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Texto do artigo · p. 36 Walk Surveillance, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100708361 uma entidade denominada, Walk Surveillance, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Entre:
Texto do artigo · p. 36 Natálio José Nhamuche, casado, com Julieta António Zandamela Nhamuche, em regime da comunhão de adquiridos, natural da cidade de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola Bairro Mussumbuluco, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101702721A; e
Texto do artigo · p. 37 Isac Rafael Ratile Pedro Canote, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Central, portador de Passaporte n.º 12AB83636. Celebram o presente contrato de Sociedade
Texto do artigo · p. 37 que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta o nome de Walk Surveillance, Limitada adiante designada por sociedade, reger-se-á por estes estatutos e demais legislação comercial aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida vinte e cinco de Setembro, mil e vinte quarto dto podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) Constitui objecto principal da sociedade:
Número ou marcador · p. 37 a) Montagem e assistência técnica de sistemas de segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 37 b) Montagem e assistência técnica de sistemas de automação e CCTV;
Número ou marcador · p. 37 d) Importação e exportação de equipamentos e acessórios;
Número ou marcador · p. 37 e) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades similares ou outras de interesse da sociedade, desde que para tal obtenha as respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota de quinze mil meticais correspondendo a setenta e cinco por cento do capital social pertencente a Natalio José Nhamuche.
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota de cinco mil meticais correspondendo a vinte e cinco por cento do capital social pertencente a Isac Rafael Ratile Pedro Canote.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes sob proposta da gerência, fixando a assembleia geral os modos da sua realização.
Número ou marcador · p. 37 Três) Deliberado o aumento do capital social ou a sua redução, este será rateado entre os sócios existentes na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito a preferência.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução e com uma remuneração conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os gerentes poderão delegar, no todo ou em parte, os seus poderes a um deles desde que haja concordância de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade obriga-se com a assinatura de um gerente.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) O gerente não pode obrigar a sociedade em actos e documentos alheios ao seu objecto social, nem poderão ser conferidos a favor de terceiros, quaisquer, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com o herdeiro ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um, entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 37 A Assembleia Geral reunir-se á uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço, dividendos e reserva)
Número ou marcador · p. 37 Um) Em cada ano far-se-á um balanço que encerrará com a data de trinta e um de dezembro, carecendo da aprovação da Assembleia Geral, que para o efeito deve se reunir até um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Ouvida a gerência caberá a Assembleia Geral, decidir sobre a aplicação dos lucros
Texto do artigo · p. 37 líquidos deduzidos os impostos e as provisões legalmente indicadas para constituir o fundo de reserva.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só é dissolvida nos termos fixados na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 37 Assim o declaram e autorgam. Maputo, um de Março de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 37 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Walk Surveillance, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100708361 uma entidade denominada, Walk Surveillance, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: Entre:
  4. Texto do artigo, página 36: Natálio José Nhamuche, casado, com Julieta António Zandamela Nhamuche, em regime da comunhão de adquiridos, natural da cidade de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola Bairro Mussumbuluco, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101702721A; e
  5. Texto do artigo, página 37: Isac Rafael Ratile Pedro Canote, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Central, portador de Passaporte n.º 12AB83636. Celebram o presente contrato de Sociedade
  6. Texto do artigo, página 37: que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta o nome de Walk Surveillance, Limitada adiante designada por sociedade, reger-se-á por estes estatutos e demais legislação comercial aplicável.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida vinte e cinco de Setembro, mil e vinte quarto dto podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 37: Um) Constitui objecto principal da sociedade:
  19. Número ou marcador, página 37: a) Montagem e assistência técnica de sistemas de segurança electrónica;
  20. Número ou marcador, página 37: b) Montagem e assistência técnica de sistemas de automação e CCTV;
  21. Número ou marcador, página 37: d) Importação e exportação de equipamentos e acessórios;
  22. Número ou marcador, página 37: e) Prestação de serviços.
  23. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades similares ou outras de interesse da sociedade, desde que para tal obtenha as respectivas licenças.
  24. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente.
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
  28. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota de quinze mil meticais correspondendo a setenta e cinco por cento do capital social pertencente a Natalio José Nhamuche.
  29. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota de cinco mil meticais correspondendo a vinte e cinco por cento do capital social pertencente a Isac Rafael Ratile Pedro Canote.
  30. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes sob proposta da gerência, fixando a assembleia geral os modos da sua realização.
  31. Número ou marcador, página 37: Três) Deliberado o aumento do capital social ou a sua redução, este será rateado entre os sócios existentes na proporção das suas quotas.
  32. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 37: (Cessão e divisão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 37: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  35. Número ou marcador, página 37: Dois) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito a preferência.
  36. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  38. Número ou marcador, página 37: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução e com uma remuneração conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
  39. Número ou marcador, página 37: Dois) Os gerentes poderão delegar, no todo ou em parte, os seus poderes a um deles desde que haja concordância de todos os sócios.
  40. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade obriga-se com a assinatura de um gerente.
  41. Número ou marcador, página 37: Quatro) O gerente não pode obrigar a sociedade em actos e documentos alheios ao seu objecto social, nem poderão ser conferidos a favor de terceiros, quaisquer, fianças ou abonações.
  42. Número ou marcador, página 37: Cinco) Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com o herdeiro ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um, entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  43. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  45. Texto do artigo, página 37: A Assembleia Geral reunir-se á uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
  46. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 37: (Balanço, dividendos e reserva)
  48. Número ou marcador, página 37: Um) Em cada ano far-se-á um balanço que encerrará com a data de trinta e um de dezembro, carecendo da aprovação da Assembleia Geral, que para o efeito deve se reunir até um de Abril do ano seguinte.
  49. Número ou marcador, página 37: Dois) Ouvida a gerência caberá a Assembleia Geral, decidir sobre a aplicação dos lucros
  50. Texto do artigo, página 37: líquidos deduzidos os impostos e as provisões legalmente indicadas para constituir o fundo de reserva.
  51. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  53. Texto do artigo, página 37: A sociedade só é dissolvida nos termos fixados na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  54. Texto do artigo, página 37: Assim o declaram e autorgam. Maputo, um de Março de dois mil e dezasseis.
  55. Texto do artigo, página 37: — O Técnico, Ilegível.
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