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Texto do artigo · p. 36 Copea – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100655470 uma entidade denominada, Copea – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 João Hermínio Ezequias, solteira maior, natural do distrito de Inharrime província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.˚10100142152B, emitido em Maputo, que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que ira reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação da sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de Copea – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede no bairro Infulene, Rua da Padaria quarteirão seis, casa número sessenta, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo nas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 36 a) Prestação de serviços nas áreas de ensino;
Número ou marcador · p. 36 b) A Formação e consultoria;
Número ou marcador · p. 36 c) Internet café;
Número ou marcador · p. 36 d) Serviços de cópias;
Número ou marcador · p. 36 e) Vanda de material didático.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinze mil meticais, pertencente ao sócio João Hermínio Ezequias.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações de suplementares)
Texto do artigo · p. 36 Não haverá lugar a prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá efetuar a sociedade as prestações de que a mesma carecer, nos termos e condições a definir.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio João Hermínio Ezequias, que fica já nomeado Administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 36 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em todo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Copea – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100655470 uma entidade denominada, Copea – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: João Hermínio Ezequias, solteira maior, natural do distrito de Inharrime província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.˚10100142152B, emitido em Maputo, que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que ira reger-se pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 36: (Denominação da sede)
  6. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Copea – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede no bairro Infulene, Rua da Padaria quarteirão seis, casa número sessenta, Cidade da Matola.
  7. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo nas entidades competentes.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem os seguintes objectivos:
  14. Número ou marcador, página 36: a) Prestação de serviços nas áreas de ensino;
  15. Número ou marcador, página 36: b) A Formação e consultoria;
  16. Número ou marcador, página 36: c) Internet café;
  17. Número ou marcador, página 36: d) Serviços de cópias;
  18. Número ou marcador, página 36: e) Vanda de material didático.
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 36: Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinze mil meticais, pertencente ao sócio João Hermínio Ezequias.
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 36: (Prestações de suplementares)
  24. Texto do artigo, página 36: Não haverá lugar a prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá efetuar a sociedade as prestações de que a mesma carecer, nos termos e condições a definir.
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 36: (Gerência e representação da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 36: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio João Hermínio Ezequias, que fica já nomeado Administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  30. Texto do artigo, página 36: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  33. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  34. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 36: Em todo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 36: Maputo, vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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