registada, devendo incluir o preço e demais condições da cessão.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 24: (órgãos sociais)
  47. Número ou marcador, página 24: Um) São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral e a gerência.
  48. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete a assembleia geral, apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício, determinar destino de resultados apurados em cada exercício e deliberar sobre a alienação activos e admissão de novos membros na sociedade.
  49. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, considerando-se regularmente constituída, quando na primeira convocatória estiverem todos presentes e na segunda convocatória quando estiverem presentes ou representados os sócios cujas quotas correspondam a maioria do capital.
  50. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 24: (Gerência e administração)
  52. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência e administração da sociedade são exercidas pelos sócios Valdo José estevão, Penina Daniel Muchanga e Jeremias Martins Mabjaia, que poderão ainda nomear incluir outros membros, desde que designados pela assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete aos sócios gerentes e aos administradores, exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes à realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios gerentes podem delegar poderes a um dos sócios, bem como, constituir mandatários nos termos e para efeitos estabelecidos na lei no que diz respeito as sociedades por quota.
  55. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 25: Obrigação da sociedade
  57. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só fica obrigada pela assinatura conjunta de dois dos sócios indicados pela assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 25: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um simples gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  59. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 25: (Balanço e distribuição de resultados)
  61. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  62. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 25: Três) Deduzidos os encargos gerais, a amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados montantes necessários para a reserva legal ou outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade e o remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  66. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  67. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade não se dissolve por morte de um dos sócios, continuando a sociedade, com o sócio vivo ou capaz e os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos os representará na sociedade.
  68. Número ou marcador, página 25: Três) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  69. Texto do artigo, página 25: Maputo, um de Março de dois mil e dezasseis.
  70. Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
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