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Texto do artigo · p. 33 Optieng Moçambique, Soluções Optimizadas, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico para efeitos de publicação, por acta de oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelas onze horas, reuniu na sua sede social sita na Avenida Mártires de Inhaminga, cento e setenta quarto andar direito em Maputo, na cidade de Maputo, a assembleia geral extraordinária da Optieng Moçambique, Soluções Optimizadas, Limitada., sociedade
Texto do artigo · p. 33 comercial de direito moçambicano constituida sob a forma de sociedade por quotas, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100423006, estando presentes todos os sócios, designadamente, o sócio Optieng Optimização de Processos Industrias, Limitada., titular de uma quota no valor nominal de novecentos e noventa mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, representado pelo senhor José Vieira de Carvalho, procurador com poderes para o acto, e o sócio João Manuel Baptista Lobato, titular de uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, representado igualmente pelo senhor José Vieira de Carvalho, procurador com poderes para o acto, estando assim presente e representada a totalidade do capital social da sociedade através dos seus sócios ou dos seus representantes.
Texto do artigo · p. 33 Os sócios manifestaram vontade de se constituir em assembleia geral e de validamente deliberar sobre determinados assuntos sem dependência de quaisquer formalidades prévias, nos termos do número quatro do artigo oitavo dos estatutos e do número dois do artigo centésimo vigésimo oitavo do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 33 Tendo verificado estarem reunidas as condições para deliberar, o senhor José Vieira de Carvalho, representante do sócio João Manuel Baptista Lobato e do sócio Optieng Optimização de Processos Industrias, Limitada., assumiu respectivamente a presidência da mesa de assembleia geral e secretariado da mesma. O presidente declarou aberta a sessão e procedeu a leitura da ordem de trabalhos aprovada:
Texto do artigo · p. 33 Ponto um: Deliberar alterar a a localização da sede social da sociedade da Avenida Mártires de Inhaminga número cento e setenta, quarto andar, direito, em Maputo para a rua da Sé (hotel Rovuma), número cento e catorze, terceiro andar, porta número três, na mesma cidade e consequentemente proceder a alteração do artigo primeiro dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 33 Entrando imediatamente na discussão do ponto um da ordem de trabalhos, o senhor presidente da mesa da assembleia geral José Vieira de Carvalho, em representação dos sócios Optieng Optimização de Processos Industrias, Limitada, e de João Manuel Baptista Lobato, propôs que fosse deliberado alterar a sede social da Avenida Mártires de Inhaminga número cento e setenta, quarto andar, direito, em Maputo para a rua da Sé (hotel Rovuma), número cento e catorze, terceiro andar, porta número três, na mesma cidade, e proceder à consequente a alteração da redacção do número um do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação Optieng Moçambique, Soluções Optimizadas, Limitada, e constitui-se como sociedade
Texto do artigo · p. 34 comercial sob forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social em Maputo, na rua da Sé (hotel Rovuma), número cento e catorze, terceiro andar, porta número três.
Texto do artigo · p. 34 Dois).........(inalterado) Submetida esta proposta à apreciação dos
Texto do artigo · p. 34 sócios foi a mesma aprovada por unanimidade.
Texto do artigo · p. 34 Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, quando eram doze horas e quinze minutos. A presente acta foi lida em voz alta, assinada pelos presentes, e as assinaturas reconhecidas pelo notário, como sinal de concordância.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, vinte e nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Optieng Moçambique, Soluções Optimizadas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico para efeitos de publicação, por acta de oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelas onze horas, reuniu na sua sede social sita na Avenida Mártires de Inhaminga, cento e setenta quarto andar direito em Maputo, na cidade de Maputo, a assembleia geral extraordinária da Optieng Moçambique, Soluções Optimizadas, Limitada., sociedade
  3. Texto do artigo, página 33: comercial de direito moçambicano constituida sob a forma de sociedade por quotas, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100423006, estando presentes todos os sócios, designadamente, o sócio Optieng Optimização de Processos Industrias, Limitada., titular de uma quota no valor nominal de novecentos e noventa mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, representado pelo senhor José Vieira de Carvalho, procurador com poderes para o acto, e o sócio João Manuel Baptista Lobato, titular de uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, representado igualmente pelo senhor José Vieira de Carvalho, procurador com poderes para o acto, estando assim presente e representada a totalidade do capital social da sociedade através dos seus sócios ou dos seus representantes.
  4. Texto do artigo, página 33: Os sócios manifestaram vontade de se constituir em assembleia geral e de validamente deliberar sobre determinados assuntos sem dependência de quaisquer formalidades prévias, nos termos do número quatro do artigo oitavo dos estatutos e do número dois do artigo centésimo vigésimo oitavo do Código Comercial.
  5. Texto do artigo, página 33: Tendo verificado estarem reunidas as condições para deliberar, o senhor José Vieira de Carvalho, representante do sócio João Manuel Baptista Lobato e do sócio Optieng Optimização de Processos Industrias, Limitada., assumiu respectivamente a presidência da mesa de assembleia geral e secretariado da mesma. O presidente declarou aberta a sessão e procedeu a leitura da ordem de trabalhos aprovada:
  6. Texto do artigo, página 33: Ponto um: Deliberar alterar a a localização da sede social da sociedade da Avenida Mártires de Inhaminga número cento e setenta, quarto andar, direito, em Maputo para a rua da Sé (hotel Rovuma), número cento e catorze, terceiro andar, porta número três, na mesma cidade e consequentemente proceder a alteração do artigo primeiro dos estatutos da sociedade.
  7. Texto do artigo, página 33: Entrando imediatamente na discussão do ponto um da ordem de trabalhos, o senhor presidente da mesa da assembleia geral José Vieira de Carvalho, em representação dos sócios Optieng Optimização de Processos Industrias, Limitada, e de João Manuel Baptista Lobato, propôs que fosse deliberado alterar a sede social da Avenida Mártires de Inhaminga número cento e setenta, quarto andar, direito, em Maputo para a rua da Sé (hotel Rovuma), número cento e catorze, terceiro andar, porta número três, na mesma cidade, e proceder à consequente a alteração da redacção do número um do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redação:
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 33: Denominação, forma e sede
  10. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Optieng Moçambique, Soluções Optimizadas, Limitada, e constitui-se como sociedade
  11. Texto do artigo, página 34: comercial sob forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social em Maputo, na rua da Sé (hotel Rovuma), número cento e catorze, terceiro andar, porta número três.
  12. Texto do artigo, página 34: Dois).........(inalterado) Submetida esta proposta à apreciação dos
  13. Texto do artigo, página 34: sócios foi a mesma aprovada por unanimidade.
  14. Texto do artigo, página 34: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, quando eram doze horas e quinze minutos. A presente acta foi lida em voz alta, assinada pelos presentes, e as assinaturas reconhecidas pelo notário, como sinal de concordância.
  15. Texto do artigo, página 34: Maputo, vinte e nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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