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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Equilíbrio Microfinancas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Julho de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100408325, uma sociedade denominada Equilíbrio Microfinancas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Oswaldo José Sacur Cassamo, moçambicano, natural de Nampula residente em Maputo, casado com Inácia Ernesto Coelho Ribeiro, sob o regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100322824A, emitido, aos dezasseis de Julho de dois mil e dez, constitui a Equilíbrio Microfinancas, sob forma de sociedade unipessoal por quotas que se rege pelos presentes estatutos nos presentes termos:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade ostentará o nome Equilíbrio Microfinancas – Sociedade Unipessoal, Limitada; doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas unipessoal, criada por tempo indeterminado que, se rege pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto, número mil e seiscentos e sete, primeiro andar direito, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação do sócio, a sede pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 28: a) Operador de microcrédito;
- Número ou marcador, página 28: b) Concessão de créditos ao público e a pequenas e médias empresas (PMEs);
- Número ou marcador, página 28: c) Intermediação para concessão de créditos entre clientes e bancos da praça;
- Número ou marcador, página 28: d) Análise de expedientes de crédito e cobranças;
- Número ou marcador, página 28: e) Angariação de clientes para abertura de contas nos bancos da praça;
- Número ou marcador, página 28: f) Avaliação de projectos para acesso ao crédito para habitação (compra ou renda).
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizadas e aprovadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá dedicar-se a outros ramos de consultoria em geral e indústria em que o sócio acordar, desde que seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único Oswaldo José Sacur Cassamo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 28: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 28: O sócio único deliberará de forma ordinária, uma vez em cada ano sobre as contas de cada exercício e sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e de forma extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II Administração e representação
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Gerência) (Administração, representação e gerência)
- Texto do artigo, página 28: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Oswaldo Jose Sacur Cassamo que, fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamento e obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Prestação de contas e demonstração de resultados
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 28: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
- Texto do artigo, página 28: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio único até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Lucros)
- Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 28: Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que porventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, de acordo com as regras de arbitragem, conciliação e mediação, bem assim pela lei em vigor.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições diversas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se por decisão do sócio único e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Serão liquidatários os membros da gerência em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diversa do sócio único.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Em todos casos omissos serão aplicada legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, um de Março de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 28: — O Técnico, Ilegível.
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