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Texto do artigo · p. 29 Consultório Expresso Medical – Sociedade unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL
Texto do artigo · p. 30 100706024, uma sociedade denominada Consultório Expresso Medical – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituida uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de Janeiro Isaque Mundiara, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, nascido aos treze de Janeiro de mil e novecentos e setenta e oito, portador do Bilhete de Identidade número onze zero cem setenta e três quarenta e oito dezoito J, emitido aos vinte e dois de Dezembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na tua três mil e trezentos e oitenta e quatro, quarteirão um, casa número doze, bairro de Maxaquene D, cidade de Maputo, que se rege palas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Consultório Expresso Medical – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede no Município de Maputo, na rua da Mesquita número mil e cento e quarenta e cinco, parcela um A, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante o contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituidas ou registadas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 30 a) Consultas médicas de clínica geral e de especialidades;
Número ou marcador · p. 30 b) Exames médicos complementares de diagnóstico.
Número ou marcador · p. 30 c) Cuidados de enfermagem;
Número ou marcador · p. 30 d) Promoção de saúde na comunidade, assistência e apoio médico ao domicílio;
Número ou marcador · p. 30 e) Medicina preventiva e ocupacional;
Número ou marcador · p. 30 f) Primeiros socorros e assistência de encaminhamento as unidades hospitalares;
Número ou marcador · p. 30 g) Serviços em consultoria, investigação em saúde e saúde pública.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requerer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 O capital social é de cem mil meticais subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a uma única quota pertencente ao sócio Janeiro Isaque Mundiara, perfazendo assim cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juizo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO I Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Parágrafo único) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas e obrigadas pela assinatura do sócio Janeiro Isaque Mundiara.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o mais que fique omisso no presente contrato, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, um de Março de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 30 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Consultório Expresso Medical – Sociedade unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL
  3. Texto do artigo, página 30: 100706024, uma sociedade denominada Consultório Expresso Medical – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 30: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituida uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de Janeiro Isaque Mundiara, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, nascido aos treze de Janeiro de mil e novecentos e setenta e oito, portador do Bilhete de Identidade número onze zero cem setenta e três quarenta e oito dezoito J, emitido aos vinte e dois de Dezembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na tua três mil e trezentos e oitenta e quatro, quarteirão um, casa número doze, bairro de Maxaquene D, cidade de Maputo, que se rege palas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 30: Denominação
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Consultório Expresso Medical – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 30: Duração
  11. Texto do artigo, página 30: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 30: Sede
  14. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede no Município de Maputo, na rua da Mesquita número mil e cento e quarenta e cinco, parcela um A, rés-do-chão.
  15. Número ou marcador, página 30: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 30: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante o contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituidas ou registadas.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 30: Objecto
  19. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  20. Número ou marcador, página 30: a) Consultas médicas de clínica geral e de especialidades;
  21. Número ou marcador, página 30: b) Exames médicos complementares de diagnóstico.
  22. Número ou marcador, página 30: c) Cuidados de enfermagem;
  23. Número ou marcador, página 30: d) Promoção de saúde na comunidade, assistência e apoio médico ao domicílio;
  24. Número ou marcador, página 30: e) Medicina preventiva e ocupacional;
  25. Número ou marcador, página 30: f) Primeiros socorros e assistência de encaminhamento as unidades hospitalares;
  26. Número ou marcador, página 30: g) Serviços em consultoria, investigação em saúde e saúde pública.
  27. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  28. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requerer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 30: O capital social é de cem mil meticais subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a uma única quota pertencente ao sócio Janeiro Isaque Mundiara, perfazendo assim cem por cento do capital social.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 30: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juizo e demais condições a estabelecer.
  34. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III
  35. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Da administração, gerência e representação
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 30: Parágrafo único) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas e obrigadas pela assinatura do sócio Janeiro Isaque Mundiara.
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 30: Em tudo o mais que fique omisso no presente contrato, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 30: Maputo, um de Março de dois mil e dezasseis.
  41. Texto do artigo, página 30: — O Técnico, Ilegível.
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