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Texto do artigo · p. 34 Gerson e Michela Martins, Limitada-Germic, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezasseis de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada de folha setenta e duas a folhas oitenta e duas, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e um traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa licenciado em Direito, conservador e notário superior A do Segundo Cartório Notarial, e substituto legal da Notário deste Cartório em virtude da mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar, procedeu-se na sociedade em epígrafe divisão, aumento do capital social e alteração parcial do pacto social em que os sócios elevam o capital social de quinhentos mil meticais para um milhão e quinhentos mil meticais sendo o aumento de um milhão de meticais, distribuídos nas quotas dos sócios, valor este que já deu entrada na caixa geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 34 Em consequência acima dessa deliberação fica alterado o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital Social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil meticais meticais, correspondentes à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Frederico Francisco Martins, uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais;
Número ou marcador · p. 35 b) Cláudio Gerson Martins, uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais;
Número ou marcador · p. 35 c) Acerina Nuro Vanimali Martins, com uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 35 d) Michela Vanimali Martins,com uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais.
Texto do artigo · p. 35 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 35 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e cinco de Fevereiro de dois
Texto do artigo · p. 35 mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Gerson e Michela Martins, Limitada-Germic, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezasseis de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada de folha setenta e duas a folhas oitenta e duas, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e um traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa licenciado em Direito, conservador e notário superior A do Segundo Cartório Notarial, e substituto legal da Notário deste Cartório em virtude da mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar, procedeu-se na sociedade em epígrafe divisão, aumento do capital social e alteração parcial do pacto social em que os sócios elevam o capital social de quinhentos mil meticais para um milhão e quinhentos mil meticais sendo o aumento de um milhão de meticais, distribuídos nas quotas dos sócios, valor este que já deu entrada na caixa geral da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 34: Em consequência acima dessa deliberação fica alterado o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 34: Capital Social
  6. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil meticais meticais, correspondentes à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
  7. Número ou marcador, página 34: a) Frederico Francisco Martins, uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais;
  8. Número ou marcador, página 35: b) Cláudio Gerson Martins, uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais;
  9. Número ou marcador, página 35: c) Acerina Nuro Vanimali Martins, com uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais;
  10. Número ou marcador, página 35: d) Michela Vanimali Martins,com uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais.
  11. Texto do artigo, página 35: Que em tudo o mais não alterado continuam
  12. Texto do artigo, página 35: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e cinco de Fevereiro de dois
  13. Texto do artigo, página 35: mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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