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Texto do artigo · p. 30 Serviços Executivos & Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100706814, uma sociedade denominada Serviços Executivos & Logística, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 E celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Mellenth Assunção Mahamuga, solteiro maior, natural de Maputo, portador do
Texto do artigo · p. 30 Bilhete de Identificação n.º 110100206006J, emitido no dia sete de Maio de dois mil e dez, em Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Ermelinda Laurinda Mondlane, casada maior, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110201678706Q, emitido no dia catorze de Novembro de dois mil e onze, em Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação social de Serviços Executivos & Logística, Limitada é uma sociedade de prestação de serviços por quotas de responsabilidade limitada com sede na cidade de Maputo cita na rua de Évora, casa número quarenta e três. Por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no pais e ainda transferir a sua sede para qualquer lugar dentro e fora do país, após a obtenção da respectiva autorização através das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujo seu início considera-se a partir da data da celebração do contrato de sociedade de constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 30 a) Serviços de aluguer de viaturas - rent a car;
Número ou marcador · p. 30 b) Fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 30 c) Consultoria financeira e informática;
Número ou marcador · p. 30 d) Fornecimento de serviços de limpeza e jardinagens;
Número ou marcador · p. 30 e) Serviço de manutenção e reparação de equipamentos móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 30 f) Representação das marcas e empresas;
Número ou marcador · p. 30 g) Importação e exportação de equipamento informático e de escritório;
Número ou marcador · p. 30 h) Venda e distribuição de equipamento informático e de escritório;
Número ou marcador · p. 30 i) Venda e distribuição de produtos de limpeza e jardinagem;
Número ou marcador · p. 30 j) Importação e exportação de produtos de limpeza e jardinagem;
Número ou marcador · p. 30 k) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 30 l) Serviços de comunicação e imagem;
Número ou marcador · p. 30 m) Venda e distribuição de material de som e imagem;
Número ou marcador · p. 30 n) Importação e exportação de equipamentos de som e imagem;
Número ou marcador · p. 31 o) Fornecimento de equipamento hospitalar;
Número ou marcador · p. 31 p) Importação e exportação de equipamento hospitalar;
Número ou marcador · p. 31 q) Venda e distribuição de produtos e géneros alimentícios;
Número ou marcador · p. 31 r) Importação e exportação de produtos e géneros alimentícios;
Número ou marcador · p. 31 s) Importação e exportação de material de construção e afins;
Número ou marcador · p. 31 t) Venda e distribuição de material de construção e afins;
Número ou marcador · p. 31 u) Serviços múltiplos de metalomecânica;
Número ou marcador · p. 31 v) Fornecimento de serviços e produtos de agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 31 w) Fornecimento e venda de serviços e produtos da indústria hotelaria;
Texto do artigo · p. 31 x) Fornecimento de produtos e serviços da indústria extractiva e mineração;
Número ou marcador · p. 31 y) Fornecimento de produtos e serviços no sector de oil e gás;
Número ou marcador · p. 31 z) Fornecimento e distribuição de material hospitalar; aa) Agentes de comercio por grosso (inclui agentes), excepto de veículos automóveis e motociclos; bb) Comércio por grosso de produtos agrícolas brutos e animais vivos; cc) Comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco; dd) Comércio por grosso de máquinas, equipamentos e suas partes; ee) Outro comércio por grosso especializados; ff) Actividades de edição; gg) Aluguer de bens de uso pessoal e domestico; hh) Actividades de limpeza.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá dentro dos procedimentos legais estabelecidos, exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que sejam autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado e subscrito é de um milhão de meticais, que corresponde a soma de duas quotas iguais assim descritas:
Número ou marcador · p. 31 a) Cabendo ao sócio Mellenth Assunção Mahamuga, a quota de quinhentos mil meticais equivalentes a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Cabendo ao sócio Ermelinda Laurinda Mondlane, a quota de quinhentos mil meticais equivalentes a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 31 Único) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, podendo ainda serem incorporados suprimentos que os sócios tiverem na sociedade, alterando-se
Texto do artigo · p. 31 assim, o pacto social para o que se observarão as formalidades regidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 31 A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos a decisão fica dependente do consentimento escrito do sócio não cedente, ao qual e reservado o direito de preferência na sua aquisição. No caso de nem a sociedade e nem o sócio não cedente se pronunciar no prazo de quinze dias, o sócio que pretender a sua quota fá-lo-á livremente, considerando-se o seu silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade pelo sócio não cedente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral e a sua respectiva convocação, será feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção, fax, e-mail, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia será representada em todos actos jurídicos e fora dela activa e passivamente pelos sócios, que desde já respondem pela nomeação do director-geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O director-geral poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração a este respeito, com plenos poderes possíveis, e em actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sua escolha, com cosentimento expresso da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 31 Por interdição, incapacidade ou morte de um dos sócios, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito, incapaz ou herdeiros do falecido devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa na impossibilidade ou urgência de tal nomeação judicial de um representante cuja competência será do mesmo modo definida.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social, correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultados serão encerrados com a data de preferência de
Texto do artigo · p. 31 trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo serem submetidas a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduzidos, será a percentagem legalmente requerida para o efeito de constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 31 Três) A parte remanescente dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas-partes a título de dividendos, ou afectadas a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 No caso de dissolução, da sociedade por acordo, será liquidatário o sócio que votar a favor da referida dissolução.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos resultantes da elaboração do presente contrato, serão regulados pelas disposições da lei em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, um de Março de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 31 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Serviços Executivos & Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100706814, uma sociedade denominada Serviços Executivos & Logística, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: E celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Mellenth Assunção Mahamuga, solteiro maior, natural de Maputo, portador do
  5. Texto do artigo, página 30: Bilhete de Identificação n.º 110100206006J, emitido no dia sete de Maio de dois mil e dez, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 30: Segundo. Ermelinda Laurinda Mondlane, casada maior, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110201678706Q, emitido no dia catorze de Novembro de dois mil e onze, em Maputo.
  7. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação social de Serviços Executivos & Logística, Limitada é uma sociedade de prestação de serviços por quotas de responsabilidade limitada com sede na cidade de Maputo cita na rua de Évora, casa número quarenta e três. Por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no pais e ainda transferir a sua sede para qualquer lugar dentro e fora do país, após a obtenção da respectiva autorização através das entidades competentes.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujo seu início considera-se a partir da data da celebração do contrato de sociedade de constituição.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social:
  17. Número ou marcador, página 30: a) Serviços de aluguer de viaturas - rent a car;
  18. Número ou marcador, página 30: b) Fornecimento de material de escritório;
  19. Número ou marcador, página 30: c) Consultoria financeira e informática;
  20. Número ou marcador, página 30: d) Fornecimento de serviços de limpeza e jardinagens;
  21. Número ou marcador, página 30: e) Serviço de manutenção e reparação de equipamentos móveis e imóveis;
  22. Número ou marcador, página 30: f) Representação das marcas e empresas;
  23. Número ou marcador, página 30: g) Importação e exportação de equipamento informático e de escritório;
  24. Número ou marcador, página 30: h) Venda e distribuição de equipamento informático e de escritório;
  25. Número ou marcador, página 30: i) Venda e distribuição de produtos de limpeza e jardinagem;
  26. Número ou marcador, página 30: j) Importação e exportação de produtos de limpeza e jardinagem;
  27. Número ou marcador, página 30: k) Organização de eventos;
  28. Número ou marcador, página 30: l) Serviços de comunicação e imagem;
  29. Número ou marcador, página 30: m) Venda e distribuição de material de som e imagem;
  30. Número ou marcador, página 30: n) Importação e exportação de equipamentos de som e imagem;
  31. Número ou marcador, página 31: o) Fornecimento de equipamento hospitalar;
  32. Número ou marcador, página 31: p) Importação e exportação de equipamento hospitalar;
  33. Número ou marcador, página 31: q) Venda e distribuição de produtos e géneros alimentícios;
  34. Número ou marcador, página 31: r) Importação e exportação de produtos e géneros alimentícios;
  35. Número ou marcador, página 31: s) Importação e exportação de material de construção e afins;
  36. Número ou marcador, página 31: t) Venda e distribuição de material de construção e afins;
  37. Número ou marcador, página 31: u) Serviços múltiplos de metalomecânica;
  38. Número ou marcador, página 31: v) Fornecimento de serviços e produtos de agro-pecuária;
  39. Número ou marcador, página 31: w) Fornecimento e venda de serviços e produtos da indústria hotelaria;
  40. Texto do artigo, página 31: x) Fornecimento de produtos e serviços da indústria extractiva e mineração;
  41. Número ou marcador, página 31: y) Fornecimento de produtos e serviços no sector de oil e gás;
  42. Número ou marcador, página 31: z) Fornecimento e distribuição de material hospitalar; aa) Agentes de comercio por grosso (inclui agentes), excepto de veículos automóveis e motociclos; bb) Comércio por grosso de produtos agrícolas brutos e animais vivos; cc) Comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco; dd) Comércio por grosso de máquinas, equipamentos e suas partes; ee) Outro comércio por grosso especializados; ff) Actividades de edição; gg) Aluguer de bens de uso pessoal e domestico; hh) Actividades de limpeza.
  43. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá dentro dos procedimentos legais estabelecidos, exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que sejam autorizadas pelas entidades competentes.
  44. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  46. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado e subscrito é de um milhão de meticais, que corresponde a soma de duas quotas iguais assim descritas:
  47. Número ou marcador, página 31: a) Cabendo ao sócio Mellenth Assunção Mahamuga, a quota de quinhentos mil meticais equivalentes a cinquenta por cento do capital social;
  48. Número ou marcador, página 31: b) Cabendo ao sócio Ermelinda Laurinda Mondlane, a quota de quinhentos mil meticais equivalentes a cinquenta por cento do capital social.
  49. Texto do artigo, página 31: Único) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, podendo ainda serem incorporados suprimentos que os sócios tiverem na sociedade, alterando-se
  50. Texto do artigo, página 31: assim, o pacto social para o que se observarão as formalidades regidas na lei das sociedades por quotas.
  51. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 31: (Cessão ou divisão de quotas)
  53. Texto do artigo, página 31: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos a decisão fica dependente do consentimento escrito do sócio não cedente, ao qual e reservado o direito de preferência na sua aquisição. No caso de nem a sociedade e nem o sócio não cedente se pronunciar no prazo de quinze dias, o sócio que pretender a sua quota fá-lo-á livremente, considerando-se o seu silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade pelo sócio não cedente.
  54. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  56. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral e a sua respectiva convocação, será feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção, fax, e-mail, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades especiais de convocação.
  57. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 31: (Gerência)
  59. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia será representada em todos actos jurídicos e fora dela activa e passivamente pelos sócios, que desde já respondem pela nomeação do director-geral da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 31: Dois) O director-geral poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração a este respeito, com plenos poderes possíveis, e em actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sua escolha, com cosentimento expresso da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 31: (Interdição ou morte)
  63. Texto do artigo, página 31: Por interdição, incapacidade ou morte de um dos sócios, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito, incapaz ou herdeiros do falecido devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa na impossibilidade ou urgência de tal nomeação judicial de um representante cuja competência será do mesmo modo definida.
  64. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 31: (Balanço e contas)
  66. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social, correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultados serão encerrados com a data de preferência de
  67. Texto do artigo, página 31: trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo serem submetidas a aprovação da assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 31: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduzidos, será a percentagem legalmente requerida para o efeito de constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  69. Número ou marcador, página 31: Três) A parte remanescente dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas-partes a título de dividendos, ou afectadas a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  72. Texto do artigo, página 31: No caso de dissolução, da sociedade por acordo, será liquidatário o sócio que votar a favor da referida dissolução.
  73. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos resultantes da elaboração do presente contrato, serão regulados pelas disposições da lei em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 31: Maputo, um de Março de dois mil e dezasseis.
  76. Texto do artigo, página 31: — O Técnico, Ilegível.
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