Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 12 Multi Service Minerals Investiment, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, noBoletim da República por escritura lavrada no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e dezassete, exarada a folhas noventa e cinco a cem do livro de notas número um da Conservatória dos Registo Civil e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante o senhor Ozório de Oliveira Chacate, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 050104643672I, emitido aos vinte e nove de Agosto de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, natural de Maputo, província de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro Nkhobe, casa n.º 401, província de Maputo, no qual constituiu uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Multi Service Minerals Investiment, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no distrito de Manica, bairro 25 de Setembro, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A Multi Service Minerals Investiment, Limitada, vai se dedicar aos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 13 a) Prospecção e pesquisa mineira;
Número ou marcador · p. 13 b) Agricultura;
Número ou marcador · p. 13 c) Comércio a retalho;
Número ou marcador · p. 13 d) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 13 e) Transporte de passageiros;
Número ou marcador · p. 13 f) Aluguer de transportes;
Número ou marcador · p. 13 g) Aluguer de máquinas;
Número ou marcador · p. 13 h) Exploração de madeiras;
Número ou marcador · p. 13 i) Venda de combustíveis;
Número ou marcador · p. 13 j) Comercialização mineira;
Número ou marcador · p. 13 k) Padaria e pastelaria;
Número ou marcador · p. 13 l) Casa de câmbios;
Número ou marcador · p. 13 m) Comercialização de madeira;
Número ou marcador · p. 13 n) Serviços de segurança privada;
Número ou marcador · p. 13 o) Construção civil;
Número ou marcador · p. 13 p) Consultoria jurídica;
Número ou marcador · p. 13 q) Refinaria de ouro;
Número ou marcador · p. 13 r) Exploração mineira; e
Número ou marcador · p. 13 s) Comercialização mineira.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 13 Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital subscrito é realizado em dinheiro que é de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais) correspondente a cem por cento a quota única do único sócio subscrito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento e redução do capital social e join-ventures)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelo sócio ou sócios advenientes na sociedade, competindo os sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá se fazer joinventures com outras, ou pessoas para serem parte como sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização)
Número ou marcador · p. 13 Um) A amortização da quota, e a entrada ou venda da empresa é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 13 a) Por acordo com o respectivo proprietário; b)Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
Número ou marcador · p. 13 c) Em caso de dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
Número ou marcador · p. 13 Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 Aos sócios não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas poderão fazer a sociedade os suprimentos de que carecer nas condições a si estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio único Ozorio de Oliveira Chacate, que desde já fica nomeado, como gerente e director-geral, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio, pode constituir um ou mais sócios ou procuradores, nos termos dos efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais, e poderá revogá-lo a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade fica obrigado por uma única assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qual quer um que for estabelecido como procurador, sócio, ou funcionário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, com amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notarial
Texto do artigo · p. 13 de Manica, dezasseis de Janeiro de dois mil e dezassete. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Multi Service Minerals Investiment, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, noBoletim da República por escritura lavrada no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e dezassete, exarada a folhas noventa e cinco a cem do livro de notas número um da Conservatória dos Registo Civil e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante o senhor Ozório de Oliveira Chacate, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 050104643672I, emitido aos vinte e nove de Agosto de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, natural de Maputo, província de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro Nkhobe, casa n.º 401, província de Maputo, no qual constituiu uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  6. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Multi Service Minerals Investiment, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no distrito de Manica, bairro 25 de Setembro, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
  7. Número ou marcador, página 12: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 13: A Multi Service Minerals Investiment, Limitada, vai se dedicar aos seguintes serviços:
  11. Número ou marcador, página 13: a) Prospecção e pesquisa mineira;
  12. Número ou marcador, página 13: b) Agricultura;
  13. Número ou marcador, página 13: c) Comércio a retalho;
  14. Número ou marcador, página 13: d) Hotelaria e turismo;
  15. Número ou marcador, página 13: e) Transporte de passageiros;
  16. Número ou marcador, página 13: f) Aluguer de transportes;
  17. Número ou marcador, página 13: g) Aluguer de máquinas;
  18. Número ou marcador, página 13: h) Exploração de madeiras;
  19. Número ou marcador, página 13: i) Venda de combustíveis;
  20. Número ou marcador, página 13: j) Comercialização mineira;
  21. Número ou marcador, página 13: k) Padaria e pastelaria;
  22. Número ou marcador, página 13: l) Casa de câmbios;
  23. Número ou marcador, página 13: m) Comercialização de madeira;
  24. Número ou marcador, página 13: n) Serviços de segurança privada;
  25. Número ou marcador, página 13: o) Construção civil;
  26. Número ou marcador, página 13: p) Consultoria jurídica;
  27. Número ou marcador, página 13: q) Refinaria de ouro;
  28. Número ou marcador, página 13: r) Exploração mineira; e
  29. Número ou marcador, página 13: s) Comercialização mineira.
  30. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
  31. Texto do artigo, página 13: Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução do capital social
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 13: O capital subscrito é realizado em dinheiro que é de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais) correspondente a cem por cento a quota única do único sócio subscrito.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 13: (Aumento e redução do capital social e join-ventures)
  37. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  38. Número ou marcador, página 13: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelo sócio ou sócios advenientes na sociedade, competindo os sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  39. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá se fazer joinventures com outras, ou pessoas para serem parte como sócio.
  40. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  42. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
  44. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 13: (Amortização)
  46. Número ou marcador, página 13: Um) A amortização da quota, e a entrada ou venda da empresa é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
  47. Número ou marcador, página 13: a) Por acordo com o respectivo proprietário; b)Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
  48. Número ou marcador, página 13: c) Em caso de dissolução da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
  50. Número ou marcador, página 13: Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
  51. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  53. Texto do artigo, página 13: Aos sócios não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas poderão fazer a sociedade os suprimentos de que carecer nas condições a si estabelecer em assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração e representação
  55. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  57. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio único Ozorio de Oliveira Chacate, que desde já fica nomeado, como gerente e director-geral, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  58. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio, pode constituir um ou mais sócios ou procuradores, nos termos dos efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais, e poderá revogá-lo a todo o tempo.
  59. Número ou marcador, página 13: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  60. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
  62. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade fica obrigado por uma única assinatura do sócio.
  63. Número ou marcador, página 13: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qual quer um que for estabelecido como procurador, sócio, ou funcionário devidamente autorizado.
  64. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  65. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
  67. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  68. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
  69. Número ou marcador, página 13: ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 13: (Resultados e sua aplicação)
  71. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  72. Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que for decidido pelo sócio.
  73. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  75. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  76. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, com amplos poderes para o efeito.
  77. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  79. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notarial
  81. Texto do artigo, página 13: de Manica, dezasseis de Janeiro de dois mil e dezassete. – O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.