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Texto do artigo · p. 27 Equilíbrio Microfinancas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Julho de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100408325, uma sociedade denominada Equilíbrio Microfinancas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Oswaldo José Sacur Cassamo, moçambicano, natural de Nampula residente em Maputo, casado com Inácia Ernesto Coelho Ribeiro, sob o regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100322824A, emitido, aos dezasseis de Julho de dois mil e dez, constitui a Equilíbrio Microfinancas, sob forma de sociedade unipessoal por quotas que se rege pelos presentes estatutos nos presentes termos:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade ostentará o nome Equilíbrio Microfinancas – Sociedade Unipessoal, Limitada; doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas unipessoal, criada por tempo indeterminado que, se rege pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto, número mil e seiscentos e sete, primeiro andar direito, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação do sócio, a sede pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 28 a) Operador de microcrédito;
Número ou marcador · p. 28 b) Concessão de créditos ao público e a pequenas e médias empresas (PMEs);
Número ou marcador · p. 28 c) Intermediação para concessão de créditos entre clientes e bancos da praça;
Número ou marcador · p. 28 d) Análise de expedientes de crédito e cobranças;
Número ou marcador · p. 28 e) Angariação de clientes para abertura de contas nos bancos da praça;
Número ou marcador · p. 28 f) Avaliação de projectos para acesso ao crédito para habitação (compra ou renda).
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizadas e aprovadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá dedicar-se a outros ramos de consultoria em geral e indústria em que o sócio acordar, desde que seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único Oswaldo José Sacur Cassamo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 28 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 O sócio único deliberará de forma ordinária, uma vez em cada ano sobre as contas de cada exercício e sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e de forma extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO II Administração e representação
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência) (Administração, representação e gerência)
Texto do artigo · p. 28 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Oswaldo Jose Sacur Cassamo que, fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamento e obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Prestação de contas e demonstração de resultados
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
Texto do artigo · p. 28 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio único até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Lucros)
Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 28 Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que porventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, de acordo com as regras de arbitragem, conciliação e mediação, bem assim pela lei em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se por decisão do sócio único e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Serão liquidatários os membros da gerência em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diversa do sócio único.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em todos casos omissos serão aplicada legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, um de Março de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 28 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Equilíbrio Microfinancas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Julho de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100408325, uma sociedade denominada Equilíbrio Microfinancas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Oswaldo José Sacur Cassamo, moçambicano, natural de Nampula residente em Maputo, casado com Inácia Ernesto Coelho Ribeiro, sob o regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100322824A, emitido, aos dezasseis de Julho de dois mil e dez, constitui a Equilíbrio Microfinancas, sob forma de sociedade unipessoal por quotas que se rege pelos presentes estatutos nos presentes termos:
  4. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 27: (Denominação social)
  7. Texto do artigo, página 27: A sociedade ostentará o nome Equilíbrio Microfinancas – Sociedade Unipessoal, Limitada; doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas unipessoal, criada por tempo indeterminado que, se rege pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto, número mil e seiscentos e sete, primeiro andar direito, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação do sócio, a sede pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 28: a) Operador de microcrédito;
  16. Número ou marcador, página 28: b) Concessão de créditos ao público e a pequenas e médias empresas (PMEs);
  17. Número ou marcador, página 28: c) Intermediação para concessão de créditos entre clientes e bancos da praça;
  18. Número ou marcador, página 28: d) Análise de expedientes de crédito e cobranças;
  19. Número ou marcador, página 28: e) Angariação de clientes para abertura de contas nos bancos da praça;
  20. Número ou marcador, página 28: f) Avaliação de projectos para acesso ao crédito para habitação (compra ou renda).
  21. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizadas e aprovadas pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá dedicar-se a outros ramos de consultoria em geral e indústria em que o sócio acordar, desde que seja permitido por lei.
  23. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução do capital social
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único Oswaldo José Sacur Cassamo.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 28: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  30. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  31. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  34. Texto do artigo, página 28: O sócio único deliberará de forma ordinária, uma vez em cada ano sobre as contas de cada exercício e sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e de forma extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  35. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II Administração e representação
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 28: (Gerência) (Administração, representação e gerência)
  38. Texto do artigo, página 28: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Oswaldo Jose Sacur Cassamo que, fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamento e obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
  39. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Prestação de contas e demonstração de resultados
  40. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 28: (Disposições gerais)
  42. Número ou marcador, página 28: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
  43. Texto do artigo, página 28: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio único até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  44. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 28: (Lucros)
  46. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  47. Número ou marcador, página 28: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
  48. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 28: (Resolução de litígios)
  50. Texto do artigo, página 28: Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que porventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, de acordo com as regras de arbitragem, conciliação e mediação, bem assim pela lei em vigor.
  51. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 28: (Disposições diversas)
  53. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se por decisão do sócio único e nos termos estabelecidos por lei.
  54. Número ou marcador, página 28: Dois) Serão liquidatários os membros da gerência em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diversa do sócio único.
  55. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 28: Em todos casos omissos serão aplicada legislação vigente na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 28: Maputo, um de Março de dois mil e dezasseis.
  59. Texto do artigo, página 28: — O Técnico, Ilegível.
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