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- Texto do artigo, página 12: Multi Service Minerals Investiment, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, noBoletim da República por escritura lavrada no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e dezassete, exarada a folhas noventa e cinco a cem do livro de notas número um da Conservatória dos Registo Civil e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante o senhor Ozório de Oliveira Chacate, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 050104643672I, emitido aos vinte e nove de Agosto de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, natural de Maputo, província de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro Nkhobe, casa n.º 401, província de Maputo, no qual constituiu uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Multi Service Minerals Investiment, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no distrito de Manica, bairro 25 de Setembro, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: A Multi Service Minerals Investiment, Limitada, vai se dedicar aos seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 13: a) Prospecção e pesquisa mineira;
- Número ou marcador, página 13: b) Agricultura;
- Número ou marcador, página 13: c) Comércio a retalho;
- Número ou marcador, página 13: d) Hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 13: e) Transporte de passageiros;
- Número ou marcador, página 13: f) Aluguer de transportes;
- Número ou marcador, página 13: g) Aluguer de máquinas;
- Número ou marcador, página 13: h) Exploração de madeiras;
- Número ou marcador, página 13: i) Venda de combustíveis;
- Número ou marcador, página 13: j) Comercialização mineira;
- Número ou marcador, página 13: k) Padaria e pastelaria;
- Número ou marcador, página 13: l) Casa de câmbios;
- Número ou marcador, página 13: m) Comercialização de madeira;
- Número ou marcador, página 13: n) Serviços de segurança privada;
- Número ou marcador, página 13: o) Construção civil;
- Número ou marcador, página 13: p) Consultoria jurídica;
- Número ou marcador, página 13: q) Refinaria de ouro;
- Número ou marcador, página 13: r) Exploração mineira; e
- Número ou marcador, página 13: s) Comercialização mineira.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 13: Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital subscrito é realizado em dinheiro que é de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais) correspondente a cem por cento a quota única do único sócio subscrito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Aumento e redução do capital social e join-ventures)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelo sócio ou sócios advenientes na sociedade, competindo os sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá se fazer joinventures com outras, ou pessoas para serem parte como sócio.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Amortização)
- Número ou marcador, página 13: Um) A amortização da quota, e a entrada ou venda da empresa é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 13: a) Por acordo com o respectivo proprietário; b)Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
- Número ou marcador, página 13: c) Em caso de dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
- Número ou marcador, página 13: Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 13: Aos sócios não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas poderão fazer a sociedade os suprimentos de que carecer nas condições a si estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio único Ozorio de Oliveira Chacate, que desde já fica nomeado, como gerente e director-geral, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio, pode constituir um ou mais sócios ou procuradores, nos termos dos efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais, e poderá revogá-lo a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 13: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade fica obrigado por uma única assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qual quer um que for estabelecido como procurador, sócio, ou funcionário devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, com amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notarial
- Texto do artigo, página 13: de Manica, dezasseis de Janeiro de dois mil e dezassete. – O Conservador, Ilegível.
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