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Texto do artigo · p. 25 Incomati Transporte & Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100708507, uma sociedade denominada Incomati Transporte & Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maria Ivone Mondlane, casada com Isaias Elision Mondlane, sob regime de comunhão bens de adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100035080B,
Texto do artigo · p. 26 emitido quatro de Janeiro de dois mil e dez, e residente na cidade de Maputo, Polana Cimento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 Incomáti Transportes & Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane número setecentos e cinquenta e nove, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Organização de eventos e catering;
Número ou marcador · p. 26 b) Prestação de serviços na área de turismo e transportes;
Número ou marcador · p. 26 c) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 26 d) Agenciamento de viaturas;
Número ou marcador · p. 26 e) Formação;
Número ou marcador · p. 26 f) Prestação de serviços e consultoria.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à uma quota da única sócia Maria Ivone Mondlane e equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 A sócia única poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada pela sócia única, Maria Ivone Mondlane. A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pela sócia única, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro, de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Lucros)
Texto do artigo · p. 26 Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposiçðes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, um de Março de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 26 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Incomati Transporte & Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100708507, uma sociedade denominada Incomati Transporte & Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Maria Ivone Mondlane, casada com Isaias Elision Mondlane, sob regime de comunhão bens de adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100035080B,
  3. Texto do artigo, página 26: emitido quatro de Janeiro de dois mil e dez, e residente na cidade de Maputo, Polana Cimento.
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 26: Incomáti Transportes & Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: (Duração e sede)
  9. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente escritura.
  10. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane número setecentos e cinquenta e nove, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
  14. Número ou marcador, página 26: a) Organização de eventos e catering;
  15. Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviços na área de turismo e transportes;
  16. Número ou marcador, página 26: c) Aluguer de viaturas;
  17. Número ou marcador, página 26: d) Agenciamento de viaturas;
  18. Número ou marcador, página 26: e) Formação;
  19. Número ou marcador, página 26: f) Prestação de serviços e consultoria.
  20. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à uma quota da única sócia Maria Ivone Mondlane e equivalente a cem por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 26: A sócia única poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada pela sócia única, Maria Ivone Mondlane. A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pela sócia única, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 26: (Balanço e contas)
  33. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  34. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro, de cada ano.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 26: (Lucros)
  37. Texto do artigo, página 26: Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  43. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  44. Número ou marcador, página 26: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposiçðes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 26: Maputo, um de Março de dois mil e dezasseis.
  46. Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
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