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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Copea – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100655470 uma entidade denominada, Copea – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: João Hermínio Ezequias, solteira maior, natural do distrito de Inharrime província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.˚10100142152B, emitido em Maputo, que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que ira reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação da sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Copea – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede no bairro Infulene, Rua da Padaria quarteirão seis, casa número sessenta, Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo nas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 36: a) Prestação de serviços nas áreas de ensino;
- Número ou marcador, página 36: b) A Formação e consultoria;
- Número ou marcador, página 36: c) Internet café;
- Número ou marcador, página 36: d) Serviços de cópias;
- Número ou marcador, página 36: e) Vanda de material didático.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinze mil meticais, pertencente ao sócio João Hermínio Ezequias.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Prestações de suplementares)
- Texto do artigo, página 36: Não haverá lugar a prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá efetuar a sociedade as prestações de que a mesma carecer, nos termos e condições a definir.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 36: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio João Hermínio Ezequias, que fica já nomeado Administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 36: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Em todo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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