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Texto do artigo · p. 28 GRF – Engenharia & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100706865, uma sociedade denominada GRF – Engenharia & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Graciano Rene Fedia, solteiro, maior, natural de M`Boy – Namaacha, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201802818Q, de vinte e oito de Dezembro de dois mil e onze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente no bairro de Xipamanine, na cidade de Maputo. Pelo presente contrato escrito particular
Texto do artigo · p. 28 constitui, uma sociedade unipessoal, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação social GRF – Engenharia & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na rua - B casa número duzentos e dezanove rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a previa autorização de que de direito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 28 a) Engenharia e construção civil, obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 28 b) Prestação de serviços de reparação e manutenção de imóveis, limpeza, pintura, canalização, electrificação;
Número ou marcador · p. 28 c) Venda de materiais de construção, ferragens, ferramentas, material eléctrico de baixa e alta tensão, matéria de pintura e canalização;
Número ou marcador · p. 28 d) Imobiliária, compra, venda de propriedades;
Número ou marcador · p. 29 e) Venda de material informático, acessórios, material de comunicações, e seus acessórios, material de escritório e escolar;
Número ou marcador · p. 29 f) Vendas a grosso e retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Graciano Rene Fedia.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Texto do artigo · p. 29 A administração da sociedade será exercida por Graciano Rene Fedia, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolucao e liquidaçao)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Em tudo que fica omisso será regulado por lei das sociedades vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, um de Março de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 29 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: GRF – Engenharia & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100706865, uma sociedade denominada GRF – Engenharia & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 28: Graciano Rene Fedia, solteiro, maior, natural de M`Boy – Namaacha, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201802818Q, de vinte e oito de Dezembro de dois mil e onze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente no bairro de Xipamanine, na cidade de Maputo. Pelo presente contrato escrito particular
  5. Texto do artigo, página 28: constitui, uma sociedade unipessoal, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação social GRF – Engenharia & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
  9. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na rua - B casa número duzentos e dezanove rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a previa autorização de que de direito.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  16. Número ou marcador, página 28: a) Engenharia e construção civil, obras públicas e privadas;
  17. Número ou marcador, página 28: b) Prestação de serviços de reparação e manutenção de imóveis, limpeza, pintura, canalização, electrificação;
  18. Número ou marcador, página 28: c) Venda de materiais de construção, ferragens, ferramentas, material eléctrico de baixa e alta tensão, matéria de pintura e canalização;
  19. Número ou marcador, página 28: d) Imobiliária, compra, venda de propriedades;
  20. Número ou marcador, página 29: e) Venda de material informático, acessórios, material de comunicações, e seus acessórios, material de escritório e escolar;
  21. Número ou marcador, página 29: f) Vendas a grosso e retalho com importação e exportação.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Graciano Rene Fedia.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  27. Texto do artigo, página 29: A administração da sociedade será exercida por Graciano Rene Fedia, que desde já fica nomeado administrador.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 29: (Dissolucao e liquidaçao)
  30. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  31. Número ou marcador, página 29: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 29: Em tudo que fica omisso será regulado por lei das sociedades vigente na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 29: Maputo, um de Março de dois mil e dezasseis.
  34. Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegível.
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