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Texto do artigo · p. 9 Avillez, Bacar, Centeio & Cambule – Sociedade de Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que aos quatro dias do mês de Janeiro de dois mil e dezassete, pelas quinze horas, na Avenida Kenneth Kaunda, número seiscentos e sessenta, cidade de Maputo, reuniu-se a assembleia geral universal da sociedade, Avillez, Bacar, Centeio & Cambule – Sociedade de Advogados, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 100097184, com o capital social integralmente realizado de 100.000,00 MT (cem mil meticais), titular do NUIT 400 225 427, tendo sido aprovado por unanimidade a divisão da quota do sócio Paulo Sérgio Levy Martins Centeio em duas novas quotas, sendo uma no valor nominal de dez mil meticais que reserva para si e outra no valor de três mil, setecentos e cinquenta Meticais que cede, pelo seu valor nominal à sociedade Avillez, Bacar, Centeio & Cambule.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência foi também aprovada a alteração da redacção do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa, assim, a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma se cinco quotas, assim divididas:
Número ou marcador · p. 9 a) Francisco Xavier Vaz de Almada de Avillez, uma quota no montante de cinquenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondendo a cinquenta e sete vírgula cinco por cento do capital;
Número ou marcador · p. 9 b) Paulo Sérgio Levy Martins Centeio, uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representando dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 c) Oldivanda Carla Júlio Bacar Mavunja, uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, representando quinze por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 d) Gil Eusébio Cambule, uma quota no valor nominal de treze mil, setecentos e cinquenta meticais, representando treze vírgula setenta e cinco por cento do capital social; e)Avillez, Bacar, Centeio & Cambule
Texto do artigo · p. 9 – Sociedade de Advogados, LIMITADA, uma quota no valor nominal de três mil, setecentos e cinquenta meticais, representando três vírgula setenta e cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 9 Foi ainda deliberada e aprovada por unanimidade a proposta de renúncia dos sócios administradores e nomeação do novo conselho de administração, nos termos do artigo 13.° dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 9 a) Francisco Xavier Vaz de Almada de Avillez – Presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Oldivanda Carla Júlio Bacar Mavunja – Vogal;
Número ou marcador · p. 9 c) Gil Eusébio Cambule – Vogal.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 4 de Janeiro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Avillez, Bacar, Centeio & Cambule – Sociedade de Advogados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que aos quatro dias do mês de Janeiro de dois mil e dezassete, pelas quinze horas, na Avenida Kenneth Kaunda, número seiscentos e sessenta, cidade de Maputo, reuniu-se a assembleia geral universal da sociedade, Avillez, Bacar, Centeio & Cambule – Sociedade de Advogados, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 100097184, com o capital social integralmente realizado de 100.000,00 MT (cem mil meticais), titular do NUIT 400 225 427, tendo sido aprovado por unanimidade a divisão da quota do sócio Paulo Sérgio Levy Martins Centeio em duas novas quotas, sendo uma no valor nominal de dez mil meticais que reserva para si e outra no valor de três mil, setecentos e cinquenta Meticais que cede, pelo seu valor nominal à sociedade Avillez, Bacar, Centeio & Cambule.
  3. Texto do artigo, página 9: Em consequência foi também aprovada a alteração da redacção do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa, assim, a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma se cinco quotas, assim divididas:
  6. Número ou marcador, página 9: a) Francisco Xavier Vaz de Almada de Avillez, uma quota no montante de cinquenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondendo a cinquenta e sete vírgula cinco por cento do capital;
  7. Número ou marcador, página 9: b) Paulo Sérgio Levy Martins Centeio, uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representando dez por cento do capital social;
  8. Número ou marcador, página 9: c) Oldivanda Carla Júlio Bacar Mavunja, uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, representando quinze por cento do capital social;
  9. Número ou marcador, página 9: d) Gil Eusébio Cambule, uma quota no valor nominal de treze mil, setecentos e cinquenta meticais, representando treze vírgula setenta e cinco por cento do capital social; e)Avillez, Bacar, Centeio & Cambule
  10. Texto do artigo, página 9: – Sociedade de Advogados, LIMITADA, uma quota no valor nominal de três mil, setecentos e cinquenta meticais, representando três vírgula setenta e cinco por cento do capital social.
  11. Texto do artigo, página 9: Foi ainda deliberada e aprovada por unanimidade a proposta de renúncia dos sócios administradores e nomeação do novo conselho de administração, nos termos do artigo 13.° dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte composição:
  12. Número ou marcador, página 9: a) Francisco Xavier Vaz de Almada de Avillez – Presidente;
  13. Número ou marcador, página 9: b) Oldivanda Carla Júlio Bacar Mavunja – Vogal;
  14. Número ou marcador, página 9: c) Gil Eusébio Cambule – Vogal.
  15. Texto do artigo, página 9: Maputo, 4 de Janeiro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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