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Texto do artigo · p. 35 Prosafe Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Fevereiro de dois mil e de dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100708493 uma entidade denominada Prosafe Moçambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro. Andre Ciril Clement Narainen, de nacionalidade mauriciana, portador do Passaporte n.º 1454029, emitido aos vinte e seis de Maio de dois mil e quinze nas Mauricias, casado com Marie-Claire Lana Narainen, em regime de comunhão geral de bens, residente em sete Odette Ernest, Beau-Bassin, República das Mauricias;
Texto do artigo · p. 35 Segundo. Cyril Jean-Eric Narainen, de nacionalidade mauriciana, solteiro, maior, portador do Passaporte n.º 1454149, emitido aos vinte e seis de Maio de dois mil e quinze nas Mauricias, residente em 7 Odette Ernest, Beau-Bassin, República das Mauricis.
Texto do artigo · p. 35 Ambos devidamente representados neste acto pela Exma. Senhora edna Goreth Vilela Saldanha, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101149747B, emitido a 15 de Abril de 2013, pela Direcção Identificação civil de Maputo, residente nesta Cidade, conforme procurações anexas.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo noventa do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de Prosafe Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da Assembleia Geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) Fornecimento de equipamento e materiais de proteção e segurança;
Número ou marcador · p. 35 b) Consultoria na área de saúde e segurança;
Número ou marcador · p. 35 c) Assistência técnica e manutenção de equipamento de proteção;
Número ou marcador · p. 35 d) Comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 35 e) Representação comercial de marcas e patentes; e
Número ou marcador · p. 35 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal desde que os sócios assim o deliberem em Assembleia Geral e devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou a constituir no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente e subscrito e realizado em dinheiro é de oitenta mil meticais, dividido em duas quotas desiguais na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor de quarenta e oito mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital, pertencente ao senhor Cyril JeanEric Narainen;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor de trinta e dois mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital, pertencente ao senhor Andre Ciril Clement Narainen.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 35 o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 35 e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos
Texto do artigo · p. 35 como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 35 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela Assembleia Geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A divisão, cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade depende do prévio consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não fôr por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, deverá comunicar à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta regista identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 35 Três) O sócio que pretender exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer o direito que lhe cabe, deve comparecer na Assembleia Geral a ser convocada pela gerência para deliberar sobre o exercício ou não do direito de preferência a que se refere o número um deste artigo.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Decorrido o prazo de quarenta e cinco dias sobre a recepção da comunicação a que se refere o número dois deste artigo, sem que gerência se manifeste, considerar-se-à autorizada a cedência da quota nos termos solicitados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão constar no processo deste, os quais deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A Administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um Administrador, eleito em Assembleia Geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os Administradores poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos os poderes necessários.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os Administradores não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previstos no código comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e durações do mandato que a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A reunião da Assembleia Geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Três) A Assembleia Geral considera-se com quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, sejam exigíveis um outro quórum.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO Disposições finais
Texto do artigo · p. 36 (Ano social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O ano social coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 36 resultados e demais contas do exercício fecharse-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 36 Dos lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 36 a) Cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 36 b) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se desenvolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Todo o omisso no presente contrato social será regulado pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, um de Março de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 36 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Prosafe Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Fevereiro de dois mil e de dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100708493 uma entidade denominada Prosafe Moçambique, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 35: Primeiro. Andre Ciril Clement Narainen, de nacionalidade mauriciana, portador do Passaporte n.º 1454029, emitido aos vinte e seis de Maio de dois mil e quinze nas Mauricias, casado com Marie-Claire Lana Narainen, em regime de comunhão geral de bens, residente em sete Odette Ernest, Beau-Bassin, República das Mauricias;
  4. Texto do artigo, página 35: Segundo. Cyril Jean-Eric Narainen, de nacionalidade mauriciana, solteiro, maior, portador do Passaporte n.º 1454149, emitido aos vinte e seis de Maio de dois mil e quinze nas Mauricias, residente em 7 Odette Ernest, Beau-Bassin, República das Mauricis.
  5. Texto do artigo, página 35: Ambos devidamente representados neste acto pela Exma. Senhora edna Goreth Vilela Saldanha, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101149747B, emitido a 15 de Abril de 2013, pela Direcção Identificação civil de Maputo, residente nesta Cidade, conforme procurações anexas.
  6. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo noventa do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Prosafe Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
  11. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da Assembleia Geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 35: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 35: a) Fornecimento de equipamento e materiais de proteção e segurança;
  19. Número ou marcador, página 35: b) Consultoria na área de saúde e segurança;
  20. Número ou marcador, página 35: c) Assistência técnica e manutenção de equipamento de proteção;
  21. Número ou marcador, página 35: d) Comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial;
  22. Número ou marcador, página 35: e) Representação comercial de marcas e patentes; e
  23. Número ou marcador, página 35: f) Importação e exportação.
  24. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal desde que os sócios assim o deliberem em Assembleia Geral e devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
  25. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou a constituir no país ou no estrangeiro.
  26. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente e subscrito e realizado em dinheiro é de oitenta mil meticais, dividido em duas quotas desiguais na seguinte proporção:
  30. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor de quarenta e oito mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital, pertencente ao senhor Cyril JeanEric Narainen;
  31. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor de trinta e dois mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital, pertencente ao senhor Andre Ciril Clement Narainen.
  32. Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral
  33. Texto do artigo, página 35: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da Assembleia Geral
  34. Texto do artigo, página 35: e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos
  35. Texto do artigo, página 35: como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  36. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares e suprimentos)
  38. Texto do artigo, página 35: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a fixar pela Assembleia Geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
  39. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 35: (Divisão e cessão de quotas)
  41. Número ou marcador, página 35: Um) A divisão, cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade depende do prévio consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não fôr por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, deverá comunicar à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta regista identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  43. Número ou marcador, página 35: Três) O sócio que pretender exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer o direito que lhe cabe, deve comparecer na Assembleia Geral a ser convocada pela gerência para deliberar sobre o exercício ou não do direito de preferência a que se refere o número um deste artigo.
  44. Número ou marcador, página 35: Quatro) Decorrido o prazo de quarenta e cinco dias sobre a recepção da comunicação a que se refere o número dois deste artigo, sem que gerência se manifeste, considerar-se-à autorizada a cedência da quota nos termos solicitados pelo sócio.
  45. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 35: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  47. Texto do artigo, página 35: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão constar no processo deste, os quais deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  48. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação
  49. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação)
  51. Número ou marcador, página 35: Um) A Administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um Administrador, eleito em Assembleia Geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  52. Número ou marcador, página 36: Dois) Os Administradores poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos os poderes necessários.
  53. Número ou marcador, página 36: Três) Os Administradores não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  54. Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previstos no código comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e durações do mandato que a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  55. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 36: (Assembleia Geral)
  57. Número ou marcador, página 36: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias.
  58. Número ou marcador, página 36: Dois) A reunião da Assembleia Geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  59. Número ou marcador, página 36: Três) A Assembleia Geral considera-se com quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, sejam exigíveis um outro quórum.
  60. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV
  61. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO Disposições finais
  62. Texto do artigo, página 36: (Ano social)
  63. Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  64. Texto do artigo, página 36: resultados e demais contas do exercício fecharse-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  65. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 36: (Aplicação de resultados)
  67. Texto do artigo, página 36: Dos lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  68. Número ou marcador, página 36: a) Cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  69. Número ou marcador, página 36: b) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
  72. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se desenvolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
  73. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  75. Texto do artigo, página 36: Todo o omisso no presente contrato social será regulado pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 36: Maputo, um de Março de dois mil e dezasseis.
  77. Texto do artigo, página 36: — O Técnico, Ilegível.
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