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- Texto do artigo, página 35: Prosafe Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Fevereiro de dois mil e de dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100708493 uma entidade denominada Prosafe Moçambique, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 35: Primeiro. Andre Ciril Clement Narainen, de nacionalidade mauriciana, portador do Passaporte n.º 1454029, emitido aos vinte e seis de Maio de dois mil e quinze nas Mauricias, casado com Marie-Claire Lana Narainen, em regime de comunhão geral de bens, residente em sete Odette Ernest, Beau-Bassin, República das Mauricias;
- Texto do artigo, página 35: Segundo. Cyril Jean-Eric Narainen, de nacionalidade mauriciana, solteiro, maior, portador do Passaporte n.º 1454149, emitido aos vinte e seis de Maio de dois mil e quinze nas Mauricias, residente em 7 Odette Ernest, Beau-Bassin, República das Mauricis.
- Texto do artigo, página 35: Ambos devidamente representados neste acto pela Exma. Senhora edna Goreth Vilela Saldanha, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101149747B, emitido a 15 de Abril de 2013, pela Direcção Identificação civil de Maputo, residente nesta Cidade, conforme procurações anexas.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo noventa do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Prosafe Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da Assembleia Geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 35: a) Fornecimento de equipamento e materiais de proteção e segurança;
- Número ou marcador, página 35: b) Consultoria na área de saúde e segurança;
- Número ou marcador, página 35: c) Assistência técnica e manutenção de equipamento de proteção;
- Número ou marcador, página 35: d) Comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 35: e) Representação comercial de marcas e patentes; e
- Número ou marcador, página 35: f) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal desde que os sócios assim o deliberem em Assembleia Geral e devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou a constituir no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente e subscrito e realizado em dinheiro é de oitenta mil meticais, dividido em duas quotas desiguais na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor de quarenta e oito mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital, pertencente ao senhor Cyril JeanEric Narainen;
- Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor de trinta e dois mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital, pertencente ao senhor Andre Ciril Clement Narainen.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 35: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 35: e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos
- Texto do artigo, página 35: como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 35: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela Assembleia Geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) A divisão, cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade depende do prévio consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não fôr por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, deverá comunicar à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta regista identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 35: Três) O sócio que pretender exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer o direito que lhe cabe, deve comparecer na Assembleia Geral a ser convocada pela gerência para deliberar sobre o exercício ou não do direito de preferência a que se refere o número um deste artigo.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Decorrido o prazo de quarenta e cinco dias sobre a recepção da comunicação a que se refere o número dois deste artigo, sem que gerência se manifeste, considerar-se-à autorizada a cedência da quota nos termos solicitados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 35: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão constar no processo deste, os quais deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 35: Um) A Administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um Administrador, eleito em Assembleia Geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os Administradores poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos os poderes necessários.
- Número ou marcador, página 36: Três) Os Administradores não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previstos no código comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e durações do mandato que a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 36: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A reunião da Assembleia Geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 36: Três) A Assembleia Geral considera-se com quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, sejam exigíveis um outro quórum.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO Disposições finais
- Texto do artigo, página 36: (Ano social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 36: resultados e demais contas do exercício fecharse-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 36: Dos lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 36: a) Cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 36: b) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade só se desenvolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Todo o omisso no presente contrato social será regulado pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, um de Março de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 36: — O Técnico, Ilegível.
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