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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Serviços Executivos & Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100706814, uma sociedade denominada Serviços Executivos & Logística, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: E celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 30: Primeiro. Mellenth Assunção Mahamuga, solteiro maior, natural de Maputo, portador do
- Texto do artigo, página 30: Bilhete de Identificação n.º 110100206006J, emitido no dia sete de Maio de dois mil e dez, em Maputo.
- Texto do artigo, página 30: Segundo. Ermelinda Laurinda Mondlane, casada maior, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110201678706Q, emitido no dia catorze de Novembro de dois mil e onze, em Maputo.
- Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação social de Serviços Executivos & Logística, Limitada é uma sociedade de prestação de serviços por quotas de responsabilidade limitada com sede na cidade de Maputo cita na rua de Évora, casa número quarenta e três. Por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no pais e ainda transferir a sua sede para qualquer lugar dentro e fora do país, após a obtenção da respectiva autorização através das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujo seu início considera-se a partir da data da celebração do contrato de sociedade de constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 30: a) Serviços de aluguer de viaturas - rent a car;
- Número ou marcador, página 30: b) Fornecimento de material de escritório;
- Número ou marcador, página 30: c) Consultoria financeira e informática;
- Número ou marcador, página 30: d) Fornecimento de serviços de limpeza e jardinagens;
- Número ou marcador, página 30: e) Serviço de manutenção e reparação de equipamentos móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 30: f) Representação das marcas e empresas;
- Número ou marcador, página 30: g) Importação e exportação de equipamento informático e de escritório;
- Número ou marcador, página 30: h) Venda e distribuição de equipamento informático e de escritório;
- Número ou marcador, página 30: i) Venda e distribuição de produtos de limpeza e jardinagem;
- Número ou marcador, página 30: j) Importação e exportação de produtos de limpeza e jardinagem;
- Número ou marcador, página 30: k) Organização de eventos;
- Número ou marcador, página 30: l) Serviços de comunicação e imagem;
- Número ou marcador, página 30: m) Venda e distribuição de material de som e imagem;
- Número ou marcador, página 30: n) Importação e exportação de equipamentos de som e imagem;
- Número ou marcador, página 31: o) Fornecimento de equipamento hospitalar;
- Número ou marcador, página 31: p) Importação e exportação de equipamento hospitalar;
- Número ou marcador, página 31: q) Venda e distribuição de produtos e géneros alimentícios;
- Número ou marcador, página 31: r) Importação e exportação de produtos e géneros alimentícios;
- Número ou marcador, página 31: s) Importação e exportação de material de construção e afins;
- Número ou marcador, página 31: t) Venda e distribuição de material de construção e afins;
- Número ou marcador, página 31: u) Serviços múltiplos de metalomecânica;
- Número ou marcador, página 31: v) Fornecimento de serviços e produtos de agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 31: w) Fornecimento e venda de serviços e produtos da indústria hotelaria;
- Texto do artigo, página 31: x) Fornecimento de produtos e serviços da indústria extractiva e mineração;
- Número ou marcador, página 31: y) Fornecimento de produtos e serviços no sector de oil e gás;
- Número ou marcador, página 31: z) Fornecimento e distribuição de material hospitalar; aa) Agentes de comercio por grosso (inclui agentes), excepto de veículos automóveis e motociclos; bb) Comércio por grosso de produtos agrícolas brutos e animais vivos; cc) Comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco; dd) Comércio por grosso de máquinas, equipamentos e suas partes; ee) Outro comércio por grosso especializados; ff) Actividades de edição; gg) Aluguer de bens de uso pessoal e domestico; hh) Actividades de limpeza.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá dentro dos procedimentos legais estabelecidos, exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que sejam autorizadas pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado e subscrito é de um milhão de meticais, que corresponde a soma de duas quotas iguais assim descritas:
- Número ou marcador, página 31: a) Cabendo ao sócio Mellenth Assunção Mahamuga, a quota de quinhentos mil meticais equivalentes a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 31: b) Cabendo ao sócio Ermelinda Laurinda Mondlane, a quota de quinhentos mil meticais equivalentes a cinquenta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 31: Único) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, podendo ainda serem incorporados suprimentos que os sócios tiverem na sociedade, alterando-se
- Texto do artigo, página 31: assim, o pacto social para o que se observarão as formalidades regidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Cessão ou divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 31: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos a decisão fica dependente do consentimento escrito do sócio não cedente, ao qual e reservado o direito de preferência na sua aquisição. No caso de nem a sociedade e nem o sócio não cedente se pronunciar no prazo de quinze dias, o sócio que pretender a sua quota fá-lo-á livremente, considerando-se o seu silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade pelo sócio não cedente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 31: A assembleia geral e a sua respectiva convocação, será feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção, fax, e-mail, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades especiais de convocação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Gerência)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia será representada em todos actos jurídicos e fora dela activa e passivamente pelos sócios, que desde já respondem pela nomeação do director-geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O director-geral poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração a este respeito, com plenos poderes possíveis, e em actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sua escolha, com cosentimento expresso da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 31: Por interdição, incapacidade ou morte de um dos sócios, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito, incapaz ou herdeiros do falecido devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa na impossibilidade ou urgência de tal nomeação judicial de um representante cuja competência será do mesmo modo definida.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social, correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultados serão encerrados com a data de preferência de
- Texto do artigo, página 31: trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo serem submetidas a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduzidos, será a percentagem legalmente requerida para o efeito de constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 31: Três) A parte remanescente dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas-partes a título de dividendos, ou afectadas a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: No caso de dissolução, da sociedade por acordo, será liquidatário o sócio que votar a favor da referida dissolução.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos resultantes da elaboração do presente contrato, serão regulados pelas disposições da lei em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, um de Março de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 31: — O Técnico, Ilegível.
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