MHM – Companhia Moçambicana de Higiene e Manutenção, Limitada

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MHM – Companhia Moçambicana de Higiene e Manutenção, Limitada

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Texto do artigo · p. 10 MHM – Companhia Moçambicana de Higiene e Manutenção, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos da publicação, que por sentença datada de 1 de Abril de dois mil e onze, decretada pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, primeira secção comercial, que declara a anulação parcial do negócio de cessão de sessenta por cento de quotas dos noventa por cento que o Autor Rui Peres da Silva detém na sociedade MHM – Companhia Moçambicana de Higiene e Manutenção, Limitada, reduzindo-o para trinta por cento de quotas cedidas a favor da Ré Aeroportos de Moçambique, E.P., por escritura lavrada no quarto Cartório Notarial de Maputo, em vinte e dois de Janeiro de dois mil e oito.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência da sentença, ora decretada, é alterado o artigo quarto dos estatutos, que passara a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente a Rui Jorge Peres da Silva;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a Aeroportos de Moçambique, E.P.; c)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a Isilda Joaquim Ferreira Malaneo.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 2 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 10: MHM – Companhia Moçambicana de Higiene e Manutenção, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos da publicação, que por sentença datada de 1 de Abril de dois mil e onze, decretada pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, primeira secção comercial, que declara a anulação parcial do negócio de cessão de sessenta por cento de quotas dos noventa por cento que o Autor Rui Peres da Silva detém na sociedade MHM – Companhia Moçambicana de Higiene e Manutenção, Limitada, reduzindo-o para trinta por cento de quotas cedidas a favor da Ré Aeroportos de Moçambique, E.P., por escritura lavrada no quarto Cartório Notarial de Maputo, em vinte e dois de Janeiro de dois mil e oito.
  3. Texto do artigo, página 10: Em consequência da sentença, ora decretada, é alterado o artigo quarto dos estatutos, que passara a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 10: Capital social
  6. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
  7. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente a Rui Jorge Peres da Silva;
  8. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a Aeroportos de Moçambique, E.P.; c)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a Isilda Joaquim Ferreira Malaneo.
  9. Texto do artigo, página 10: Maputo, 2 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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