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- Texto do artigo, página 3: NS Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100688387, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada NS Serviços, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 3: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 3: Primeiro. Nuno Alexandre José Satar, casado, com Yassmin Mesquita Sadique Satar, em regime de comunhão geral de bens, natural de Nacala-a-Velha, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, Unidade Dimaca, Cidade de Tete, portador do BI n.º 050100147604F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos seis de Novembro de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 3: Segundo. José Orcídio Aloni Dos Santos, solteiro maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Josina Machel, Unidade João Bacacheza, Cidade de Tete, portador do B.I.n.º 050101049483A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos trinta e um de Março de dois mil e onze.
- Texto do artigo, página 3: Terceiro. Daruce Anuário António, solteiro maior, natural de Macuse-Namacurra, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, Unidade 25 de Setembro, Cidade de Tete, portador do B.I. n.º 050101886026F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos quatro de Janeiro de dois mil e doze.
- Texto do artigo, página 3: E por eles foi dito que:
- Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsbilidade limitada que se regerá pelas claúsulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Tipo, firma e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação NS Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sua duração é por tempo indenterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da Assembleia Geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no pais ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social
- Texto do artigo, página 3: o exercício de seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 3: a) Despachos para desembaraço aduaneiro;
- Número ou marcador, página 3: b) Logística, mediação e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 3: c) Importação, exportação e trânsito internacional de mercadorias.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ou afins ao seu objecto principal, ou qualquer outro ramo de comércio desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito, tais como, turismo, pesca, prestação de serviços ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que a administração delibere exporar.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realiazdo em dinheiro é de cem mil meticais e correspondente á soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nomianal de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nuno Alexandre José Satar;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a dez por cento, pertencente ao sócio José Orcídio Aloni dos Santos.
- Número ou marcador, página 3: c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a dez por cento, pertencente ao sócio Daruce Anuário António.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Aumento de capital social e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorpuração de reservas ou por conversão de crédito que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carece de cordo com as condições estipuladas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) A divisão e cessão total e parcial de quotas é livre entre os sócios, não carecendo de consentimento da sociedade ou dos sócios.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que, os sócios não cedentes gozam de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 4: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com antecedência não inferior a trinta dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de trinta dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Ónus e encargos)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo, mediante autorização da sociedade em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
- Número ou marcador, página 4: Três) A reunião da Assembleia Geral será convocada no prazo quinze dias a contar de recepção da referida carta registada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 4: a) Que sejam objectos de arrolamento, penhor, arresto, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 4: b) Que seja objecto de cessão sem o consentimento de sociedade, nos casos em que este é exigido;
- Número ou marcador, página 4: c) No caso de interdição ou inabilitação do sócio titular;
- Número ou marcador, página 4: d) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 4: e) No caso de insolvência do sócio titular.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Exoneração dos sócios)
- Número ou marcador, página 4: Um) Qualquer sócio tem direito a exonerarse da sociedade se não concordar com o aumento ou redução do capital social e houver votado contra a respectiva deliberação, comunicando a sociedade no prazo de trinta dias a contar da data em que tiver conhecimento da respectiva deliberação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) No prazo de noventa dias a contar da recepção da comunicação, a sociedade deve
- Texto do artigo, página 4: amortizar a quota, adquirí-la a terceiros sob pena do sócio poder requerer a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano nos três meses imediatos ao termo de cada exercícios para deliberar sobre o balanço e relatório da administração referentes ao exercício, sobre a aplicação de resultados e para decidir quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral será convocada pelo sócio, administradores ou gerentes por meio de carta registada com um aviso de recepção ou por meio de telefax, telefone, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias. Em casos urgentes é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja consentimento dos sócios, o aviso convocatório deve no mínimo conter, a denominação sede, o local, a data e a hora da reunião, a espécie de reunião, com a menção específica dos assuntos a submeter à deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia geral considera-se constituída quando em primeira convocatória estejam presente todos os sócios ou devidamente representados e em segunda convocatória por metade dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar na Assembleia Geral por pessoas estranhas à sociedade mediante simples carta dirigida ao Presidente da Assembleia Geral, ou pelos seus procuradores ou representantes legais mediante a exibição do instrumento notarial, os sócios pessoas colectivas farão-se representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral, o documento da representação pode ser apresentada até ao momento do ínicio da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional será exercida por um Administrador que ficam desde já nomeado o sócio Nuno Alexandre José Satar com dispensa de caução e com direito a remuneração.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Administrador poderá constituir mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou do seu procurador bastantes.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de valor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 4: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas com plena capacidade jurídica, competindo-lhe:
- Número ou marcador, página 4: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 4: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 4: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Direitos e obrigações dos sócios)
- Número ou marcador, página 4: Um) Constituem direitos dos sócios:
- Número ou marcador, página 4: a) Quinhoar nos lucros;
- Número ou marcador, página 4: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) São obrigações dos sócios:
- Número ou marcador, página 4: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
- Número ou marcador, página 4: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: c) Definir e valorizar o património da socciedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Exercício, balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 4: O exercício social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro, no fim de cada exercício, a administração da sociedade deve organizar as contas anuais, elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados e serão submetidos à apreciação dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 4: Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, uma parte não inferior a vinte e cinco por cento deve ficar retida na sociedade a título de reserva legal, e o remanescente será destribuída entre os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, inabilitação ou interdição de um dos sócios, a socciedade subsistirá com os seus herdeiros ou representantes legais do falecido ou do incapacitado se pretenderem fazer parte dela, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 4: a) Por deliberação dos sócios;
- Número ou marcador, página 5: b) Nos demais casos previstos na lei vigente:
- Número ou marcador, página 5: c) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários dos demais amplos poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 5: d) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação dos sócios serão todos eles liquidatários.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 5: Um) Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais do Código Comercial e demais legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Tete.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Tete, três de Março de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 5: — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
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